Fecomércio: Prazo de acordo por transação extraordinária e transação por adesão é prorrogado até 31 de julho

O prazo de ingresso nas modalidades de transação extraordinária e de transação por adesão foi prorrogado até 31 de julho, segundo a Portaria nº 15.413, de 29 de junho de 2020, e o Edital nº 4, de 30 de junho de 2020, publicados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Transação extraordinária

O acordo por transação extraordinária permite que o contribuinte parcele a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos de pessoas físicas ou jurídicas com a PGFN, em até três meses. O saldo restante pode ser parcelado em até 81 meses, para pessoas jurídicas.

Já as pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, podem parcelar o saldo em até 142 meses.

Transação por adesão

A transação por adesão está disponível para contribuintes, com dívida total até R$ 15 milhões, que não cometeram fraudes e que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU), enquadrados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

Neste acordo, os descontos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses. No caso de pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode chegar a 70% e o prazo de pagamento pode ser de até 100 meses.

Como aderir?

Para realizar a adesão em uma das propostas, o contribuinte deve acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida”. Em seguida, “Acessar o SISPAR”, clicar no menu “Adesão” e escolher a opção “Transação”.

Outras informações:

O prazo máximo de qualquer negociação relacionada a débitos previdenciários é de 60 meses. A transação não abrange débitos do FGTS, do Simples Nacional e multas criminais.