Um ano após reforma trabalhista, número de processos cai 45% no RN

Processos trabalhistas tiveram redução de 45% no RN — Foto: Divulgação/PMR

Processos trabalhistas tiveram redução de 45% no RN — Foto: Divulgação/PMR

Após um ano completado no início de novembro, a reforma trabalhista causou impacto na Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte: as ações caíram 45% na primeira instância. Por outro lado, o novo formato de contratação intermitente, previsto pela nova regra, aparantemente ainda não vingou no estado. De abril a setembro deste ano, período com dados disponibilizados pelo Ministério do Trabalho, apenas 752 pessoas conseguiram vagas do tipo.

Enquanto o estado teve 36.026 novas ações trabalhistas registradas na primeira instância entre novembro de 2016 e outubro de 2017, o número caiu para 19.769 entre novembro do ano passado e o último mês de outubro. Os dados são do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte.

Na segunda instância, no TRT, a redução foi de 9,30% – sendo 9.653 processos até outubro deste ano, contra 10.643 do período anterior.

Entretanto, para o advogado Renato Rodrigues, que é diretor da Comissão dos Advogados Trabalhistas da OAB/RN e da Associação Norte-riograndense dos Advogados Trabalhistas (Anatra), a redução foi ocasionada principalmente pelo temor causado ao trabalhador por informações passadas de forma errada.

“Houve uma redução ajuizamento de ações trabalhistas pelo motivo de a nova lei trazer possibilidade do trabalhador pagar as custas processuais honorarios de sucubência, em caso de perda. Mas essa informação foi disseminada de forma equivocada. A questão do pagamento dos honorários segue o critério do artigo 790 na CLT, que isenta o trabalhador que ganha até 40% do benefício máximo da previdência”, afirma o advogado.

Ou seja, de acordo com ele, quem ganha até R$ 2.258,32 – 40% do atual teto da previdência, que é de R$ 5.645,80 – não corre risco de pagar os custos processuais. “Essa informação equivocada foi repassadamente imoderadamente e o trabalhador ficou receoso de ajuizar, mesmo estando com toda razão, diante da possibilidade de, na busca de seus direitos, ter que pagar um valor alto”, complementou.

Trabalho Intermitente

Ao longo do ano, o novo modelo de trabalho intermitente, que prevê a contratação de trabalhadores para cumprir jornada de apenas algumas horas ou dias específicos da semana, aparentemente não vingou. O Ministério do Trabalho só tem dados estaduais de seis meses, de abril a setembro deste ano.

No período, o saldo de contratações foi de apenas 752. O número é pequeno em relação a massa de trabalhadores no estado. Segundo dados da PNAD Contínua do IBGE, o Rio Grande do Norte tem cerca de 1,3 milhões de pessoas ocupadas.

Contratações e demissões no modelo de trabalho intermitente no RN
Dados mensais disponibilizados a partir de abril até setembro de 2018
217217150150151151103103199199163163181825255353353540406060ContrataçõesDemissões050100150200250
Fonte: Ministério do Trabalho

Para o advogado, o formato ainda é recente e tende a ser ampliado conforme as empresas passem a conhecer melhor as regras e os tribunais criem jurisprudências sobre o assunto.

Renato Rodrigues ponderou que o modelo é importante para as empresas que precisam de um determinado serviço em horários ou dias específicos, além de facilitar a substituições de profissionais que precisem de licença, tirem férias ou estejam de folga.

Ainda de acordo com ele, a vantagem para o trabalhador é que ele recebe todos os benefícios, como décimo terceiro, e contribui para a previdência proporcionalmente ao tempo contratado. “Um fator de dificuldade é que o trabalhador perde a condição de progredir dentro da empresa, dentro de suas funções. Ele é contratado apenas para determinado ato e pronto”, explica.

“Ainda é tudo muito recente, creio que a partir do próximo ano, veremos mais contratações desse tipo”, declara o advogado.