CONGRESSO APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GARÇONS E COZINHEIROS*

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei Complementar do Senado que concede aposentadoria especial para garçons, maîtres, cozinheiros de bar ou restaurante ou confeiteiros.

Segundo a proposta, a aposentadoria especial desses profissionais deve ocorrer após 25 anos de contribuição. Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) estabelece aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

Essa aposentadoria tem três níveis de acordo com o risco de acidente, desde 25 anos para que for exposto a agentes de risco leve até 15 anos para casos de risco grave. A aposentadoria integral, de acordo com a legislação, é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Segundo o relator na comissão, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), essas profissões caracterizarem-se por elevado desgaste físico do trabalho. “A proposição visa reconhecer e garantir benefícios para esses trabalhadores, que muitas vezes laboram em condições peculiares.”

A proposta também prevê acréscimo de 1% na contribuição das empresas para o equilíbrio das contas da Previdência Social.

A Lei de Custeio da Previdência (8.212/91) estabelece adicional de 1% a 3% para as empresas custearem a aposentadoria especial, de acordo com a gravidade do risco de exposição da atividade realizada pelo trabalhador.

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.

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Fonte: Uol São Paulo (Com Agência Câmara)

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