Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica

R7

O presidente Jair Bolsonaro
Marcos Corrêa/PR – 4.9.2019

O presidente Jair Bolsonaro assinou na tarde desta sexta-feira (20) a medida provisória da lei da “Liberdade Econômica”. O projeto que busca diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, entre outras coisas.

O Projeto de Lei de Conversão foi aprovado pelo Congresso em agosto e ratificou  medidas que antes estavam em vigor por meio de uma medida provisória do Executivo, mas que perderiam sua validade se não fossem aprovadas pelo Legislativo.

As novas regras trazem também mudanças na legislação trabalhista. O registro de horários de entrada e saída fica obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10. Além disso, poderá ser feito o ponto por exceção, caso isso seja previsto em acordo coletivo de cada categoria. Dessa forma, o funcionário registraria apenas os horários em que sua rotina saia do normal.

Um dos pontos mais polêmicos do projeto de lei, o trabalho aos domingos acabou de fora. O texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados autorizara o trabalho aos domingos e feriados. Hoje, algumas categorias podem trabalhar nessas datas, mas o projeto ampliava essa permissão para todas categorias.

Veja as principais mudanças:

Alvará e licenças

Fim da necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco

eSocial

sistema será substituído por outro programa em até 120 dias

Carteira de Trabalho Eletrônica

Será criada essa modalidade de carteira. Impressão em papel apenas em casos excepcionais

Abuso regulatório

Impede que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência

Ponto

Horários de entrada e saída precisam ser registrados apenas em empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10.

Poderá ser feito o ponto por exceção, caso isso seja previsto em acordo coletivo de cada categoria. Dessa forma, o funcionário registraria apenas os horários em que sua rotina foge do normal.

Desconsideração da personalidade jurídica

Proibição de que bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa do mesmo grupo