O plenário da Câmara aprovou em primeira discussão o Projeto de Lei que dispõe sobre a compensação ambiental realizada por concessionárias de veículos automotores.
O projeto de lei altera a emenda e o artigo 2º da lei promulgada nº 289, e determina que a cada cinco carros vendidos ou 10 motos uma árvore deverá se plantada, assim como para cada unidade de ônibus, trator e caminhão vendido.
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