Prefeitura de Parnamirim decreta proibição de fogueiras e fogos de artifício

A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, publicou  ontem (4), a partir do decreto n° 6.261 no Diário Oficial do Município (DOM), a proibição de fogueiras e fogos de artifício. A medida faz parte de mais uma ação de combate à pandemia do novo Coronavírus e tem como objetivo resguardar e conscientizar a população a respeito do isolamento social, evitando as naturais aglomerações presentes no período junino, em celebrações e fogueiras promovidas em espaços públicos ou privados.

A medida proíbe também, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a comercialização de fogos de artifício e a liberação de alvarás para venda. A decisão considera a notória superlotação das instituições hospitalares públicas e privadas e, ainda, a possibilidade de intoxicação por fumaça
e acidentes causados por fogo, além da preocupação dos órgãos vinculados ao sistema de saúde, sobre o ações que possam comprometer a eficácia do isolamento social.

De acordo com o coordenador da Semur, Luiz Antônio Melo, a secretaria está realizando o  trabalho de fiscalização e conscientização da população e, em breve, a pasta poderá contar com a parceria da Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana (Sesdem), através da Guarda Municipal e apoio da Polícia Militar. 

“A medida é de extrema importância neste período, pois a queima de fogueiras e fogos de artifício estimulam as aglomerações e nós, nesse momento, temos o trabalho de conscientizar a população a respeito do isolamento social, a fim de resguardar os munícipes também sobre os perigos que esses objetos de festejos podem causar à saúde, além da poluição atmosférica”, disse o coordenador.

O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades de multa prevista no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de Maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal, onde afirma que ao infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o infrator estará sujeito à pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.