O trabalhador que pretende solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição ainda este mês terá até o dia 30 se quiser aproveitar a regra do 85/95 progressiva, que concede o benefício integral quando a soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição à Previdência alcança os 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A partir do dia 31, esse total de pontos será progressivo e atualizado a cada dois anos, sendo acrescido um ponto além do necessário hoje para a aposentadoria. Com isso, a pontuação no último dia do ano sobe para 86/96. O aumento estava previsto desde 2015 e atingir 90/100 em 2026.

Cálculo das aposentadorias por contribuição por parte do INSS será modificado após mudança na expectativa de vida dos brasileiros, calculada pelo IBGE
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Essa norma pode ser escolhida pelos segurados que optam por se aposentar por tempo de contribuição. É preciso cumprir o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens. A vantagem para quem se enquadra nessa regra tem direito a receber uma aposentadoria sem desconto do fator previdenciário.
A gerente executiva do INSS em Natal, Elaine Baumgartner, explica que não é necessário correria às agência e que o prazo começa a contar a partir da data da entrada. “Com o agendamento, por exemplo, o segurado já está garantido da regra 85/95”, garante a gerente que que não acredita que a mudança terá reflexos nos atendimentos ou lotação das agências nos próximos dias. É possível solicitar a aposentadoria pelo 135 ou no site do INSS (https://www.inss.gov.br/). Além disso, há ainda o aplicativo Meu INSS, pelo qual é possível simular de quanto será o benefício. O resultado de alguns pedidos, como a aposentadoria por idade, sai imediatamente se solicitado pelo app.
A outra modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição é usando o fator previdenciário, que também sofreu alterações na tabela desde o início devido à nova tábua de mortalidade no país, estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Pelas regras por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração. Na hora de calcular o valor da aposentadoria, é feita uma média salarial que considera os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se escolher se aposentar pelo fator, é aplicado o índice de desconto nessa média.
“O fator previdenciário surgiu como forma de desestimular a aposentadoria”, avaliou o advogado Jaime Mariz, que é especialista em previdência. Ele acredita que essa mudança no aumento da pontuação acabará retardando o número de pessoas que vão se aposentar, já que terão de esperar mais seis meses para dar entrada.
“Infelizmente, o brasileiro não foi educado nessa questão da previdência. Hoje, o déficit previdenciário da União chega a R$ 1 bilhão por dia útil. Não temos como fugir de uma reforma. Vejo como saída o estabelecimento de uma idade mínima para os casos de quem vai entrar no mercado de trabalho e, para quem já está empregado, criar uma transição utilizando a regra atual e uma nova”, sugeriu o advogado.
Segundo o especialista, a nova regra não acarretará impactos significativos no déficit previdenciário do Rio Grande do Norte, que já chega R$ 1,5 bilhão por ano. “Terá um impacto muito timidamente. O déficit tende a se agravar um pouco menos”, estimou o especialista.
A terceira forma de aposentadoria é por idade – 60 anos para mulheres e 65 anos para homens – e por essa norma são necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição. No caso de trabalhadores rurais, a idade cai cinco anos – 55 anos para mulheres e 60 para homens. O cálculo usa a mesma média dos 80% maiores salários, mas é feita uma outra conta sobre esse valor: 85% desse total mais um porcento a cada ano trabalhado a mais do que 15 anos obrigatórios.