Erick Pereira
Do blog do Cláudio Humberto
"No ordenamento jurídico brasileiro, nunca um filho julga o pai ou o pai julga um filho. Nunca um parente julga outro". A afirmação é do advogado Erick Wilson Pereira, 38, candidato apoiado por sete partidos para representar o Senado na próxima composição do Conselho Nacional de Justiça. Erick Pereira, advogado há quinze anos, vem sofrendo críticas do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, por ser filho do ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior Eleitoral.
Já integraram o CNJ conselheiros de parentesco direto com magistrados, e para a próxima composição do CNJ foi indicado o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Nelson Braga, casado com uma juíza federal. Erick Pereira ressalta que todos "desempenharam suas funções ou irão ainda desempenhar com retidão, probidade e ética, sem que se tenha ouvido falar que algum julgamento tenha sido maculado por qualquer um desses citados membros."

Por que o senhor quer ser membro do Conselho Nacional de Justiça?
O meu objetivo é prestar um serviço ao Judiciário brasileiro com a experiência calcada na militância da advocacia, visto que o CNJ é o órgão que analisa e busca soluções para os graves problemas do dia a dia da lide forense. Para lidar com os reclamos da população em decorrência das mazelas do Judiciário, aliaria a carreira acadêmica, cujo ápice, até o momento, é o doutorado em Direito Constitucional pela PUC/SP e a docência em Assistência Jurídica na UFRN, a uma visão de cunho pragmático construída ao longo de quinze anos de militância ininterrupta. Pretendo, assim, caso seja eleito conselheiro do CNJ, colaborar com a experiência de quem conhece os problemas mais comuns que o cidadão brasileiro hoje enfrenta em face da entrega da tutela constitucional, de forma a melhor estabiliza r a relação do Judiciário com o exercício da cidadania. Entendo, também, que ser membro do CNJ mediante a representação simbólica da Instância Legislativa é o meio mais legítimo para garantir o perfil constitucional da independência dos poderes por intermédio dos controles interno e externo e, sobretudo, de gestão.
O senhor chegou a conversar com o presidente do STF e do CNJ, ministro Gilmar Mendes antes de começar a trabalhar o seu nome para integrar o Conselho?
Sim, por uma questão de deferência ao presidente do CNJ e do Órgão maior do Judiciário nacional, comuniquei-lhe minha decisão de concorrer pelo Senado Federal, até porque, nesta condição, o ministro Gilmar Mendes não poderia externar preferência tendo em vista que o Senado é a instituição que garante uma composição qualitativa e a igualdade ou paridade dos membros do CNJ, sempre por intermédio de uma ordenação impessoal de forma a não macular a vida do Estado Democrático e a essência da composição e dos objetivos da instituição responsável pela fiscalização e planejamento de gestão do Judiciário brasileiro.
Os líderes partidários aprovaram o seu nome? Assinaram algum documento?
Tenho a imensa satisfação de contar com o apoio dos líderes do PMDB, PR, PP, DEM, PSB, PSDB e PC do B. Por meio de uma indicação supra-partidária, os sete lideres assinaram minha indicação que foi protocolada e lida perante a Mesa do Senado.
O senhor é filho de ministro. Se chegar algum processo no CNJ contra o seu pai qual será o seu procedimento?
O procedimento imediato é o afastamento especificamente daquele caso que envolva um parente ou mesmo amigo íntimo para deixar o julgamento para os demais 14 membros. Trata-se de um procedimento previsto e que consta nas normas processuais de todos os sistemas democráticos.
E o caso de filho julgando o próprio pai?
No ordenamento jurídico brasileiro nunca um filho julga o pai ou o pai julga um filho. Nunca um parente julga outro. O caminho natural, ético, legal e regimental é o impedimento previsto em códigos de processo vigentes. Inclusive, nas hipóteses de amizade íntima ou inimizade entre julgador e investigado também é impossível esse tipo de julgamento sob pena de nulidade absoluta.
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