Tribunal autoriza sindicato a comprar vacinas para funcionários

Principais produtores de vacina dizem que não há doses no curto prazo ao mercado privado, prefeitos ou governadores

Frascos de vacina na fábrica do Butantan, em São Paulo

Frascos de vacina na fábrica do Butantan, em São Paulo

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP) ganhou autorização da Justiça para importar vacinas contra a covid-19. O aval foi dado pelo desembargador Johonsom Di Salvo, do TRF3 (Tribunal Regional de Federal da 3ª Região), na segunda-feira (5), em meio a pressão para flexibilizar regras para a compra de vacinas pelo setor privado.

“Concedo antecipação de tutela para autorizar o autor a adquirir, por intermédio de empresa ou laboratório especializados que estejam já devidamente cadastrados e autorizados pela Anvisa, lotes das vacinas já aprovadas em caráter definitivo ou emergencial – seja pela Anvisa, seja pelas agências reguladoras discriminadas no art. 3º, VIII, “a”, da Lei nº 13.979/2021, promovendo desde logo a vacinação do grupo de pessoas mencionado”, determina o desembargador.

Os principais produtores de vacina afirmam que não há doses disponíveis no curto prazo ao mercado privado, prefeitos ou governadores. O empresário Carlos Wizard, que atua no ramo alimentício, incentivou o sindicato a apresentar a ação à Justiça. Ele e o empresário Luciano Hang, dono das Lojas Havan, lideram lobby para flexibilização das regras de compra de vacinas à rede privada.

Na decisão, o desembargador afirma que a entidade deseja importar de 500 mil a 1 milhão de doses, para imunizar trabalhadores dos municípios e seus familiares. A União tem recorrido de decisões que liberam a compra das vacinas ao setor privado. Ainda há a possibilidade de recurso no TRF3.

Segundo a decisão, as doses devem servir para imunizar cerca de 80 mil trabalhadores do comércio, além de seus familiares. O volume excedente seria doado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

O mesmo pedido de liminar havia sido negado pela 6ª Vara Federal de Campinas. Em 12 dias, a Justiça Federal do Distrito Federal autorizou nove entidades a comprar vacinas sem doação ao SUS, mas o TRF1 (TRF da 1ª Região) tem derrubado estas decisões.

Em março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que autoriza a compra de vacinas para a covid-19 pelo setor privado, desde que todo o volume seja doado ao SUS enquanto grupos prioritários são imunizados. Após este período, metade ainda deve ser entregue à rede pública.

Fonte: R7