Ministro Fux suspende por tempo indeterminado juiz de garantias

R7

Ministro Luiz Fux suspende por tempo indeterminado juiz de garantias
Nelson Junior/STF 19.12.2018

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu, nesta quarta-feira (22), por tempo indeterminado, a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.

Com a caneta, Fux suspendeu determinação do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, de suspender a figura pelo período de seis meses.

Na decisão, Fux ressalta que o fato de a lei questionada ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro “não funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário para o exercício do controle de constitucionalidade”. 

Argumenta também que “desconhece que a Constituição e a jurisprudência autorizam a adoção de técnicas de interpretação e de decisão que funcionam como incrementos ao conteúdo da legislação objeto do controle”.

Por fim, o ministro afirma que a decisão a ser proferida em sede de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade tem escopo reduzido, sob pena de prejudicar a deliberação a ser realizada posteriormente pelo plenário da Corte.

Fux acredita que, em vez de se produzir uma política pública integrativa com a participação dos entes interessados, “promove-se uma mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de impedimento processual”, apta a “gerar completa desorganização do sistema de justiça criminal”.

O vice-presidente do STF observa que se “deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas”.

O resultado dessas “violações constitucionais”, para Fux, é lamentável. “Em outras palavras, tem-se cenário em que o Poder Legislativo induz indiretamente o Poder Judiciário a preencher lacunas legislativas e a construir soluções para a implementação das medidas trazidas pela lei 13964/2019, tarefas que não são típicas às funções de um magistrado”, diz.