Justificativa eleitoral

O eleitor que não votou no primeiro turno (e caso não vá votar no 2º) por estar fora de seu domicílio eleitoral e que não se cadastrou para votar em trânsito tem até o dia 4 de dezembro para justificar sua ausência no pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a orientação, neste caso, é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um dos locais destinados ao recebimento. O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no site do TSE e no site dos tribunais regionais eleitorais. Escolha:

– Download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)  (formato PDF)
– Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

O TSE ressalta que, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, o documento não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

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Fontes: Agência Brasil | Site Tribunal Superior Eleitoral

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