Lei estadual cria o ‘Dia do Coach’ no Rio Grande do Norte

G1 RN

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte — Foto: ALRN/Divulgação
Foto: ALRN/Divulgação

Uma nova lei estadual cria o ‘Dia do Coach’ no Rio Grande do Norte, que deverá ser comemorado no dia 12 de novembro. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (16). “O evento será comemorado, anualmente, na data estabelecida, passando a fazer parte do Calendário Oficial do Estado”, diz a norma.

O coaching é um processo de desenvolvimento pessoal, que pode ser aplicado na vida profissional ou privada. Nesse processo, o “coach” (treinador, na língua inglesa) é o profissional que faz o trabalho de orientação da pessoa que pretende melhorar algum dos aspectos de sua vida.

A nova lei recebeu o número nº 10.553, de 15 de julho de 2019.

No mesmo Diário Oficial, o legislativo potiguar ainda publicou outras “leis calendário”. Uma delas institui o dia 30 de outubro como o Dia das Filhas de Jó – uma ordem de caráter filosófico e filantrópico apoiada pela Maçonaria e destinada a jovens do sexo feminino entre 10 e 20 anos.

A outra lei prevê a inclusão, no calendário oficial do Estado, do “Fórum Israel & Nações Cristãs”, a ser celebrado anualmente no mês de outubro.

Descanso de enfermeiros

Por fim, outra lei criada pelos deputados prevê áreas de descanso para enfermeiros, nos hospitais do estado. De acordo com a nova regra, as instituições de saúde, públicas e privadas, deverão oferecer condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho.

“A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação”, ressalta o texto, explicando a quem se destina o projeto.

Conforme a lei estadual, os locais devem ser arejados, providos de mobiliário adequado, equipados com instalações sanitárias, dotados de conforto térmico e acústico, destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores e ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.