Plataforma Comunicão passa ser meio de informação entre o empreendedor e Idema

A comunicação de atos processuais através da plataforma de licenciamento Comunic@ passa a ser normatizada. Por intermédio da Portaria Nº 047/2020, assinada pelo diretor geral do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, Leon Aguiar, e publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado (DOE), fica instituída a Instrução Normativa, que esclarece as informações de uso do Sistema como forma de comunicação oficial e estabelece procedimentos específicos do contato virtual entre o empreendedor com o Instituto Ambiental do RN para tramitação de processos.

Para o diretor geral do Idema, Leon Aguiar, as razões para a elaboração dessa Instrução Normativa são muitas, como o princípio da economicidade, a segurança jurídica, a necessidade de padronização das comunicações feitas pelo órgão ambiental, e a transição que o Idema passa para a tramitação eletrônica. Além dos exemplos, a Portaria traz uma série de considerações pertinentes acerca da oficialização da plataforma Comunic@. O procedimento, que era inexistente no RN, agora oferecerá diretrizes sobre a comunicação entre o corpo técnico do Idema e o empreendedor.

“Por meio do Comunic@ é possível acompanhar o andamento dos processos de forma ágil e segura, é a tecnologia sendo utilizada para aprimorar as demandas do órgão ambiental. Nós compreendemos a importância da continuidade dos trabalhos neste período de pandemia e a Instrução Normativa veio para trazer mais eficiência ao atendimento do Idema, fornecendo detalhes para instrumentalizar o processo de licenciamento e disciplinar como esse trâmite deve ocorrer”, comenta o diretor do Idema, Leon Aguiar.

Além de instituir o uso do sistema eletrônico Comunic@ para comunicação de atos processuais entre o Idema e o interessado, no que se refere aos atos administrativos de atribuição do órgão ambiental previstos na Lei Complementar Estadual nº 272/2004 e suas alterações, bem como na Lei Complementar Estadual nº 495/2013, é através do Comunic@ que serão enviadas mensagens e documentos para os interessados, contendo, dentre outras solicitações de providências, notificações, autos de infração, declaração de inexigibilidade, disponibilidade de licenças ambientais, autorizações e atendimento às condicionantes da licença.

Também dentre as demais especificações estabelecidas pela Portaria, as licenças ambientais e as autorizações de competência do Idema serão emitidas por meio do Comunic@. Uma vez após a assinatura da licença ou autorização pelo diretor geral do órgão ou seu substituto legal, o empreendedor receberá notificação de que o ato administrativo está disponível para ser emitido pelo sistema. “A licença emitida apenas por um clique, o que é muito positivo para empreendedor que não precisará mais se deslocar ao órgão para ter seu documento”, destaca Leon Aguiar.

O coordenador da Central de Atendimento, Geyson Galvão, afirma que, além da ferramenta ser segura, ela otimiza o trâmite do processo. “Uma das principais dificuldades do licenciamento é a comunicação de solicitação de providências e encaminhamentos aos empreendedores. São medidas necessárias no decorrer das análises e a plataforma auxilia bastante. O empreendedor não precisa se preocupar por ser uma plataforma digital, pois trabalhamos com transparência e responsabilidade nas informações”, relatou o coordenador.

Como acessar?

A plataforma deve ser acessada através do site do órgão (www.idema.rn.gov.br), clicando no link específico, localizado no campo “Serviços”, ao lado esquerdo da página principal. O acesso pode ser realizado digitando CNPJ ou CPF no campo do usuário (somente números), em seguida, digitando a senha padrão ou outra já criada após primeiro acesso. Caso ainda não possua, entrar em contato com a Central de Atendimento do Idema, através dos canais de comunicação disponíveis.

– Confira a Portaria Nº047/2020 Aqui