O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar em favor do Governo do Estado para revogar a determinação de primeiro grau, de 30 de julho, que havia suspendido toda a propaganda paga pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como a multa estipulada para a governadora, no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A medida fora tomada, na instância inicial, para garantir a saúde de pacientes em situações relatadas em 39 processos e uma Ação Civil Pública, com a suspensão da propaganda governamental até que os tratamentos e cirurgias fossem garantidas pelo Estado.
O desembargador entendeu ter havido excesso na decisão de suspender a publicidade do Governo do Estado. Para ele, o bloqueio de valores financeiros para o custeio do procedimento cirúrgico e demais despesas correlatas seriam as medidas necessárias e adequadas para o cumprimento da decisão judicial. Também não cabe ao julgador de primeira instância, manter a suspensão de toda a propaganda institucional do Governo, sob argumento de ausência de garantia do direito à saúde em outros processos de idêntica matéria, que tramitam na comarca de Currais Novos.
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