Secretaria de Tributação prorroga o vencimento da TLL e do ISS autônomo

A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) prorrogou os prazos para o recolhimento da Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento (TLL) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), modalidade de autônomo, relativos ao exercício de 2019, da seguinte forma: Taxa de Licença para Localização (27/03/2019), Parcela Única do ISS Profissional Autônomo (27/03/2019) e 1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo (27/03/2019).

A Portaria nº 019/2019-GS/Semut define, ainda, que não mais sejam enviados carnês para os contribuintes da Taxa de Licença e Localização de Estabelecimento, nem os do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Para a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), os contribuintes devem proceder da seguinte forma: I. Acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut; II. Escolher a opção ISS Autônomo e Taxa de licença, no quadro Carnês 2019 (lado esquerdo da tela) e III. Preencher os campos com a inscrição municipal e CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) e clicar na opção desejada para a impressão dos Documentos de Arrecadação.