A primeira parcela do décimo terceiro salário dos segurados e pensionistas da Previdência Social será incluso na folha de agosto. É o que prevê o decreto presidencial publicado nesta terça-feira. Essa é a nona vez que a gratificação está sendo antecipada. Entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro, o pagamento da primeira parcela (que corresponde a até 50% do valor do benefício) será realizado. O desconto do Imposto de Renda, porém, só será realizado na segunda parcela do Seguro. O valor será calculado com base no total de meses que a pessoa recebeu o benefício previdenciário, a partir de janeiro deste ano. Ou seja, se ele começou a receber a aposentadoria em janeiro, o cálculo será feito sobre os 12 meses do ano, e o valor a ser depositado será correspondente a 50% desse total. Se ele começou a receber em março, o cálculo será sobre dez meses, e assim por diante.

Fonte: Portal NJ