Entrevistas
Por: Max Almeida E-mail: maxalbrn@gmail.com

Rogério Marinho para o Movimento "Todos pela Educação" 

TPE: A PEC 277/08 passou por modificações nos últimos meses para chegar ao texto atual. Quais são os principais aspectos desse texto substitutivo da PEC?

RM: Depois de negociações com os ministérios da Educação e da Fazenda e o Senado, decidimos propor no texto substitutivo a redução gradativa da vinculação, que passará a ser de 12,5% em 2009, 5% em 2010 e nula em 2011. Além disso, a nossa primeira preocupação foi delimitar como esse dinheiro vai voltar para o MEC. A primeira alteração que nós estamos propondo, e que já foi discutida no âmbito da Comissão Especial e que eu espero que seja votada por unanimidade no dia 17 na Comissão Especial, é a ampliação da obrigatoriedade do ensino de 4 a 17 anos, hoje na constituição é de 7 a 14 anos.

TPE: Como será o processo de ampliação do atendimento, para que se consiga trazer todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos para a escola?

RM: A Pnad do IBGE demonstra que há 3,5 milhões de crianças e jovens fora do sistema educacional nas faixas etárias entre 4 a 6 anos e entre 15 a 17 anos. O que é um déficit bastante significativo, mesmo para um País de dimensões e números superlativos como é o Brasil. Essa obrigatoriedade evidentemente tem que passar por uma transição temporal. Essa ampliação no atendimento será feita até 2016. Para isto, serão estipulados percentuais anuais de entrada desses estudantes no sistema de ensino, que será regulado pelo Plano Nacional de Educação - PNE.

TPE: Quando devem ocorrer essas definições?

RM: O PNE deve chegar no segundo semestre à Câmara, após as discussões, a votação deve ocorrer no próximo ano e entrar em vigor a partir de 2011. Neste plano serão estipulados os percentuais do número de alunos que devem entrar no sistema educacional. Tanto na pré-escola, quanto no Ensino Médio. Isso vai em consonância com o próprio Fundeb, que desde o ano passado passou a financiar o Ensino Básico como um todo. Além disso, alteramos no caput do artigo 212 a palavra Fundamental para Básico.

TPE: Como será a relação entre municípios, estados e a união no processo de ampliação da obrigatoriedade?

RM: O peso dessa universalização vai ocorrer, sobretudo, entre os estados e municípios, por isso estamos colocando no texto que o governo federal é obrigado a participar tanto técnica como financeiramente dessa expansão. Nós estamos falando em R$ 4 bilhões a mais no próximo ano; R$ 7 bilhões em 2010; e 10,5 bilhões em 2011, o que representa praticamente dois Fundeb. Esse recurso novo, que não estava previsto no orçamento do MEC não ficará solto, ele suportará essa expansão e a obrigatoriedade. Dentro do texto constitucional, damos a condição para o governo federal, de forma tranqüila e institucional, possa apoiar os estados e municípios nessa questão pela sua obrigatoriedade constitucional.

TPE: Além da obrigatoriedade do ensino, a PEC prevê a extinção da DRU para a Educação. Quanto a Educação já perdeu com a DRU?

RM: Fiz o seguinte cálculo: no orçamento da União deste ano está previsto a desvinculação de R$ 10,5 bilhões do orçamento, dos 18% previstos para a MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, que eu não sei se será realizado por causa da crise econômica. Mas, no ano passado, esse valor foi em torno de 9,3 bilhões. Se você imaginar que o orçamento é linear e que a DRU é vigente desde o final de 1994, em 14 anos daria aproximadamente 150 bilhões.

TPE: Quais os principais benefícios desse novo texto da PEC, em relação ao texto original?

RM: A reintrodução dos recursos com foco delimitado na ampliação da cobertura da rede; na qualidade do ensino, com definição de metas a serem atingidas e a possibilidade de estabelecer um percentual do PIB a ser investido em Educação. Acredito que temos uma oportunidade ímpar de fazer de um limão, uma limonada. Ao invés de simplesmente indexar esse recurso, nós estamos dizendo o que vamos fazer com esse dinheiro. E isto é fruto desse somatório de experiência e lutas nos últimos 20 anos.

TPE: Como a qualidade do ensino foi contemplada na proposta?

RM: No texto substitutivo propomos uma redação, que altera o § 3º do artigo 212 da Constituição e inclui o critério da ?garantia de padrão de qualidade e eqüidade? no ensino. Isso é importante para que fique constando na Constituição a necessidade de que qualquer transferência de recursos tenha como parâmetro a equidade. Por isso, nós não devemos simplesmente investir os recursos, é preciso ter uma boa gestão, ter a preocupação que eles tenham a correta aplicação.

TPE: Como serão definidas as metas?

RM: O PNE vai articular o sistema nacional de educação, respeitando o regime de colaboração, mas definindo diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a MDE. Isso para que a sociedade civil organizada possa acompanhar a execução do plano.. É preciso ficar claro o que se pretende no primeiro ano, no segundo e assim por diante, com metas, com objetivos quantificados, mensuráveis para que a gente possa acompanhar a execução e cobrar, inclusive.

TPE: O texto substitutivo também altera o artigo 214 da Constituição, com a mudança o Plano Nacional de Educação passa a ser decenal, o que esta mudança representa?

RM: O PNE deixará de ser plurianual para ser decimal. A palavra plurianual pode ser interpretada como mais de um ano, pode ser 10, 15 ou 20 anos. E qual foi a nossa preocupação? Plurianual na administração pública é normalmente confundido com os quatros anos, portanto, nós queremos blindar o PNE, para que ele não seja jogo político deste ou daquele governo. Até porque Educação é um projeto de Estado, de nação e não é um projeto de partido, nem mesmo de uma gestão de quatro anos. Dessa forma, o próprio Plano vai estabelecer mecanismos de correção, que são necessários de acordo com a conveniência e a conjuntura do momento. Mas é claro que nós não queremos fazer um plano rígido, engessado, mas sim de uma maneira que possa ser modificado de acordo com a conjuntura. A nossa intenção é preservar o escopo, o espírito do plano.

TPE: Como o substitutivo trata a questão do financiamento?

RM: Aí vem a grande celeuma, introduzimos o inciso VI do artigo 214 a fixação de metas de investimento de recursos públicos como proporção do PIB. O que eu estou propondo com este inciso, é que esta fixação seja remetida ao PNE.


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