Alienação parental: prejudicar contato dos filhos com um dos genitores pode levar à perda da guarda

 

Advogada orienta como identificar prática abusiva e quais medidas jurídicas podem ser tomadas; por ano, desde 2019, cerca de 4,5 mil ações foram apresentadas à Justiça no país

O dia 25 de abril marca o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que chama atenção para os danos causados pela prática de influenciar uma criança ou adolescente para que ela adote uma visão negativa sobre o pai ou a mãe. Muito frequente durante os processos de separação ou divórcio, a prática pode trazer sérias consequências para o desenvolvimento emocional infantil e é passível de multa e outras punições para o genitor alienador.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 4,5 mil ações de alienação parental foram apresentadas à Justiça anualmente, desde 2019. A advogada e coordenadora do curso de Direito da Estácio, Cíntia de Fátima Silva, explica que atualmente, segue em vigor no Brasil a Lei nº 12.318/2010, que dispõe sobre o assunto.

“Pela legislação, são consideradas condutas de alienação parental desqualificar o pai ou a mãe no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar ou impedir o contato da criança ou do adolescente com o responsável que não detém a guarda, ou ainda bloquear o exercício da autoridade parental, dentre outras atitudes que tendem a confundir a criança e/ou adolescente sobre a figura materna ou paterna”, enumera.

Diante da comprovação destes e outros atos típicos que apresentem entraves à convivência do filho com um dos pais, é possível buscar ajuda no Conselho Tutelar, Ministério Público, núcleos de mediação de conflito, Defensoria Pública e demais órgãos de proteção à infância e juventude, conforme informa a jurista. “Também é possível ingressar com ação judicial na Vara de Família requerendo desde medidas simples como advertência ou multa, como também medidas mais graves, como alteração ou inversão da guarda, ou ainda suspensão do poder familiar, que podem ser aplicadas de forma cumulativa”, alerta Cíntia, que é especialista em Direito Processual Civil.

A coordenadora do curso de Direito da Estácio ressalta que, mesmo nos casos de inversão da guarda, o juiz deve adotar as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, assegurando inclusive a convivência com o responsável prejudicado ou viabilizando a efetiva aproximação entre ambos, pai ou mãe e filho, exceto nas situações em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente.

Para isso, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial, através de entrevista pessoal com as partes, análise documental, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou o adolescente se manifesta sobre eventual acusação contra o genitor.

Cíntia aponta ainda que o alienador pode responder também pelos seguintes delitos: denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime, falso testemunho, difamação, calúnia, injúria e constrangimento ao menor, com penas que vão de seis meses até oito anos de reclusão.

Como identificar

A advogada orienta que, para identificar casos de alienação parental, é essencial que os pais participem ativamente da vida de seus filhos, principalmente através do diálogo, mantendo proximidade suficiente para notar mudanças comportamentais através de sinais de ansiedade, nervosismo, agressividade e depressão, que podem ser indicativos de que a situação de abuso emocional está ocorrendo. “A depender da gravidade da alienação parental, pode haver necessidade de ajuda profissional de psicólogos infantis e requerer uma avaliação imparcial do profissional”.

Cíntia reforça que os danos causados por alienação parental podem ser irreparáveis, ao ponto de interferir seriamente no desenvolvimento pessoal e emocional da criança e do adolescente vítimas desse tipo de abuso.

“Não existe ‘ex-pai’ ou ‘ex-mãe’. Os genitores devem buscar garantir proteção integral de seus filhos a todo custo. Se for possível o diálogo e conscientização entre os integrantes da família envolvidos, este seria o melhor caminho para o ajuste das possíveis condutas alienantes. Não sendo possível, ao identificar os indícios de alienação parental, a mãe, pai ou responsável pelo menor deve buscar ajuda psicológica profissional que poderá esclarecer a questão na esfera emocional da criança ou adolescente. Constatada a incidência abusiva da alienação, as medidas judiciais devem ser acionadas imediatamente, para que seja preservada a integridade psicológica da criança ou do adolescente envolvidos”, orienta.

Rei das Pegadinhas, Ítalo Sena apresenta novo show dia 26 em Natal

 

O Teatro Riachuelo recebe no próximo dia 26 o novo show de Ítalo Sena, o Rei das Pegadinhas. O humorista apresenta “Duas Conversas” às 20h. No palco, o humorista mergulha em dois lados de sua vida de forma inédita. Os ingressos já estão à venda a partir de R$ 70 na bilheteria do teatro (de terça a sábado, das 14h às 20h) e no site uhuu.com.

Após percorrer o Brasil com o “Mostrando Meu Trabalho”, o humorista apresenta uma versão renovada, resultado de nove meses de intensa preparação. Com um cenário digital interativo, Ítalo surpreende a plateia, revelando um espetáculo totalmente envolvente.

O humorista se preparou não apenas mentalmente, mas também corporalmente para essa nova jornada, prometendo um show fora do comum.

Ele compartilha sua expectativa com os fãs, enfatizando: “É algo que venho me dedicando para entregar o meu melhor. Quero que meu público saia do teatro com a garantia de que foi surpreendido.” Brincando com um de seus bordões, Ítalo destaca: “Não se assuste se no show eu perguntar ‘O que você pensou na hora?’ Tem um cara gravando ali,” contou ele com risadas.

Em “Duas Conversas”, o texto é todo desenvolvido pelo próprio humorista, e conta com a colaboração criativa de Maurício Meireles. A preparação artística de Diógenes De Lima, a produção de Laura Ithamar, iluminação de Jathyles Miranda e as artes para o cenário virtual assinadas pelo VJ Koala Brito, prometem elevar o espetáculo a um patamar único, garantindo risos e surpresas inesquecíveis. Prepare-se para uma experiência que transcende as expectativas, com Ítalo Sena no comando do seu novo show “Duas Conversas”

Serviço:
Italo Sena “Duas Conversas” em Natal
Dia: 26 de abril de 2024
Horário: 20h
Local: Teatro Riachuelo
Classificação indicativa: Livre
*menores de idade precisam estar acompanhados dos pais ou responsável autorizado.
Ingressos
Meia entrada a partir de R$ 70,00;
Inteira a partir de R$ 140,00;
*consulte todos os valores e assentos disponíveis na página de vendas do evento.
% Descontos:
50% Meia Entrada (idosos a partir dos 60 anos, crianças de 2 a 14 anos, estudantes, ID Jovem, pessoas com deficiência, professores e doadores de sangue);
50% clientes Unimed Natal (1 ingresso);
30% titulares do Cartão Riachuelo (2 ingressos);
*descontos limitados e não cumulativos
Pontos de venda:
– Bilheteria do teatro (de terça a sábado, das 14h às 20h)
– @uhuuoficial
Realização: @vivapromocoes

Ingressos para o Festival Forrozar, maior reunião de bandas que fizeram historia do forró, estão à venda

 

Os ingressos físicos para o Festival Forrozar, maior reunião de bandas que fizeram historia do forró, já estão disponíveis na loja Mioche,localizada no terceiro piso do Shopping Midway Mall. Para quem preferir comprar na comodidade da internet, ainda tem venda online no www.outgo.com.br/festival-forrozar.

No dia 27 de abril a Arena das Dunas se transformará no epicentro da celebração da cultura nordestina com o tão aguardado Festival Forrozar. Com um elenco de estrelas que inclui Samyra Show, Alcymar Monteiro, Beto Barbosa, Brasas do Forró, participação especial de Socorro Lima e outras atrações locais, o evento promete uma experiência imersiva no mundo do forró.

O Festival Forrozar não é apenas um show; é uma jornada para vivenciar e compreender a riqueza do forró, um gênero musical que encanta e ressoa profundamente com a identidade do Nordeste brasileiro. O evento apresentará performances musicais de artistas renomados nacionalmente e localmente, além de oferecer um conteúdo exclusivo sobre a história e a evolução do forró.

“O forró é mais do que música, é uma expressão cultural que reflete a alma do Nordeste”, afirma Luís da Câmara Cascudo, renomado historiador. O Festival Forrozar é uma oportunidade para celebrarmos essa herança e compartilharmos sua história com o mundo.

Além das apresentações musicais, os participantes terão a chance de mergulhar na história do forró, desde suas origens nos bailes populares do século XIX até sua explosão de popularidade nas décadas de 1960 e 1970, graças à migração nordestina para outras regiões do Brasil.

O Festival Forrozar é uma realização da Viva Promoções, com o incentivo da Prefeitura do Natal através da Lei Djalma Maranhão e patrocínio da Unimed Natal, e do Governo do RN, através da Lei Câmara Cascudo, e patrocínio da Lampadinha, Betfast e Riograndense Distribuidora. Mais informações podem ser encontradas em @festivalforrozar.

Advogado Igor Hentz tira dúvida sobre direitos dos adquirentes de imóveis na planta frente a atrasos na entrega

 

Com a crescente demanda por imóveis na planta em Natal, a Hentz Advocacia, sob a liderança do renomado advogado Dr. Igor Hentz, oferece orientações cruciais para compradores que enfrentam atrasos nas entregas de suas propriedades. O profissional expõe as medidas que os consumidores podem tomar para assegurar seus direitos, tanto as opções extrajudiciais quanto as judiciais disponíveis.

A compra de um imóvel na planta é uma decisão significativa que muitas vezes é acompanhada pela expectativa e planejamento de uma nova fase de vida. Entretanto, quando há atrasos na entrega do imóvel, isso não só causa inconvenientes, mas também pode acarretar prejuízos financeiros e emocionais significativos para os compradores. Diante deste cenário, é crucial que os adquirentes estejam cientes de seus direitos e das ações que podem tomar.

O advogado enfatiza a importância de tentativas de resolução extrajudicial antes de proceder com ações legais. “A negociação direta com a construtora pode ser uma forma eficaz de redefinir prazos ou mesmo obter compensações sem a necessidade de litígio”, explica. Adicionalmente, a mediação e a arbitragem surgem como alternativas rápidas e menos custosas, que podem resolver disputas mantendo uma boa relação entre as partes envolvidas.

Quando as opções extrajudiciais não são suficientes, Hentz detalha as vias judiciais que podem ser seguidas. Isso inclui ações de cumprimento de contrato, rescisão contratual com restituição de valores pagos, indenizações por danos morais ou materiais, e até ações coletivas, caso muitos compradores sejam afetados pelo mesmo problema.

De acordo com ele, a recomendação é que os compradores consultem um advogado especializado em direito imobiliário antes de assinar qualquer contrato. “É essencial ter a orientação correta desde o início para evitar problemas futuros e garantir que todas as cláusulas contratuais estejam claras e sejam justas”, afirma.

Dr. Igor Hentz é notório por sua expertise em direito imobiliário, civil e digital. Sua abordagem inovadora e o uso da tecnologia na advocacia posicionam a Hentz Advocacia como uma referência no setor jurídico. Dr. Hentz é um defensor apaixonado dos direitos dos consumidores e tem dedicado sua carreira a garantir justiça e transparência nas transações imobiliárias.

Direção perigosa: seis sinais de que você pode ter comportamentos de risco no trânsito

 

O recente caso do motorista de um Porsche que colidiu na traseira de um Renault no bairro Tatuapé, na Zona Leste de São Paulo, levando à óbito seu motorista, reacende debates sobre como evitar atos de risco no trânsito.

Filipe Colombini, psicólogo e CEO da Equipe AT, explica que a direção perigosa pode ter raízes em problemas emocionais, que se originam ainda na fase da infância e adolescência.

Confira, a seguir, os principais gatilhos mentais que levam ao desenvolvimento desse tipo de problema:

1) Dificuldade em seguir regras. Segundo Filipe, pessoas que se opõem a regras e que não foram devidamente advertidas durante a infância ou adolescência (sendo superprotegidas, por exemplo) são fortes candidatas a praticar uma direção perigosa. “Isso porque estes indivíduos não passaram por frustrações ou situações que os obrigassem a lidar com as consequências de seus atos”, explica o especialista.

2) Baixa regulação emocional. O psicólogo diz que pessoas com dificuldade em identificar, nomear e fazer uso de estratégias para lidar com emoções como raiva, frustração e ódio, ou seja, que têm baixa regulação emocional, estão mais sujeitas a cometer atos de risco no trânsito. “Estes indivíduos têm maior propensão à impulsividade e agressividade, que podem ir crescendo em meio ao estresse do trânsito, levando a atos de violência”, comenta.

3) Prepotência e soberba. Segundo Filipe, pessoas prepotentes e arrogantes, que se consideram melhor que os outros, têm maior dificuldade em seguir regras em geral (e nisso se incluem as normas de trânsito). “Quem tem esse perfil tem resistência a se abrir a novos aprendizados e, por desconhecer as regras de trânsito, acha que basta entrar no carro e dirigir, sem levar em conta que existe todo um processo de educação por trás desse ato”, explica Colombini.

4) Busca por fortes emoções. “Não é incomum encontrar pessoas que fazem do ato dirigir uma aventura e buscam nisso a sensação da adrenalina em seu estado máximo”, diz Filipe. “Quando assim o fazem, elas perdem a consciência sobre as consequências da direção perigosa para si mesmas e para os outros”, conclui. Em tempo: essa situação é semelhante a alguém que sente raiva, por exemplo, e recorre à bebidas alcoólicas como válvula de escape – só que, neste caso, alguns indivíduos querem utilizar o carro em movimento para extravasar suas emoções, o que é potencialmente perigoso.

5) Presença de transtornos. Pessoas acometidas por transtornos como bipolaridade e TDAH têm maior risco de cometer imprudências no trânsito. “No caso da bipolaridade, comportamentos maníacos podem fazer com que a pessoa se sinta acima do bem e do mal e cometa atos perigosos sem ter noção, de fato, das consequências a curto prazo para si e para a sociedade”, diz Filipe. “E no caso do TDAH, em função do déficit de atenção, a pessoa pode não se atentar a sinais, uso correto de mecanismos do carro e regras de trânsito, em função da falta de atenção”, conclui. O especialista destaca que, apesar da relação entre TDAH e direção perigosa ser pouco explorada, é muito importante atentar para este fato.

6) Uso de álcool ou drogas. Diversas pesquisas indicam a presença de drogas psicoativas em motoristas mortos ou feridos em acidentes de trânsito, assim como estudos experimentais revelam prejuízo na performance de indivíduos sob efeito de álcool ou drogas. “A pessoa que ingere bebidas alcoólicas, principalmente de forma exagerada, perde toda habilidade essencial para conduzir um veículo. Isso porque ela pode ter uma redução do nível de concentração, visão turva, diminuição dos reflexos, aumento da sonolência, além de maior dificuldade em compreender informações sensoriais”, diz Colombini. “Já as drogas, em geral, provocam lentificação da reação aos estímulos externos e luminosos, além de distorção de imagens, delírios e tremores, o que pode afetar severamente a capacidade de dirigir”, conclui.

Mais sobre Filipe Colombini: psicólogo, fundador e CEO da Equipe AT, empresa com foco em Acompanhamento Terapêutico (AT) e atendimento fora do consultório, que atua em São Paulo (SP) desde 2012. Especialista em orientação parental e atendimento de crianças, jovens e adultos. Especialista em Clínica Analítico-Comportamental. Mestre em Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Professor do Curso de Acompanhamento Terapêutico do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas – Instituto de Psiquiatria Hospital das Clínicas (GREA-IPq-HCFMUSP). Professor e Coordenador acadêmico do Aprimoramento em AT da Equipe AT. Formação em Psicoterapia Baseada em Evidências, Acompanhamento Terapêutico, Terapia Infantil, Desenvolvimento Atípico e Abuso de Substâncias.

Aborto oriundo de estupro:  a vida começa na concepção –  análise da recente resolução do Conselho Federal de Medicina

 

O Conselho Federal de Medicina (CFM)  publicou no Diário Oficial da União (DOU), Resolução 2.378, de 2024, que veda a realização da assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas para casos de aborto oriundos de estupro. Ou seja, declarou que a partir do 22º mês de gestação, mesmo nas hipóteses permitidas pelo artigo 128 do Código Penal, que são os casos de aborto terapêutico ou do aborto por estupro, já não é mais possível realizar o aborto. O procedimento provoca a morte do feto por meio da administração de substâncias (geralmente são aplicadas altas doses de cloreto de potássio no coração de bebês com mais de 22 semanas de gestação) para, depois, ser retirado do útero da mulher.

A definição desse prazo final pelo Conselho Federal de Medicina  tem sua razão de ser. É que, o nascituro com 22 semanas, tem condições, embora prematuro, de sobreviver. Então, é um ser humano pleno, com a possibilidade de viver fora do ventre materno por causa das técnicas modernas de recuperação do feto nessa fase de desenvolvimento. Agora, a partir dessa histórica resolução do Conselho Federal de Medicina, as crianças com mais de 22 semana s terão direito ao parto antecipado. Caso a mãe não queira permanecer com o filho, deverá ser encaminhada para adoção. É um ser humano.

O Conselho Federal de Medicina diz que o aborto  nos casos de estrupo é permitido antes da viabilidade de vida extrauterina, o que desaparece a partir da 22ª semana. Há muitos que têm criticado essa decisão, dizendo que o Código Penal, de 1940, permite o aborto em qualquer hipótese. A ser válida a tese, matar um nascituro, um minuto antes de nascer não seria crime, mas 1 minuto depois de nascido seria um homicídio. Nada mais ilógico que tal interpretação.

Não é verdade, também, porque nós temos um princípio na Constituição Federal que consagra a inviolabilidade do direito à vida. Vale dizer, se a vida extrauterina é possível a partir da 22ª semana, significa que aquele ser humano tem a garantia absoluta constitucional à vida pelo “caput” do artigo 5º, que explicita quando começa ser inviolável o direito à vida.

Sempre defendi que, após a Constituição de 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada, o próprio Código Penal tinha sido revogado. Sendo assim, qualquer que fosse a hipótese do aborto seria proibida porque a vida começa na concepção. Aliás, é o que diz o Código Civil, em seu artigo 2º e o que dizia o Código anterior no artigo 4º.

O Supremo Tribunal Federal, entretanto, em um auto poder outorgado de legislar, criou uma Terceira hipótese de não punibilidade, que é a do aborto eugênico. Não se trata, pois, do aborto terapêutico, caso em que a gravidez gera risco de morte da mulher, mas sim do caso em que o feto esteja mal formado, hipótese esta não criada peloPoder Legislativo, mas sim por um poder auto concedido ao Judiciário, já que não constante da legislação.

Portanto, o Supremo Tribunal Federal, criou uma Terceira hipótese, que é a do aborto eugênico, para não permitir que um feto mal formado venha a nascer.

Ora, a decisão do Conselho Federal de Medicina é de absoluta lógica: se o feto tiver condições de vida extrauterina, não poderá haver aborto, porque aquele nascituro continuará a viver fora, assim como está vivendo no ventre materno.

Então, as críticas que fazem ao Conselho Federal de Medicina, além de não serem aceitáveis, representam, na verdade, a defesa do homicídio uterino, do assassinato de seres humanos já com condições de vida fora do ventre materno.

Quero, pois, cumprimentar o Conselho Federal de Medicina por ter tomado científica posição em relação às hipóteses de aborto permitidas pelo Código Penal, no artigo 128, enquanto o feto não tiver condições de vida extrauterina. Tendo condições de vida extrauterina, em nenhuma hipótese, o aborto é permitido.

Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho ( Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Solidão envelhece e aumenta taxa de mortalidade segundo pesquisa 

 

Levantamento com 280 mil adultos utilizou modelo de IA-ECG desenvolvido na Mayo Clinic para determinar a idade biológica e comparar com idade cronológica

Um novo estudo da Mayo Clinic constatou que pessoas socialmente isoladas são mais propensas a apresentarem sinais de serem mais velhas biologicamente do que a sua verdadeira idade e mais propensas a morrerem por uma variedade de causas. A pesquisa publicada pelo Journal of the American College of Cardiology: Advances, sugere que os vínculos sociais desempenham um papel importante na saúde física no geral e na longevidade, e devem ser levados em consideração como uma parte necessária das determinantes sociais da saúde.

Para investigar o papel do contato social no envelhecimento biológico, pesquisadores compararam o Índice de Rede Social com o eletrocardiograma com IA (IA-ECG) – diferenças previstas nas idade dos mais de 280 mil adultos que receberam atendimento ambulatorial entre junho de 2019 e março de 2022. Os participantes selecionados preencheram um questionário sobre as determinantes sociais da saúde e tiveram registros do IA-ECG, independente do estudo, arquivados no prazo de um ano.

Um modelo de IA-ECG desenvolvido na Mayo Clinic foi utilizado para determinar a idade biológica que, posteriormente, foi comparada à idade cronológica. Uma pesquisa anterior revelou que a determinação da idade feita pelo IA-ECG representa a idade biológica do coração. Uma diferença de idade positiva indica um envelhecimento biológico acelerado, enquanto um valor negativo sugere um envelhecimento biológico mais lento.

Os pesquisadores avaliaram o isolamento social utilizando o Índice de Rede Social que realiza seis perguntas distintas de múltipla escolha relacionadas a essas áreas de interação social:

  • Pertencer a qualquer clube ou organização social.
  • Frequência na participação em atividades sociais por ano.
  • Frequência de conversas ao telefone com familiares e amigos por semana.
  • Frequência na participação de igreja ou serviços religiosos por ano.
  • Frequência de reuniões com amigos ou familiares pessoalmente por semana.
  • Estado civil ou viver com um parceiro.

Cada resposta recebeu uma pontuação de 0 ou 1, e a pontuação total variavam de 0 a 4, representando diferentes graus de isolamento social.

Os participantes com uma pontuação mais alta no Índice de Rede Social — o que indica uma melhor vida social — apresentaram uma diferença de idade menor no IA-ECG, algo que se manteve presente em todos os grupos de gênero e idade. O status da rede social influenciou significativamente o risco de mortalidade. Durante o período de acompanhamento de dois anos, aproximadamente 5% dos participantes faleceram. Aqueles que tiveram baixas pontuações, menores ou iguais a 1, no Índice de Rede Social, apresentaram um maior risco de morte em comparação a outros grupos.

Enquanto os participantes eram 86,3% brancos não hispânicos, os dados do estudo apontaram para as disparidades de saúde existentes. Os participantes não brancos apresentaram diferenças de idade médias mais elevadas do que os seus colegas brancos, especialmente aqueles com pontuações mais baixas no Índice de Rede Social.

“Este estudo destaca a interação crítica entre isolamento social, saúde e envelhecimento”, diz o Dr. Amir Lerman, cardiologista da Mayo Clinic e autor sênior do artigo. “O isolamento social combinado com condições demográficas e médicas parece ser um fator de risco significativo para o envelhecimento acelerado. Contudo, sabemos que as pessoas podem mudar seu comportamento — ter mais interação social, exercitar-se regularmente, ter uma dieta saudável, parar de fumar, dormir adequadamente etc. Fazer e sustentar essas mudanças pode ajudar muito a melhorar a saúde no geral.”

Sobre A Mayo Clinic
Mayo Clinic é uma organização sem fins lucrativos comprometida com a inovação na prática clínica, educação e pesquisa, fornecendo compaixão, conhecimento e respostas para todos que precisam de cura. Visite a Rede de Notícias da Mayo Clinic para obter outras notícias da Mayo Clinic.

Mitos e verdades sobre o bullying

 

No último domingo, 7 de abril, foi celebrado o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Foi nesse dia, em 2011, que ocorreu o massacre de Realengo, no Rio de Janeiro. Na ocasião, um rapaz de 23 anos de idade que sofria bullying na infância entrou em uma escola e matou doze crianças, em um atentado que chocou o país.

O bullying é a prática de atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos. Derivado da palavra em inglês “bully”, o termo significa tirano, brutal. O bullying tem consequências que podem ser devastadoras para a saúde mental a longo prazo. “O bullying causa sentimentos de tristeza e inadequação e o contato com esse tipo de agressão pode causar traumas capazes de afetar seriamente o desenvolvimento de crianças e jovens por toda a vida”, diz Filipe Colombini, psicólogo e CEO da Equipe AT.

A data visa chamar a atenção para a problemática que acontece com enorme frequência nas escolas brasileiras. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE), um percentual superior a 40% dos estudantes adolescentes admitiram ao Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) já ter sofrido com as prática de bullying, de provocação e de intimidação.

Confira, a seguir, mitos e verdades sobre a prática do bullying:

1) Bullying faz parte da infância e adolescência. Mito! É comum as pessoas considerarem as práticas do bullying naturais no universo de crianças e jovens, encarando-as como “brincadeira de criança”. Bullying não é brincadeira!!!! “Ferir alguém, física ou emocionalmente, nunca é engraçado e deve ser encarado com seriedade”, diz Filipe.
2) Bullying é uma ação isolada e individual. Mito! No bullying, os papéis dos envolvidos são dinâmicos e todos têm sua parcela de responsabilidade. “É comum que a vítima também cometa episódios de bullying e o agressor certamente já sofreu algum tipo de agressão, seja física, psicológica ou moral”, explica Colombini. “Os espectadores também não são neutros. Eles podem atuar tanto no sentido de incentivar a agressão, como prestando suporte à vítima, então este é um ato coletivo, com raízes nas vivências de cada envolvido”, conclui.
3) O cyberbullying é menos nocivo do que o bullying presencial. Mito! O bullying praticado no ambiente virtual (em redes sociais, grupos online ou aplicativos de mensagens), tem potencial tão devastador (ou até mais devastador) do que o bullying presencial. “O cyberbullying pode ampliar ainda mais as ofensas e abusos, podendo levar a dificuldades e transtornos psiquiátricos, tais como: depressão, ansiedade, isolamento e até mesmo ao suicídio”, alerta o especialista.
4) O bullying tem efeitos a longo prazo. Verdade! Segundo Filipe, as consequências do bullying ao longo da vida englobam prejuízos acadêmicos, impactos nas relações interpessoais e autoestima, insônia severa e maior propensão ao surgimento de transtornos como ansiedade e depressão. “A intervenção precoce, tanto com relação às vítimas quanto aos autores, pode reduzir os riscos de danos emocionais tardios e por isso é tão importante”, diz Filipe.
5) A escola deve ser ativa no combate ao bullying. Verdade! Segundo Filipe, não é incomum que as escolas não dêem a devida atenção ao bullying. Quando, por exemplo, ocorrem agressões ou até mesmo um suicídio na escola, as escolas acabam tratando os problemas, mas não o que está por trás disso (o bullying). “Estas instituições, dessa forma, acabam reforçando o bullying, ainda que não tenham plena consciência disso”, diz Filipe. “O papel da escola é fundamental na promoção de ações individuais e coletivas, para remediar e prevenir o bullying”, conclui. Colombini destaca ainda que a escola deve ser avisada, quando há a constatação das agressões. “Além disso, o acolhimento à vítima é fundamental e o acompanhamento psicológico, assim como a orientação parental, têm impactos positivos para ajudar a toda a família nessa situação”, afirma o psicólogo.

Mais sobre Filipe Colombini: psicólogo, fundador e CEO da Equipe AT, empresa com foco em Acompanhamento Terapêutico (AT) e atendimento fora do consultório, que atua em São Paulo (SP) desde 2012. Especialista em orientação parental e atendimento de crianças, jovens e adultos. Especialista em Clínica Analítico-Comportamental. Mestre em Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP). Professor do Curso de Acompanhamento Terapêutico do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas – Instituto de Psiquiatria Hospital das Clínicas (GREA-IPq-HCFMUSP). Professor e Coordenador acadêmico do Aprimoramento em AT da Equipe AT. Formação em Psicoterapia Baseada em Evidências, Acompanhamento Terapêutico, Terapia Infantil, Desenvolvimento Atípico e Abuso de Substâncias.

São João em Assú começa nesta segunda-feira (22)

Começa nesta segunda-feira (22), os ensaios do Auto de São João Batista 2024, na cidade de Assú. Considerado o São João mais antigo do mundo, o espetáculo vai compor a programação oficial e vai contar com mais de 30 atores e atrizes em cena. A 7ª edição conta com direção de Diana Fontes, e será apresentado entre os dias 6 e 9 de junho, no anfiteatro Arcelino Costa Leitão (buraco do prefeito), a partir das 20h.

BYD Carmais promove em Natal final de semana eletrizante 

A BYD Carmais, referência em mobilidade elétrica no Nordeste, promove super ação no mercado potiguar, pouca mais de um mês após inaugurar sua concessionária em Natal. Trata-se da campanha 48 Horas Eletrizantes, que oferece condições especiais para quem deseja adquirir o carro elétrico BYD dos sonhos. O Influenciador e especialista em veículos elétricos, Felipe Fera, que acumula mais de 1,6 milhão de seguidores em suas redes estará presente na Loja da Av. Prudente de Morais.

Nesta sexta ( das 8h às 18h) e no sábado (das 8h às 20h) serão apresentadas ofertas únicas e incríveis em toda a linha BYD, com bônus de até R$20 mil na avaliação do usado ou taxa 0 de juros ou 1 ano de seguro grátis e documentação gratuita (para primeiro registro do veículo no estado e placas de identificação).

Entre outras condições, estão: Carregador Wallbox e revisão gratuita por cinco anos ou até 100.000 KM para os veículos 100% elétricos (exceto modelo dolphin mini), garantia de oito anos da bateria blade, entre outras.