Semdes e UFRN discutem elaboração do Plano de Contingência de Desastres da capital

A Secretária de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ministra mais uma palestra sobre a nova lei a regularização de imóveis em Natal (Lei 175/2018). O titular da pasta, Daniel Nicolau, acompanhado de outros técnicos da secretaria, vai esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Na oportunidade, também ocorre uma mesa-redonda formada por profissionais de diversas áreas. O evento será na próxima terça-feira (25), das 14h às 18h, no auditório do SENAI Flávio Azevedo, na Avenida Tomaz Landim, 1042, Zona Norte.

A palestra “As vantagens da Nova Lei de Regularização de Imóveis” está sendo promovida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RN), com o apoio do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). O evento é voltado, sobretudo, para estudantes dos cursos de Arquitetura e Engenharia, profissionais das duas áreas e demais interessados. Para participar basta se inscrever gratiuitamente pelo pelo link: https://goo.gl/forms/TeKgbf2EhtoZ29Rv1.   As vagas são limitadas e as inscrições on-line se  encerram às 12h, do dia 25.

“O evento será de suma importância para o trabalho dos arquitetos, profissionais diretamente atingidos pela nova lei de regularização. Por isso, o encontro servirá para sanar as possíveis dúvidas que ainda perdurem sobre a lei. Esse contato mais direto facilita o entendimento para que eles possam desenvolver melhor seus projetos”, diz o secretário da Semurb, Daniel Nicolau.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/RN), também receberam edições da palestra.

A Lei 

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, Álvaro Dias, Lei 175/2018 modifica os procedimentos para regularização urbanística de edificações residenciais, não residenciais ou mistas. Ou seja, facilita a regularização de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística de Natal. Por exemplo, uma casa sem recuos (colada no muro), ou um imóvel comercial ocupando uma área maior do que deveria. Imóveis nesta situação são irregulares e sujeitos a multas, além de terem sua venda por meio de financiamentos dificultada.

A lei prevê descontos de 50% para os imóveis que não sofreram processos fiscalizatórios, de 40% para todos os pedidos feitos até 11 de dezembro deste ano, 30% para os feitos até o dia 09 de junho de 2019, e de 20% para os pedidos feitos até o dia 06 de dezembro de 2019. Os descontos podem ser cumulativos de modo que o segundo incida no valor resultante do primeiro, conforme o caso.

Mais informações ligue (84) 2010-2614, das 8h às 14h. ⠀