Com o Dia dos Pais chegando e as lojas cheias de promoção, nada melhor que ficar atento às 6 dicas que o Procon Natal reuniu para auxiliar sua tarefa na hora das compras e ainda agradar o papai. Confira!
1 – Fique atento aos preços
Na hora de presentear é preciso ficar atento para não haver complicações durante a compra ou em uma possível troca. O consumidor deverá pesquisar preços, descontos e formas de pagamentos. Além disso, deverá questionar sobre juros e eventuais encargos.
2 – Você tem de 30 a 90 dias para reclamar de defeitos
Qualquer que seja a escolha do presente, ela está amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dá um prazo de 30 dias para reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (bebidas e produtos de higiene e perfumaria, por exemplo) e de 90 dias para produtos duráveis (vestuário, CDs, eletrônicos, telefones celulares, etc).
3 – Não esqueça da Nota Fiscal
Exija sempre a nota fiscal, pois ela é o comprovante da compra realizada. Além disso, a nota fiscal possibilita ao consumidor usufruir os seus direitos, caso o produto apresente algum problema.
4 – Você tem o direito de trocar o produto
Se o consumidor comprar um produto e tiver interesse em trocá-lo, deverá questionar a loja se há possibilidade da troca e o prazo constar na nota fiscal. Lembrando que a troca é uma benesse da loja, ou seja, o comerciante não é obrigado a trocar um produto que não apresente problema. Então, para que o consumidor tenha assegurada a troca de uma mercadoria, o ideal é que o produto possua uma etiqueta de troca.
5 – Você tem 7 dias para reclamar e pedir o dinheiro em compras pela Internet
Se o consumidor optar pela compra via Internet, terá o direito de se arrepender da compra e, nesse caso, poderá pedir o seu cancelamento, bem como a devolução dos valores eventualmente pagos, devidamente corrigido monetariamente. Esta reclamação deverá ser feita no prazo de 7 dias.
6 – Fique atento com a qualidade do eletrodoméstico ou eletrônico que comprar
Quando o consumidor comprar eletrodomésticos ou eletrônicos, deve sempre pedir para testar o produto no próprio estabelecimento comercial, também não adquirir o produto com embalagem violada; deverá ser aberta na frente do consumidor. Dessa forma, não correrá o risco de comprar um produto com defeito e ter de esperar 30 dias pelo conserto.