CONSULTA VIABILIZA PAGAMENTO ANTECIPADO EM COMPRAS PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

Após consulta realizada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficou decidido, nesta quinta-feira (23), que os gestores públicos agora podem efetuar a compra de itens com pagamento antecipado e entrega somente após a quitação. Esse procedimento poderá ser feito somente em situações de emergência, como a vivenciada durante a pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com a decisão da Corte de Contas, a compra com pagamento antecipado deve observar algumas regras, entre elas a máxima proteção aos cofres públicos, com a obtenção de garantias por parte do fornecedor, bem como a efetivação de compensações financeiras e penalizações em caso de prejuízos ao Poder Público. O gestor deverá, ainda, fundamentar a “necessidade, excepcionalidade, oportunidade e conveniência da antecipação”.

A consulta formulada pela Assembleia Legislativa também questionou a respeito dos prazos para essa modalidade de compras. Sobre isso, o Pleno do TCE definiu que gestores e empresas devem entrar em acordo com relação ao tempo necessário para a entrega dos itens, ressaltando que cabe ao administrador fazer valer aquele que lhe garanta maior rapidez e eficácia. Além disso, considerou-se “regular a dispensa para a aquisição de itens que objetivem o combate à pandemia da Covid-19”.

Ainda conforme o Tribunal, a possibilidade de pagamento antecipado é importante para o combate à pandemia uma vez que, as autoridades governamentais, especialmente Ministério e Secretarias de Saúde, vêm enfrentando dificuldades para adquirir itens relevantes, como equipamentos de proteção individual. E essas aquisições vêm sendo adiadas justamente porque outros países têm oferecido o pagamento antes da entrega efetiva do produto.