20 de outubro de 2020

Coluna Versátil News

Lei Aldir Blanc: Governo divulga resultado preliminar de contemplados

Sandro Meneses

O Governo do Estado, através da Fundação José Augusto, divulgou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.cultura.rn.gov.br o resultado preliminar dos cadastros realizados para a solicitação do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no RN.  O valor estimado dos recursos é de R$ 12 milhões.

O resultado preliminar foi obtido através da comparação dos dados informados no cadastro a partir de dados do Governo do Estado.

Os requerentes aos benefícios listados permanecem sob análise até o resultado final pela Dataprev, órgão responsável por dar suporte ao Governo Federal na identificação dos solicitantes que serão atendidos pelo auxílio emergencial. 

Será divulgada uma lista dos cadastros homologados que não tenham impedimentos, de acordo com o artigo 6 da Lei Federal 14.017/2020 e do Artigo 6 do Decreto Estadual n° 29.975/2020.

No site www.cultura.rn.gov.br será divulgada uma relação de documentos obrigatórios para análise final, além de um link no qual o requerente irá preencher um termo autodeclaração que deverá ser enviado para o email auxilioemergencial.fja@gmail.com.

O requerente, cujo nome não figure na lista, poderá consultar o link cadastroleialdirblanc.rn.gov.br, através do CPF e data de nascimento e entrar com recurso administrativo no prazo de dois dias úteis até as 18h do dia 22/10/2020. O link e e-mail para interposição do recurso estará disponibilizado no site da Fundação José Augusto.

“Foi exposta esta lista que passou pelo crivo do Ministério Público Estadual e que agora seguirá para a Dataprev. Através da divulgação dessa lista os inabilitados no RN tomarão conhecimento dos motivos das suas inabilitações”, declarou o Diretor-Geral da FJA, Crispiniano Neto.

A lista completa com os nomes também está disponível no DOE no endereço http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-10-20.pdf

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Caern instala transformador em estação de bombeamento de Cerro Corá

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) iniciou na manhã desta terça-feira (20) a instalação do transformador da Estação de Bombeamento 1 (EB1) no açude Pinga, em Cerro Corá. O abastecimento da cidade pela EB1 estava suspenso após o transformador ter sido furtado duas vezes seguidas.

A Caern agora optou por instalar um transformador de alumínio, no lugar do de cobre, a fim de evitar novos furtos. O transformador de alumínio também tem um diferencial, que é a facilidade de rastreamento em caso de ser subtraído.

Enquanto a EB1 esteve parada, a cidade de Cerro Corá vem sendo abastecida em sistema de rodízio, alternando períodos de fornecimento e de suspensão, através do Sistema Produtor Integrado Serra de Santana.

A previsão é que a instalação do transformador seja concluída nesta quarta-feira (21), quando será retomado o abastecimento da cidade pelo açude Pinga. Após religado, o sistema levará até 72 horas para estar completamente normalizado.

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STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Marcello casal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Fonte :agência Brasil

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RN recebe evento da Senasp a partir desta terça-feira (20)

Natal sediará, a partir desta terça-feira (20), o ‘Senasp Itinerante’, iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP) que visa ampliar o debate com as secretarias estaduais da área e conhecer as demandas de cada ente federativo.

O evento contará com representantes de todos os Estados do Nordeste e tem abertura marcada para as 14h30, no Centro de Convenções do Estado, na Via Costeira. Logo após, no mesmo local, às 15h30, haverá uma coletiva de imprensa com o secretário nacional de Segurança Pública, Renato Paim, o secretário de Segurança Pública do RN, coronel Francisco Araújo, e o vice-governador do RN, Antenor Roberto.

Depois da coletiva, acontece o encontro com todos os secretários de segurança pública do Nordeste, além de uma câmara temática sobre o fortalecimento das instituições de segurança pública. A programação segue até a quinta-feira (22), com eventos sempre no Centro de Convenções pela manhã e tarde, com encerramento previsto para as 17h20 do dia 22 de outubro.

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Governo renova decreto de calamidade pública em virtude da Covid-19

Divulgação

O Governo do Estado emitiu nesta segunda-feira (19) o Decreto Nº 30.071, que será publicado nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, em que prorroga o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte, por conta da pandemia do novo coronavírus. O presente documento considera, sobretudo, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, a pandemia da Covid-19. 

A assinar o atual decreto, a governadora Fátima Bezerra também leva em conta a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A decisão do Estado considera a continuidade dos casos da Covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte. Por isso continua necessária a celeridade de respostas, fortalecendo estruturas de atendimento aos pacientes infectados, para evitar a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus.

Considerando a permanência de confirmação de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia no RN, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o documento assevera que “Fica declarado ‘Estado de Calamidade Pública’ em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade”.

Tão logo publicado o novo decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, o Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). 

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