G1: Prefeitura de Natal sanciona lei que reduz em 50% ISS cobrado a empresas de transporte público até dezembro

Texto foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (2) e também prevê mudança no recolhimento do imposto a partir de 2021.

Geraldo Jerônimo

A Prefeitura de Natal sancionou a lei que reduz em 50% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) às empresas concessionárias e permissionárias de transporte público coletivo na cidade. A medida é válida por seis meses, de forma retroativa, de julho a dezembro de 2020. O texto foi publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial do Município.

No entanto, para ter acesso ao benefício, as empresas precisarão cumprir contrapartidas, como realizar o pagamento do tributo até a data do vencimento e aderir ao sistema de bilhetagem eletrônica municipal.

O segundo artigo da lei, que só passa a valer em janeiro do próximo ano, determina que o recolhimento do importo será responsabilidade da entidade representativa das empresas de transporte coletivo de passageiros de natureza – o Seturn – que detém o sistema de bilhetagem eletrônica municipal.

De acordo com o secretário de Tributação, Ludenilson Lopes, a ideia é que o imposto seja recolhido direto na fonte, no pagamento da bilhetagem eletrônica, para evitar que uma empresa em situação econômica ruim não pague o imposto e acabe gerando concorrência desleal com as outras que estão em dia.