Liberdade provisória

A notícia se espalhou e foi citada em vários sites e jornais de todo Brasil. O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, decidiu pela liberdade provisória de Carla Ubarana e George Leal. O magistrado condicionou a liberdade dos réus, vejo no link as medidas cautelares da decisão: http://www.tjrn.jus.br

Foto – Divulgação

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