Radares móveis e portáteis são reativados em rodovias federais

R7

Fiscalização é feita em locais mais críticos para acidentes de trânsito

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) reativou nesta segunda-feira (23) a fiscalização de velocidade por meio de radares móveis nas rodovias federais. A medida foi em cumprimento da decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara, Marcelo Gentil Monteiro.

“Informamos que, a partir desta segunda-feira (23), todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional”, afirmou a assessoria da PRF em nota.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a fiscalização é feita com base em estudos técnicos que apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada como os mais críticos para acidentes de trânsito. A consulta encontra-se disponível através do link: https://portal.prf.gov.br/policiamento-e-fiscalizacao/fiscalizacao-velocidade.

“A fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”, disse em nota.

No dia 11 de dezembro, a Justiça Federal atendeu a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na última quarta-feira (18).

O TRF1 negou recurso da União e entendeu que não há motivos para anular a decisão da 1ª instância da Justiça Federal em Brasília, que determinou a retomada do uso de medidores de velocidade móveis e portáteis.

Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto, após a publicação de um decreto do presidente Jair Bolsonaro.

Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.

A Polícia Rodoviária havia pedido mais prazo para adotar medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo, além de dar orientações em caráter nacional.