A partir de hoje(16/05), os cartórios de todo o país são obrigados a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo. Para os casai já formados, os mesmo tem o direito resguardado a converter em casamento, uma união estável homoafetiva.
Está Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. A decisão do CNJ ainda poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal, caso algum cartório se recuse a concretizar a união, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. A decisão valerá a partir da publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”, o que ainda não tem data para acontecer.
