DENATRAN inclui ex-Diretor do DETRAN/RO no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)

 Em atendimento a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU, o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN incluiu Maurício Calixto da Cruz, ex-Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, no cadastro informativo de créditos não quitados do Setor Pública Federal (CADIN), em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.522/2002 e no art. 3º da Decisão Normativa TCU nº 126/2013, em atendimento ao Acórdão nº 2.808/2013-TCU-2ª Câmara, Sessão de 21/05/2013.

Trata-se de procedimento devido ao não atingimento do objetivo do Convênio 2/2002, que tinha por objeto a realização de campanha educativa, por meio de mídia eletrônica, para prevenção de acidentes de trânsito, referente ao projeto Campanha Educativa para Prevenção de Acidentes de Trânsito do Ministério das Cidades – DENATRAN/MCidades e o DETRAN/RO.

O Acórdão 2.808/2013, cuja relatora foi a Ministra Ana Lúcia Arraes de Alencar, transitou em julgado, não estando mais sujeito aos recursos previstos nos arts. 32, incisos I e II, e 48, da Lei 8.443 de 1992, que acordaram os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2º Câmara, ante as razões expostas pela relatora e com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea “b”; 19; 23, inciso III; 26; 28, inciso II; e 57 da Lei 8.4431992, c/c os arts. 214, inciso III, alínea “a”, e 217 do Regimento Interno, em condenar Maurício Calixto da Cruz ao recolhimento ao DENATRAN de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), acrescidos de encargos legais de 23/05/2002 até a data do pagamento.

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