Você sabe as diferenças jurídicas de home office e teletrabalho?

Especialista explica o que são e como as duas modalidades devem se manter de maneira mais frequente

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Com o distanciamento social, as razões para trabalhar de casa aumentaram. A partir da economia de tempo, quando analisamos o lugar onde residimos, não precisar se deslocar até a empresa já representa um considerável ganho de horas no nosso dia.

As empresas viram a necessidade de acelerar o processo de digitalização, mas também de se adaptar à chegada repentina do “novo normal”. Estamos vivenciando tempos diferentes e, por muitas vezes, difíceis, explica Juan Almeida, coordenador do curso de Direito da Faculdade UNINASSAU Natal.

“Nunca tinham sido feitas tantas flexibilizações e, mesmo com muitas ressalvas a respeito em vários aspectos, elas acabaram sendo introduzidas em nosso dia a dia, sendo assim utilizadas de acordo com a necessidade. Uma das novidades na parte trabalhista é o teletrabalho, que foi implementado através da última reforma na legislação e tornou-se uma realidade na pandemia”, pontua Juan.

Mas qual seria a diferença entre os dois? A diferença está na regularidade do trabalho em casa e no controle da jornada. “Ao passarmos uma grande parte do tempo trabalhando de casa e se essa jornada é realizada sem qualquer controle, caracteriza-se teletrabalho”, esclarece o professor.

Quando vemos pelo ponto de vista jurídico, o teletrabalho é sim diferente do home office. Diferente do que ocorre com o teletrabalho, nada é mencionado na legislação trabalhista em referência ao home office. Se tornando essa a maior diferença entre eles. Juridicamente, as regras que são aplicadas ao primeiro não são usadas para o segundo.

O home office é regido pelas diretrizes que se aplicam ao trabalho presencial. Significando que mesmo para quem trabalha em casa, valendo assim as regras trabalhistas que são aplicadas aos trabalhadores que atuam diariamente na empresa.

“No fim, a modalidade de teletrabalho vem permitindo que a gente consiga ser mais produtivo. Na minha visão ele veio para ficar. A lei já permite isso. Basta a nós, gestores, mudarmos nossa mentalidade para entendê-lo e aplicá-lo de maneira positiva e definitiva para as empresas e para cada pessoa”, completa Juan.