Após comprovado o descumprimento da determinação judicial do TRT, que previa a circulação de 70% da frota de ônibus de Natal, o desembargador José Rêgo Júnior efetuou a ordem de bloqueio on-line da importância de 25 mil reais referentes à penalidade do dia de hoje da conta do SINTRO/RN.
Para garantir a efetividade do pagamento foi determinado ao SETURN que retenha toda e qualquer importância a ser repassada ao SINTRO/RN, principalmente as contribuições sindicais, até o limite da multa aplicada, depositando judicialmente a quantia retida.
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