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Entretenimento seguro para mulheres é dever do mercado conforme Lei 14.786/2023


A partir de 28 de junho de 2024, todos os estabelecimentos comerciais e eventos destinados ao entretenimento, onde sejam disponibilizadas bebidas alcoólicas, estarão obrigados à adoção do Protocolo “Não é Não”, instituído pela  Lei Federal nº 14.786/2023, em prol das mulheres.
Trata-se de providência decorrente do Projeto de Lei n.º 03/2023 [1] engendrado diante do elevado índice de violência sexual, que, segundo a mais recente pesquisa concretizada pelo Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística (IBGE), atingiu 885 mil mulheres em um universo de 1,2 milhão de vítimas [2]. O Brasil segue parâmetros internacionais [3], destacando-se o Protocolo “No Callamos” adotado em Barcelona desde 2018, com o desiderato de evitar e combater constrangimentos e truculências em prejuízo do gênero feminino [4].

Proprietários de casas noturnas e boates, bem como os empreendedores de espetáculos musicais e shows, terão que atentar para as novas regras, preparando-se para o seu necessário cumprimento, visto que, caso contrário, poderão ser punidos [5]. Os deveres impostos aos agentes econômicos encontram-se sediados no artigo 6º, incisos I a VI, da citada Lei, que versa sobre providências não consideradas complexas, mas que implicarão gastos para a sua implementação.

Isso porque terão que dispor de, no mínimo, uma pessoa qualificada para o atendimento do protocolo, não sendo indicada qual a profissão ou a formação técnica imprescindível para este mister. Importante que os empresários do ramo não atribuam esta tarefa a qualquer um dos seus funcionários ou prestadores de serviço, mas, sim, a quem realmente disponha de treinamento específico para lidar com a situação.

A mencionada exigência coaduna-se com o direito basilar de todo e qualquer consumidor de ter resguardada a sua incolumidade física e psíquica [6], nos termos do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, porém, no caso das mulheres, a normatização demonstra-se essencial diante do inaceitável cenário de frequentes violações. Outra providência compulsória é a afixação de material visível sobre como podem as vítimas acionar o protocolo e os contatos telefônicos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

De acordo com o inciso III do aludido dispositivo do microssistema consumerista, a informação sobre os serviços ofertados é uma prerrogativa dos destinatários finais [7] e, no contexto em análise, dúvidas não pairam de que agiu bem o legislador em detalhar este encargo em conjunto normativo específico.

A novel Lei não se restringiu a esquadrinhar o direito à informação das consumidoras e o dever de os fornecedores disporem de recursos humanos capacitados para as recepcionar, avançando quanto aos procedimentos complementares. Vislumbrando-se indícios de violência,  devem cumprir urgentes providências, não se limitando a solicitar o imediato comparecimento dos agentes públicos encarregados da segurança.

Medidas protetivas para a vítima foram preconizadas, prevendo-se o seu transporte para espaço seguro e apartado do agressor, inclusive, onde este não possa visualizá-la. Reconheceu-se a faculdade de a consumidora lesada indicar pessoa para acompanhá-la, a ser selecionada mediante a sua livre escolha. A preservação da vida, saúde e segurança dos destinatários finais dos produtos e serviços é reconhecida em sede mundial, sendo enaltecida nos sistemas civil e common law [8], razão pela qual a Lei nº 14.786/2023 compatibiliza-se com a seara consumerista.

O mercado deve atentar adrede para o seu dever de isolar o local em que se notem “vestígios da violência”, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente, e ainda contribuir para a identificação das possíveis testemunhas do fato. Não obstante o inciso V do artigo 6º, da Lei Federal nº 14.786/2023, não obrigue os estabelecimentos a disporem de câmeras de segurança, considera-se de inquebrantável relevância esta medida, visto que auxiliará no cumprimento das diligências anteriormente referidas.

Nessa senda, convém possuir tais instrumentos, conquanto tenham os fornecedores que arcar com os pertinentes custos, não olvidando a prévia comunicação ao público e os cuidados com o quanto determinando pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais [9]. Caso optem por adquiri-los, além de ter que preservar o conteúdo gravado pelo prazo mínimo de 30 dias, devem assegurar o acesso pelas autoridades competentes e pessoas diretamente envolvidas.

O teor do Protocolo “Não é Não” harmoniza-se com a Teoria da Qualidade dos produtos e serviços [10], incorporada, consoante leciona Antônio Herman Vasconcellos e Benjamin, pelo microssistema consumerista brasileiro [11]. Outrossim, amolda-se à luta das mulheres por condições dignas de presença em locais de entretenimento, para que sejam recebidas de forma segura e tenham certeza de que há uma estrutura condizente com o respeito à sua integridade física, psíquica e econômica.

Apresentando-se o estabelecimento ou evento em consonância com a legislação, atrairá muito mais a frequência do público feminino, gerando confiança [12], por isso interessante também que optem por demais ações direcionadas a preservá-lo, nos termos do art. 7º, inciso I, da multicitada Lei [13]. Na hipótese de constrangimento à vítima, optou o legislador por imputar o caráter facultativo para a retirada do infrator do espaço e o impedimento do seu reingresso até a finalização das atividades, como se depreende do exame do inciso II do sobredito dispositivo.

A criação de um código, pelos estabelecimentos e gestores de eventos, com o escopo de que as mulheres possam alertar os funcionários sobre atos de violência e/ou de constrangimento, não possui natureza coercitiva, de acordo com o art. 7º, inciso III, do Protocolo “Não é Não”. Todavia, concebe-se que constitui instrumento de indubitável importância para facilitar a comunicação das vítimas com os responsáveis pela segurança do local, visto que, em regra, sentem-se ameaçadas pelos causadores dos danos sofridos e enfrentam dificuldades para os denunciar.

A sua afixação nos sanitários femininos facilitará a sua utilização e atenderá ao propósito da legislação consumerista de colocar serviços seguros no mercado, como aduzem Jean Calais-Auloy e  Henry Temple [14]. A existência de tal aparato possibilitará ao fornecedor que diligencie, de forma mais ágil, o contato com os órgãos públicos competentes, evitando-se que seja taxado de omisso quanto às tarefas obrigatórias.

A responsabilidade civil dos proprietários das casas noturnas, boates, realizadores de espetáculos musicais e shows, ocasionada pelo descumprimento das regras sobre a segurança das mulheres, é objetiva, em conformidade com os arts. 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor [15]. Do mesmo modo, os arts. 927, parágrafo único, e 931, ambos do Código Civil Pátrio, estabelecem que os empresários serão responsabilizados, independentemente da análise do elemento anímico ou subjetivo, quando da execução de atividades no campo mercadológico [16].

Com efeito, é cediço que o descumprimento das determinações do Protocolo “Não é Não”, por parte dos agentes empreendedores, poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis [17], como estatui o art. 10 da multicitada Lei, por isso compete-lhes observar as multicitadas regras.

Receber as mulheres e quaisquer outras pessoas, com segurança e adequação às normas vigentes, sempre foi um dever do setor mercadológico desde a década de 90, quando se iniciou a vigência da Lei n.º 8.078/90, na condição de microssistema de ordem pública e interesse social. Entrementes, nas últimas décadas, a violência viril e demais condutas atentatórias à dignidade das mulheres recrudesceram no mundo e no Brasil, de modo tal que se tornou de inquebrantável proeminência a normatização de direitos e deveres, havendo um detalhamento quanto aos já existentes.

Preservar a integridade física, psíquica e econômica das consumidoras em ambientes de entretenimento, zelando-se por sua dignidade, honra e intimidade, são obrigações asseguradas pela nova legislação que suscitam uma atuação coesa e integrada dos entes e órgãos que fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e demais encarregados pela segurança pública e saúde. Que a efetividade seja alcançada e que as normas não fiquem apenas no plano normativo retórico!

Joseane Suzart Lopes da Silva

Promotora de Justiça do MPBA e Professora FDUFBA.

 

* Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-Tor Vergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFAM).

[1] O projeto  fora de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS). Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/937009-projeto-cria-protocolo-para-atender-vitima-de-assedio-ou-violencia-sexual-em-casas-noturnas/. Acesso em 28 dez. 2023.

[2] IBGE.  Dados extraídos da PNAD Contínua de 2021. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18320-quantidade-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 28 dez. 2023.

[3] Conferir: WHO. Understanding and addressing violence against women. 2020. Disponível em: <https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/77434/WHO_RHR_12.37_eng.pdf. OMS. Declaration on the Elimination of Violence against Women (A/RES/48/104, of 19 December 1993). Disponível em: <https: //documents-dds.ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/095/05/PDF/N9409505,pdf. Acesso em: 31 dez. 2023.

[4] Prefeitura Municipal de Barcelona. Protocolo “No callamos” contra las agresiones y los acosos sexuales en espacios de ocio nocturno privado. 2018. Disponível em: <https: //ajuntament.barcelona.cat/dones/sites/default/files/documents/p_42_protocol_oci_nocturn_esp.pdf>. Acesso em: 31 dez. 2023.

[5] Sobre as penalidades, consultar: SILVA, Joseane Suzart Lopes da. Lei 14.786/2023 protege consumidoras no setor entretenimento com o protocolo “Não é Não”. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Opinião, 03 de janeiro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-03/lei-14-786-protege-consumidoras-no-setor-de-entretenimento-com-o-nao-e-nao/. Acesso em: 03 jan. 2023.

[6] Cf.: BARENGHI, A. Diritto dei consumatori. Milano: Wolters Kluwer Italia, 2018, p. 283-320.

[7] Cf.: RAYMOND, G. Droit de la consommation. 5. ed. Paris: Lexis Nexis S.A., 2019, p. 343-356. MARQUES, Claudia Lima. Comentários ao art. 6º do CDC. In: MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V.; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021, p. 288-346.

[8] Cf. : RODRIGUES JUNIOR, Otavio. Seminário investiga novas representações do consumidor no Direito Comparado. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Coluna Direito Comparado, 14 de maio de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-mai-14/novas-representacoes-consumidor-direito-comparado/. Acesso em: 20 jun. 2018.

[9] Cf.:  MIRAGEM, Bruno. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Direito do Consumidor. Revista dos Tribunais. vol. 1009/2019, nov. 2019.

[10] Cf.: BOURGOIGNIE, Thierry. The 1985 Council Directive on produit liability and its implementation in the member states of the european union. Directive 85/374/EEC on product liability: ten years after (La Directive 85/374/CEE relative àl la responsabilité du fait des produits: dix ans après), Louvain-la-Neuve: Monique Goyens, 1996, p. 35.

[11] BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos. In: BENJAMIN, Antônio Herman Vasconcellos; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscoe. Manual de Direito do Consumidor. 9. ed. rev. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020, p. 335-368.

[12] WEINGARTEN, C. La confianza, la lealtad y la no contradicción de conductas como elemento superador de la asimetría para consumidores y usuarios. In C. A. Ghersi & C. Weingarten. Manual de los Derechos de Usuarios y Consumidores (Dirs.). 3. ed. actual. y ampl. Buenos Aires: La Ley, 2017, p. 93-116. 

[13] VIEIRA, Luís Guilherme. ‘Não é Não’: criação de protocolo ajuda a combater assédio a mulheres. São Paulo, Revista Consultor Jurídico, Opinião, 30 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-30/nao-e-nao-criacao-de-protocolo-ajuda-a-combater-assedio-a-mulheres/. Acesso em 01 jan. 2024.

[14] CALAIS-AULOY, Jean; TEMPLE, Henry. Droit de la consommation, 8. ed. Paris: Dalloz, 2015, p. 141.

[15] PAISANT, G. Droit de la consommation. Paris: Presses Universitaires de France – P.U.F, 2019, p. 239-260.

[16] Sobre o tema, conferir: MALAURIE, Ph.; AYNÈS, L.; STOFFEL-MUNCK, Ph. Droit des obligations. 9. ed. Paris: LGDJ, 2017, n. 424.

[17] Examinar: SAUPHANOR-BROUILLAUD, N. Les sanctions des régles protectrices des consommateurs dans la loi relative à la consommation, RDC 2014/3, p. 471, spéc. n.º 34 et seq. BERNHEIM-DESVAUX, S. Plaidoyer en faveur d’um renforcement des sanctions civiles en droit de la consommation, CCC 2019, études 1 et 2.

Cuidado com saúde mental e emocional é tema do Janeiro Branco em Natal

O mês de janeiro, por ser o primeiro mês do ano, pode incentivar a formação de metas, anseios e reflexões sobre relações e a vida; o período é encarado por muitos como uma tela em branco, que pode ser preenchida com  novas situações e vivências. Pensando nisso, a Secretaria Municipal de Saúde de Natal (SMS), por meio da Coordenação de Saúde Mental, desenvolve a campanha Janeiro Branco, realizando diversas ações com o intuito de reforçar e alertar para os cuidados, proteção e gestão da saúde mental e emocional dos natalenses.

O Brasil é considerado o país mais ansioso do mundo e o quinto com o maior número de pessoas diagnosticadas com depressão, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o que reforça a importância de se discutir o tema. “Cuidar das emoções individuais e coletivas faz-se necessário para melhoria da qualidade de vida humana, o tema é sempre desafiador, tendo em vista a velocidade da vida contemporânea, sobretudo nos grandes centros urbanos. Natal vem trabalhando incansavelmente para elevar o cuidado integral e promover cada vez mais acesso aos usuários de saúde do município.”, comenta o coordenador municipal de Saúde Mental, Luís Fernando Pires dos Santos.

 

Luís reforça que algumas estratégias podem ser adotadas na rotina diária para auxiliar na promoção da saúde mental e prevenção de doenças psíquicas como depressão, ansiedade e alternâncias do humor. “O primeiro passo é o autocuidado, listar suas prioridades e olhar para sua dinâmica de vida, como a vida profissional, pessoal, alimentação e qualidade do sono. Estabelecer limites cotidianos, como o uso de telas, evitar consumo excessivo de estimulantes, álcool, tabaco e outras fontes estressoras do cérebro. Construir uma rede de proteção é importante também, ter amigos e familiares que verdadeiramente possam contar sem julgamentos. Revistar periodicamente a relação custo-benefício das suas atividades laborais e sociais. Sobretudo, entender que somos diferentes, aquilo que o outro consegue enfrentar, lidar, nem sempre será possível para nós”.

 

Em Natal, a Rede de Atenção Psicossocial conta com diversos dispositivos para acolher a população em sofrimento psíquico. “A porta de entrada deve ser a unidade básica de saúde do território onde o usuário mora, ele será acolhido por médicos e pelos demais profissionais para direcionar o tratamento, se preciso serão regulados para rede especializada como policlínicas e ambulatórios especializados em saúde mental”, explica o coordenador municipal de Saúde Mental.

 

O município também dispõe de serviços como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços de porta aberta distribuídos no território da cidade, além do Centro de Convivência e Cultura, que promove saúde física e emocional através da arte, cultura e dança. Para casos que necessitem de internações clínicas psiquiátricas, Natal dispõe também de leitos adultos e infantojuvenil nos hospitais municipais, como também em hospitais especializados públicos e particulares contratualizados, que serão acionados via sistema de regulação municipal e/ou estadual.

 

Janeiro Branco

Durante todo o mês as unidades de saúde de Natal trabalham a temática da saúde mental e emocional, com diversas atividades, como oficinas e rodas de conversa, para discutir o tema com a população.

 

Na quarta-feira (17), às 8h, e na sexta-feira (19), às 14h, acontecem as Aulas de Noções para Atendimento em Saúde Mental para profissionais de saúde do SAMU Natal e da Rede de Urgência e Emergência do município, com a intenção de contribuir para um atendimento mais eficaz e humano para os usuários de saúde mental do município.

 

Na segunda-feira (22), a SMS Natal promove debate sobre saúde mental e sofrimento psíquico, sob uma perspectiva voltada para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a saúde de forma integral. O evento acontece das 8h às 12h, no auditório da UBS Candelária, localizada na Rua Barão de Açu, s/n, no bairro Candelária. O evento contará com debates sobre a prevenção e promoção à saúde mental dos munícipes de Natal, fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde nas três esferas e como a população poderá acessar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Natal.

 

Confira alguns serviços especializados em saúde mental oferecidos em Natal:

 

Distrito Sanitário Sul

 

APTAD – Ambulatório de Prevenção e Tratamento de Tabagismo, Alcoolismo e outras drogadições – Av. São Miguel dos Caribes, S/N, Pirangi.

 

Distrito Sanitário Leste

CAPS André Luiz – Centro de Atenção Psicossocial III Leste – Rua Mipibu, n.º 404, Tirol.

CAPS Luiz Gonzaga Moreira – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas III Leste – Rua Pacífico de Medeiros, n.º 55, Barro Vermelho.

 

Distrito Sanitário Oeste

CAPS Esperança – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N – Cidade da Esperança.

CAPS Nise da Silveira – Centro de Atenção Psicossocial II Oeste – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N – Cidade da Esperança.

Centro de Convivência e Cultura (CECCO) – Av. Capitão-Mor Gouveia, S/N. Cidade da Esperança.

 

Distrito Sanitário Norte I e II

CAPS José Jeová dos Santos – Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas II – Av. Rio Doce, S/N – Conjunto Santarém – Potengi.

 

Outros serviços:

Nos casos mais graves de emergências psiquiátricas a população dispõe de manejo da crise na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) mais próxima do seu bairro e do Pronto-socorro do Hospital Municipal dos Pescadores, acionando o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) por meio do telefone 192 para solicitar a locomoção até a unidade mais próxima.

Prefeitura de Natal presta contas da primeira semana de Operação Verão

Foto: Alex Régis / Redação: Secom

Ao longo do verão, os órgãos da administração pública municipal realizam ações conjuntas de fiscalização, ordenamento, monitoramento e limpeza nas praias da orla de Natal visando garantir a ordem e a segurança durante a temporada da alta estação. A “Operação Verão 2024” iniciou no final de dezembro de 2023 na orla e segue intensificando a fiscalização para combater atividades irregulares e reforçar a segurança de comerciantes e frequentadores das praias.

Na manhã desta terça-feira (9), representantes das secretarias municipais se reuniram para uma prestação de contas referente à primeira semana de Operação. O encontro foi coordenado pelo secretário municipal de Governo, Joham Xavier, e contou com a presença de representantes da Urbana, Semsur, Semurb, STTU, SEL, Semdes, Secom, Setur, Semtas, Sempla, Semul, Procon e Funcarte.

O secretário de Governo, Joham Xavier enfatizou a importância da integração das secretarias e avaliou de forma positiva o início da fiscalização. “A primeira semana de Operação Verão 2024 foi positiva. Reunimos os secretários para avaliar e compartilhar as informações da ação que está sendo realizada. Estamos trabalhando de forma integrada com o objetivo de trazer mais eficiência para a operação. Natal vai receber durante o período um volume significativo de turistas, sem falar na população local que frequenta as nossas praias, e precisamos oferecer o melhor para todos. Nós, como poder público municipal, precisamos dizer e mostrar à sociedade que não iremos tolerar o desrespeito aos espaços públicos. É o momento de ampliar a fiscalização, não relaxar para que, tanto os natalenses, quanto os visitantes, possam desfrutar das nossas belezas com conforto e segurança”, disse o secretário Joham Xavier.

O “Quiosque 06”, em Ponta Negra, é a novidade para este ano. O local é um espaço de ação integrada de serviços públicos municipais com funcionamento diário e presença em escala de plantão. De acordo com a secretária executiva de Natal, Danielle Mafra, a Operação será realizada em todo o período da alta estação em datas estratégicas para coibir a prática irregular de atividades e assegurar a ordem e a segurança dos frequentadores da praia. “A operação Verão conta com uma ação entre as secretarias municipais e este ano possui um local estratégico para atender às demandas da população, que é o Quiosque 6, localizado na orla e que vai funciona de segunda a sexta, das 8 às 20h como ponto fixo de informação da Prefeitura de Natal, seja para reclamação, crítica, denúncia, como forma de apoio à população. A prefeitura de Natal está fazendo a sua parte e conta com o apoio de todos”, afirma Mafra.

O coordenador da Operação, o secretário da Semurb, Thiago Mesquita, ressalta a importância de manter o ordenamento da orla. “A operação tem sido um sucesso porque fizemos um planejamento prévio, extremamente interessante que foi o cadastro de todas as pessoas que trabalham na orla de Ponta Negra e um filtro com as três associações que existem em Ponta Negra. Isso fez com que a gente pudesse ter hoje o controle da quantidade de pessoas que respeitem a capacidade de suporte da praia, que é de 500 trabalhadores no máximo, trabalhando ao mesmo tempo. Estamos com o cadastro de 441 trabalhadores devidamente identificados e estamos fazendo apreensões de materiais, equipamentos, motocicletas que estão descumprindo esse termo de compromisso que deu a autorização legal para essas pessoas. Já foram apreendidas 28 motocicletas, 4 caminhões de equipamentos (cadeiras, sombrinhas, faixas de publicidade em local indevido), além de toda uma organização visual do colete e crachá que tem hoje facilitado a identificação de quem está legalizado na praia. ”

Os canais para a população denunciar a ocupação irregular da orla e outras infrações são na base integrada de serviços municipais do “Quiosque 6”, que funcionará diariamente em regime de plantão para receber denúncias da população. A Ouvidoria da Semurb no (84) 3616-9829 ou pelo aplicativo Natal Digital. Ou ainda no 190 do Ciosp, nos fins de semana e feriados.

Forte dos Reis Magos terá cobrança de entrada a partir de 16 de janeiro

Foto: Sandro Menezes
A Secretária Extraordinária da Cultura e a Fundação José Augusto informam que, a partir de 16 de janeiro será cobrada a entrada para a visitação ao Forte dos Reis Magos no valor de R$ 5,00 (inteira) e R$ 2,50 (meia). Crianças até sete anos de idade e idosos a partir dos 60 anos de idade estarão isentos da cobrança. As formas de pagamento serão via pix, cartão de débito e em dinheiro que serão efetuadas em uma bilheteria localizada na área do estacionamento do Forte.

As escolas públicas da rede estadual e municipal terão gratuidade para as visitas ao equipamento, desde que previamente agendadas junto à Fundação José Augusto. As agências de turismo que realizam passeios para a fortificação deverão adquirir os ingressos previamente na sede da FJA.

A receita do ingresso será destinada para oferecer auto sustentabilidade com aquisição de insumos, manutenção da estrutura e oferta de serviços que inclui a programação de exposições permanentes e itinerantes do Forte dos Reis Magos.

Exposição

Para festejar o nascimento da fortificação construída em 25 de dezembro de 1599, a Fundação José Augusto, por meio da Coordenação das Casas de Cultura Popular, está realizando até 30 de janeiro a exposição “Barquinho dos Santos Reis, Folguedos, Alfenins”, que apresenta os folguedos populares do ciclo natalino. São representações de personagens como Boi de Reis, Galante Mestre, Mateus, Burrinha, Jaraguá, Diana, Anjo, Cigana e a Borboleta, confeccionadas pelo artista visual João Natal.

 História

A edificação militar histórica foi o marco inicial de Natal, fundada em 25 de dezembro de 1599, ao lado direito da barra do Rio Potengi – hoje próximo à Ponte Newton Navarro. Recebeu este nome em função da data de início da sua construção, 6 de janeiro de 1598, dia de Reis pelo calendário católico. Tombado em 1949, o Forte esteve sob administração da FJA até 2013, quando passou para o IPHAN.

Em maio de 2017, o Forte retornou à gestão do Governo com uma cessão inicial de 20 anos, após quatro anos sob a administração do IPHAN. A condição em que o prédio foi entregue obrigou o início do processo de restauração.

Marco da fundação da Cidade do Natal, o Forte dos Reis Magos, foi fechado em novembro de 2018 e totalmente restaurado e reaberto em dezembro de 2021.  O investimento na edificação histórica somou R$ 4,3 milhões em recursos estaduais, viabilizados pelo Projeto Governo Cidadão junto ao empréstimo com o Banco Mundial, em parceria com a Secretaria Estadual de Turismo (Setur) e a FJA. A fiscalização foi feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
 
Obras
Durante a restauração foram realizadas obras nas paredes e coberturas, pintura, corrimões nas escadarias, instalações elétricas e sanitárias, assoalhos, piso e teto novos, acessibilidade para pessoas com deficiência, sistema de prevenção e combate a incêndio, readequação da passarela de acesso e das salas de exposição. Além disso, a fortificação dispõe de uma estação compacta para tratar água e esgoto dos banheiros. 

Serviço
Forte dos Reis Magos
Funcionamento: Terça a domingo
Horários: 8h às 16h
Ingresso: R$ 5,00 (inteira) e R$ 2,50 (meia)

Governadora Fátima destaca fortalecimento da Democracia e harmonia entre os Poderes

Foto: Ricardo Stuckert

A governadora Fátima Bezerra ressaltou nesta segunda-feira (8), em Brasília, no ato “Democracia Inabalada”, o fortalecimento da harmonia entre os Poderes na defesa do Estado Democrático de Direito. O discurso da governadora, no dia em que marcou 1 ano dos ataques golpistas, focou na importância da união e cooperação para se construir um país “mais próspero e inclusivo”.

Presidenta do Fórum de Governadores do Nordeste e interina do Fórum Nacional de Governadores, Fátima Bezerra foi a única chefe de executivo estadual a discursar no evento proposto pela Presidência da República. A solenidade, que ocorreu no salão nobre do Congresso, celebrou a Democracia e também lembrou como as instituições da República reagiram às invasões.

Calendário Escolar 2024: ano letivo começa em 4 de março

Foto: Carmem Felix

As aulas do ano letivo 2024, na rede estadual de educação, terão início no dia 4 de março. Essa data está presente no calendário escolar 2024, publicado pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer. Mantendo a tradição, os 200 dias letivos estão distribuídos em quatro bimestres.

A forma que os dias letivos são distribuídos permite uma educação mais equitativa, oferecendo aos estudantes a oportunidade de absorverem melhor o conhecimento ao longo do ano. Além disso, essa configuração possibilita uma avaliação mais frequente do progresso dos estudantes, contribuindo para intervenções pedagógicas mais assertivas.

O ano letivo começará em 04 de março, marcando o início do primeiro bimestre. Estudantes e professores estarão de volta às salas de aula, prontos para mais um ano de aprendizado. “Essa fase inicial é crucial para estabelecer as bases do aprendizado e para criar um ambiente propício ao desenvolvimento acadêmico”, pontua Socorro Batista, secretária de Educação do RN.

Com o segundo bimestre iniciando em 15 de maio, a comunidade escolar entrará no meio do caminho. Nesse período, o foco se intensifica nos resultados, com avaliações e projetos alcançando seu ápice. A comunidade escolar estará imersa em um ambiente de aprendizado contínuo, aproveitando ao máximo cada oportunidade para o crescimento acadêmico.

O terceiro bimestre, que começa em 06 de agosto, representa a fase de consolidação do conhecimento adquirido. É nesse período que as bases estabelecidas nos bimestres anteriores se solidificam, proporcionando uma compreensão mais profunda dos temas abordados. Projetos finais, eventos escolares e atividades extracurriculares serão destaques, enriquecendo ainda mais a experiência educacional.

O quarto e último bimestre, que se estende de 16 de outubro a 23 de dezembro, marca o encerramento do ano letivo. Esse período será repleto de avaliações, reflexões e atividades que destacarão os avanços e conquistas alcançados ao longo do ano.

A Educação de Jovens e Adultos organiza seu calendário em dois blocos, iniciando o 1º semestre junto com o 1º bimestre do calendário regular, em 4 de março, e o 2º semestre com o 3º bimestre, em 8 de agosto.

Datas comemorativas tradicionalmente previstas também estão contempladas no calendário escolar, como o dia do estudante (11 de agosto), do professor (15 de outubro) e do servidor público (28 de outubro). O calendário também leva em consideração os feriados estaduais e nacionais.

Para garantir que todos os envolvidos possam se programar adequadamente, o calendário completo do ano letivo de 2024 está disponível online no site oficial da SEEC.

“Mossoró Realiza”: Prefeitura anuncia cronograma de recapeamento asfáltico a partir desta quarta-feira

Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)

A Prefeitura de Mossoró retomará nesta quarta-feira (10) as obras de recapeamento asfáltico em várias vias da cidade, dando continuidade às ações de pavimentação de ponta a ponta da cidade por meio do programa “Mossoró Realiza”, visando melhorar a qualidade das vias e proporcionar mais segurança e conforto para os moradores.

As equipes de trabalho irão atuar de acordo com cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINFRA), conforme informou o engenheiro Josenildo Gomes, diretor-executivo de Obras.

“Informamos à população que a Prefeitura irá retomar o capeamento da avenida Rio Branco que foi dividido em três trechos. Iniciando a partir dessa quarta-feira dia (10). As ruas serão bloqueadas das 7h as 17h, uma faixa de cada vez, e liberadas assim que o serviço for concluído”, informou.

Confira o cronograma:

Trecho 1

Quarta-feira (10) – Augusto Severo a Prudente de Morais (sentido Centro)

Quinta-feira  (11) – Augusto Severo a Prudente de Morais (sentido bairro)

Sexta-feira (12) – Augusto Severo a Prudente de Morais (sentido bairro)

Trecho 2

Sábado (13) – Felipe Camarão a Augusto Severo (sentido Centro pela manhã)

Segunda (15) – Felipe Camarão a Augusto Severo (sentido bairro à tarde)

Trecho 3

Terça (16) – Av. Coelho Neto a Felipe Camarão (sentido Centro)

Quarta (17) – Av. Coelho Neto a Felipe Camarão (sentido bairro)

Essa iniciativa contribui para a melhoria da mobilidade urbana e valorização das regiões contempladas. A Prefeitura reafirma seu compromisso em investir na infraestrutura da cidade.