Decreto facilita acesso de cegos a obras literárias em braille

Com o objetivo de facilitar o acesso as obras literárias publicadas para as pessoas cegas, com deficiência visual ou outras dificuldades, o presidente Michel Temer assinou o Decreto n° 9.522, que promulga o Tratado de Marraqueche. Trata-se de mais um passo no debate dos Direitos Autorais, em especial das limitações e exceções.
Livro em braille
Ratificado pelo Brasil em dezembro de 2015, após passar por aprovação pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, o Tratado de Marraqueche permite o uso de bens intelectuais para produção e disponibilização de obras em formatos acessíveis, como o Braille, Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas obras.
Um dos principais benefícios trazidos pelo tratado é a possibilidade de ampliação do acervo de obras em formatos acessíveis, tendo em vista a previsão do trânsito transfronteiriço, que garante aos países a possibilidade de compartilhamento de obras já em novos formatos.
Segundo dados divulgados pela Organização Mundial de Saúde, cerca de 253 milhões de pessoas, no mundo, têm algum tipo de deficiência visual. Desse total, 90% residem em países em desenvolvimento. Só no Brasil, de acordo com números do IBGE de 2010, mais de 35 milhões de pessoas têm alguma deficiência visual. A falta de livros em formato acessível é uma barreira real ao acesso à educação e à cultura, o que reforça a importância e da promulgação do Tratado de Marraqueche.
Mas para que o tratado seja incorporado plenamente ao ordenamento jurídico brasileiro, é preciso algumas alterações na legislação que trata da matéria de direitos autorais no Brasil, uma vez que a lei atual sobre direitos autorais (Lei n° 9.610/1998) não está em conformidade com o tratado. Assim, deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional Anteprojeto de Lei para reforma da Lei de Direitos Autorais.
Agência Brasil