Nesses casos, os mesários e presidentes de seção deverão fazer o registro das denúncias e enviá-las em tempo real ao sistema da Justiça Eleitoral, por meio de uma funcionalidade acrescentada ao aplicativo Pardal, que já se encontra disponível.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Glauber Rego, informou aos membros da Corte, na sessão ordinária de ontem, que já na segunda-feira (15), que havia participado de videoconferência com outros presidentes de TREs, na qual a presidente do TSE explicava como vão ser feitas as aferições de fake news para o segundo turno do pleito eleitoral, que no Rio Grande do Norte inclui a disputa pelo governo estadual entre os candidatos Fátima Bezerra (PT) e Carlos Eduardo (PDT).
Primeiro turno
“A grande vantagem aqui é que toda e qualquer denúncia estará registrada e colocada em rede aberta, e vocês vão poder conferir o se, o quando e o como, e qual o resultado daquela apuração. Essa é amaneira mais transparente que você pode dar a qualquer tipo de problema que seja verificado por qualquer eleitor ou eleitora”, disse Jungmann após assinar o termo, no TSE.
Segundo o ministro, o objetivo é desencorajar que denúncias sejam feitas após o eleitor deixar a seção eleitoral. Desse modo, acredita o ministro, ficaria mais fácil separar situações verdadeiras de boatos que tenham como objetivo somente abalar a credibilidade da urna eletrônica. Ainda de acordo com Jungmann, reclamações posteriores necessitariam assim apresentar também uma justificativa para não terem sido feitas na hora da votação.
“Acredito que qualquer denúncia que venha a ser feita, deve ser devidamente investigada e apurada. Agora, não entendo por que se você tem a mesa ali, o mesário está ali, o presidente [da seção] está ali, ele tem um aplicativo, tem a determinação de fazê-lo [registrar a denúncia], por que fazer depois? No mínimo uma justificativa tem que ser dada a esse respeito”, defendeu o ministro.
645 de propaganda irregularidades
324 de crimes eleitorais
141 de outros
92 de compra de votos
91 de uso da máquina pública
07 de doações e gastos ilícitos
Fonte – Justiça Eleitoral