Nomeação de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República é publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’

G1

O subprocurador Augusto Aras durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado — Foto: Pedro França/Agência Senado
 Foto: Pedro França/Agência Senado

A nomeação de Augusto Aras para a Procuradoria-Gral da República foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quarta-feira (25). Mais cedo, ele havia sido aprovado pelo Senado por 68 votos a 10 para assumir o cargo, no qual ficará pelos próximos dois anos.

A data de posse de Aras como chefe do Ministério Público Federal (MPF) foi marcada para esta quinta-feira (26), às 10h.

Para ser aprovado, um indicado à PGR precisa de pelo menos 41 votos. Dos 81 senadores, dois faltaram e um se absteve.

Aras havia sido escolhido no início de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro para ser o sucessor de Raquel Dodge.

Antes da votação no plenário principal do Senado nesta quarta, Aras passou por uma sabatina de mais de cinco horas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. No colegiado, recebeu 23 votos favoráveis e somente 3 contrários.

Logo após a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assinou mensagem que, segundo o senador, seria “imediatamente” encaminhada ao Palácio do Planalto, para comunicar ao presidente a aprovação do indicado.

Ao lado de Aras, Alcolumbre cumprimentou o subprocurador e desejou “êxito” ao aprovado. “Muita sorte na condução da PGR, para que possamos juntos pacificar o Brasil”, disse o presidente da Casa.

Aras deixou o Senado sem falar com a imprensa. No início da noite desta quarta, ele foi à residência oficial do Palácio da Alvorada para se reunir com Bolsonaro.

Sabatina

Na sabatina, Aras ressaltou que terá uma atuação independente no comando da PGR e que a operação Lava Jato é um “modelo de excelência” e um “marco” na história do país, mas deverá passar por “correções”.

“A Lava Jato é um marco, traz boas referências. Mas é preciso que nós percebamos que toda experiência nova traz dificuldades. Sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a Lava Jato. A Lava Jato é resultado de experiências anteriores. Esse conjunto de experiências gerou um novo modelo, passível de correções”, afirmou Aras.

Ele foi questionado por senadores sobre o fato de seu nome não constar na lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com sugestões para o cargo de procurador-geral. Desde 2003, o presidente da República escolheu um procurador dentro da lista, o que não ocorreu desta vez. Apesar de outros presidentes terem respeitado a lista tríplice, essa não é uma exigência legal.

“Não há alinhamento no sentido de submissão a nenhum dos Poderes, mas há evidentemente o respeito que deve reger as relações entre os Poderes e suas instituições. […] Eu asseguro a Vossas Excelências que não faltará independência a esse modesto indicado”, disse Aras.

Vazamentos

Aras defendeu ainda, durante a sabatina, a “unidade institucional” do Ministério Público e condenou o vazamento de informações sobre investigações conduzidas pela instituição. De acordo com ele, os vazamentos, que atingiram diversos políticos nos últimos anos, “violam a privacidade e a dignidade da pessoa humana”.

O novo procurador-geral disse ainda que o MP não deve “condenar por condenar” nem “perseguir” na sua atuação.

Aras afirmou ainda ser favorável à prisão após condenação em segunda instância porque, segundo ele, “o nosso processo civilizatório exige.” Entretanto, defendeu o direito dos condenados a recursos e a habeas corpus.

O procurador-geral afirmou ainda que o MPF “tem o dever de zelar pelas minorias”, mas também pelas “maiorias que são tratadas como minorias porque são sub-representadas, como mulheres e afrodescendentes.”

Ele também defendeu o direito de índios explorarem terras demarcadas através de agricultura e mineração.

Perfil

Augusto Aras é subprocurador-geral da República, especializado nas áreas de direito público e direito econômico. Tem 60 anos. Nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958.

Como entrou na carreira do Ministério Público Federal (MPF) em 1987, antes da promulgação da Constituição Federal, Aras pôde optar por atuar no Ministério Público e manter suas atividades como advogado.

Integrantes do órgão que ingressaram na carreira após a Constituição não possuem esse direito. Se for aprovado pelo Senado, deverá devolver à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a carteira de advogado.

Aras é doutor em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005); mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (2000); graduado bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (1981). Atualmente é professor da Universidade de Brasília (unB)

Ingressou no MPF em 1987, como procurador da República e atualmente é subprocurador-geral da República. Como subprocurador, atuou nas câmaras das áreas constitucional, penal, crimes econômicos e consumidor. É o atual coordenador da 3ª Câmara da PGR, que cuida de temas econômicos.

Função

Cabe ao procurador-geral da República chefiar o Ministério Público da União por dois anos. O MPU abrange os ministérios públicos Federal, do Trabalho, Militar, do Distrito Federal e Territórios.

O procurador-geral tem a função de representar o Ministério Público no Supremo Tribunal Federal (STF) e, às vezes, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também desempenha a função de procurador-geral eleitoral.

No STF, o procurador-geral tem, entre outras prerrogativas, a função de propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ações penais públicas.

Cabe ao procurador-geral, também, pedir abertura de inquéritos para investigar presidente da República, ministros, deputados e senadores. Ele também tem a prerrogativa de apresentar denúncias nesses casos.

O PGR pode ainda criar forças-tarefa para investigações especiais, como é o caso do grupo que atua na Operação Lava Jato. Também pode encerrá-las ou ampliá-las.

O PGR, contudo, não é o chefe no sentido clássico. Existe a independência funcional dos membros, não sendo possível fazer um controle hierárquico no âmbito do Ministério Público.