Pedidos de novas aposentadorias estão parados no INSS

R7

Mudança do sistema é feita há quase dois meses após novas regras
André Dusek/Estadão Conteúdo – 17/01/2017

A atualização dos sistemas de concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) parou com os pedidos de novas aposentadorias. Segundo o INSS, seis sistemas (Prisma, Sibe, Sabi, Plenus, Sispagben e SUB) estão passando por adequação às novas regras da Previdência, que entraram em vigor há quase dois meses, em 13 de novembro de 2019. 

Também está em atualização o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), base de dados que guarda as informações de todos os contribuintes da Previdência Social, assim como o simulador de aposentadoria (acessado no Meu INSS).

“No momento”, diz nota divulgada pelo INSS, “estão habilitados para operação os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus”.

Esses benefícios somam mais da metade de toda demanda de segurados recebida diariamente pelo INSS.

A autarquia garante que “as adaptações dos sistemas não geram nenhum impacto na rotina de análise dos requerimentos feitos por quem já possuía direito adquirido antes da publicação da emenda, ou seja, a análise dos requerimentos, feitos conforme as regras anteriores, segue normalmente”.

Segundo o instituto, uma força-tarefa foi formada pelo INSS, pela Secretaria de Previdência e pela Dataprev para fazer as mudanças. “Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida, podendo gerar prejuízo aos cofres públicos, numa hipótese, ou ajuizamento de milhares de ações judiciais pelos prejudicados, em outra”, disse o INSS.

“Os problemas não devem ser repassados para o segurado. Dependendo do caso, a pessoa que for prejudicada pode entrar na Justiça por dano moral”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Depois que a aposentadoria for concedida, o beneficiário recebe os valores retroativos e corrigidos pela inflação.