A Prefeitura de Parnamirim, por meio da Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT), prorrogou o vencimento do Alvará de Localização e Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, hotéis e pousadas documento.
Agora o contribuinte tem até o dia 30 de julho para fazer efetuar o pagamento da taxa de renovação da licença e garantir que o estabelecimento continue funcionando. Antes, o prazo era 30 de março.
A prorrogação tem o objetivo de apoiar os comerciantes do ramo diante da situação de emergência neste período da pandemia do Coronavírus.
Este alvará de funcionamento é um documento essencial porque confirma que o estabelecimento está regulamentado, oferecendo segurança para seus clientes e colaboradores.
No próximo domingo (21), teremos mais uma edição virtual dos consagrados projetos culturais, Bosque Encena e Som da Mata, gravados no Parque das Dunas, em Natal.
Durante a manhã, a partir das 10h, o Bosque Encena apresenta o show das Lol’s da CIA Era Uma Vez… Com elenco composto por Juliana Leite (Splash Queen), Thaynahakan (Unicorn), Nanda Lynn (Queen Bee), Kelly Batista (Luxe), Anne Martins (Diva) e Kaik Limenzo (Punk Boi).
As bonequinhas mais famosas do YouTube apresentam as músicas mais conhecidas e pedidas por vocês. Somando mais de 50 milhões de visualizações no YouTube.
Já no período da tarde, às 16h30, o Som da Mata receberá o show da banda Brazuka Jazz, formada por Alison Brazuka (guitarra), Gustavo Almeida (bateria) e Humberto Luiz (piano).
Criada em 2005, na cidade de Mossoró, a banda desenvolve um trabalho de música instrumental com composições autorais e releituras de clássicos da música brasileira. Os shows são marcados pela liberdade como conduzem a música e o próprio público, com alegria, criatividade e muita improvisação.
Projetos
Os projetos Bosque Encena e Som da Mata acontecem graças à renúncia fiscal da Prefeitura do Natal, por meio da lei Djalma Maranhão. E contam com o apoio do Governo do Estado, através do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – Idema, que cede o espaço do Parque das Dunas, onde estão sendo gravados os eventos.
Dados são os levantados até março deste ano. Valores recolhidos por decisões ou acordos passam de R$ 14,8 milhões no estado.
Em um ano, o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT-RN) recebeu 880 denúncias trabalhistas ligadas à Covid-19 no estado. Isso é o que aponta um levantamento realizado pela instituição. Até o início de março, foram instaurados 329 inquéritos civis relacionados à pandemia no estado.
No mesmo período, foram firmados 13 termos de ajuste de conduta (TACs), 31 mediações, e expedidas 880 recomendações a empregadores e gestores públicos (Estado, prefeituras). Além disso, foram feitas 7.004 notificações e requisições a empresas e órgãos públicos.
O procurador-chefe do MPT, Xisto Tiago de Medeiros Neto, afirma que, ao longo do ano, houve um aumento geral de casos, principalmente por causa da redução das atividades econômicas.
“Foi um trabalho muito maior que anos anteriores. Devido às restrições de atividades e os efeitos que isso gera para a economia e para as relações de trabalho, todas as áreas do MPT tiveram uma sobrecarga. Houve aumento do desemprego, por causa da redução das atividades e crescimento dos conflitos naturais que decorrem dessa realidade. Também houve mais fraudes nas relações de trabalho e as questões de saúde e segurança também passaram a ocorrer”, disse.
A área com maior número de procedimentos abertos após denúncias no estado, pelo menos até novembro do ano passado, quando o estado já registrava mais de 760 denúncias, era a de lojas, bares e restaurantes. Ela era seguida pelo setor de telemarketing, administração pública, supermercados, instituições privadas de ensino e serviços privados de saúde.
Os valores de multas ou compensações determinados por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (termos de ajuste de conduta – TACs) chegaram a R$ 14,8 milhões no estado. Os valores são repassados a hospitais, associações e fundos municipais e estaduais de saúde, universidades, entes da federação, instituições filantrópicas que prestam assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Até o dia 15 de março, foram ajuizadas no Brasil 468 ações civis públicas, firmados 443 termos de ajuste de conduta (TACs) e promovidas 563 mediações. Também foram expedidas 14.084 recomendações a autoridades do poder público e empregadores e instaurados 11.465 inquéritos civis relacionados à pandemia. Mais de 40,2 mil denúncias foram registradas no país.
O presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disparou um movimento pela volta do Refis (programa de parcelamento de débitos tributários). Na visão dele, após a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do auxílio emergencial, a prioridade é cuidar da “saúde financeira” das empresas e pessoas físicas afetadas pelo impacto da pandemia covid-19 que passa por uma segunda onda ainda mais forte do que a primeira em 2020. Ele quer agilizar a tramitação do novo Refis nos próximos 30 dias.
O próprio Pacheco já tem um projeto, apresentado no ano passado, e designou o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB PE), como relator. Bezerra esteve ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para discutir o novo programa.
Segundo apurou o Estadão, o líder do governo já fez também as primeiras reuniões técnicas na Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.
Pacheco, segundo auxiliares, quer também encampar a proposta para uma nova rodada de repatriação de recursos de contribuintes que estão no exterior e não foram declarados à Receita com o argumento de reforçar os cofres do governo. Se a proposta avançar, será a terceira rodada. Ele já avisou a Guedes que não vai esperar a reforma tributária, como queria a equipe econômica, já que a proposta não avançará rápido.
Imposto de Renda
O presidente do Senado apoia também uma proposta para revisão dos valores dos imóveis e outros ativos, o que possibilitará ao governo arrecadar o Imposto de Renda antecipadamente com alíquota mais baixa. A proposta foi defendida há poucos dias pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro fez referência a essa proposta, mas ela não avançou na Receita, que na época avaliava que a medida iria beneficiar apenas quem já estivesse engatilhado para vender os ativos e pagar menos tributo.
Na proposta original do projeto de Refis de Pacheco, há várias modalidades de pagamento dos débitos, com parcelamento variando em 145 parcelas e até 175 parcelas (mais de 14 anos). Há uma opção de redução de 90% dos juros de mora e 100% das multas devidos. Para quem parcelar em até 175 vezes, a redução dos juros é de 50% e de 25% multa. As condições devem variar nas negociações para aprovação do teto.
Outros projetos
Além do projeto de Pacheco, há mais dois projetos de criação de um novo Refis no Congresso: do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), e de Ricardo Guidi (PSD-SC). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apoia o Refis, mas não se manifestou ainda sobre a possibilidade de avançar com o projeto pela Câmara ou Senado.
Como o projeto do Senado tem o carimbo do próprio presidente da Casa, a expectativa entre os empresários é que haja mais chance de ser encampado e com estágio mais avançado, já que tem relator designado e conversando com o governo.
Segundo a presidente da Federação Nacional das Indústrias de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra), Vivien Suruagy, as empresas têm pressa por causa do agravamento da pandemia e piora do cenário econômico, depois de um ano já muito difícil em 2020. “A pressão será forte para ter o Refis aprovado até julho”, diz. Ela representa 137 mil empresas que empregam 2,25 milhões de trabalhadores. Ela defende um Refis de até 240 meses e desconto de juros de 70%. Vivien também defende o parcelamento do débito com a possibilidade de aproveitamento do prejuízo fiscal das empresas. Ela relatou que as empresas estão sofrendo muito também com problemas de inadimplência e, por isso, a urgência do Refis.
Ex-secretário da Receita, Jorge Rachid disse que a situação atual requer uma avaliação aprofundada. Para Rachid que estava à frente do Fisco na época da Refis da crise de 2016-2017, “o risco que ocorre é estimular os contribuintes que tem condição de pagar e param de pagar como fonte de financiamento”. Mas ele ponderou que, no contexto atual de “guerra”, não dá para pegar a “caixinha que era utilizada lá atrás. “É um modelo diferente. Tem que acompanhar o ambiente de inadimplência”, recomendou. A posição da Receita é sempre fazer um Refis com regras mais rigorosas do que o anterior para não estimular os devedores contumazes. O Fisco sempre se posicionou contrário aos inúmeros Refis.
Para o tributarista Luiz Bichara, o Refis é fundamental porque o momento de crise econômica aguda exige algum alívio dos contribuintes.
Diante do grande aumento de internações por causa do agravamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) divulgou nesta sexta-feira (19) uma nota técnica sobre situações de falta de produtos necessários para a intubação (tais como anestésicos injetáveis, relaxantes musculares e sedativos) em hospitais e em estoques do Ministério da Saúde e de secretarias de Saúde.
A agência diz que tem trabalhado em várias frentes para reduzir o risco de desabastecimento de medicamentos, em especial os necessários para manejo clínico de pacientes com covid-19, no qual se incluem medicamentos necessários para intubação de pacientes com baixa saturação de oxigênio.
Neste sentido, a área de medicamentos da agência informa que já tem, desde o início de 2020, subsídios legais e procedimentos estabelecidos para favorecer o acesso e a disponibilidade desses produtos com eficácia, segurança e qualidade.
No documento, a Anvisa relaciona medidas que adotou para tornar a oferta e aquisição dessas medicações mais céleres. Sobre o pós-registro, a agência ressalta que não se considera necessária, neste momento, uma comprovação sobre o aumento no consumo ou redução de oferta desses produtos, já que tal fato tem sido amplamente divulgado e noticiado. Assim, os pedidos de enquadramento na RDC 415/2020 podem ser feitos substituindo a documentação comprobatória de desabastecimento por uma declaração de que o produto é utilizado em procedimentos associados ao manejo clínico da covid-19, como intubação ou outros procedimentos que se fazem necessários.
Publicada no Diário Oficial da União em 27/08/2020, a RDC 415/ 20, definiu critérios e procedimentos extraordinários para o tratamento de petições de registro e mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
Com base nessa norma, a agência solicita que todas as empresas detentoras de registro de medicamentos utilizados no manejo clínico da covid-19 fiquem atentas a esses mecanismos e os utilizem sempre que necessário, em especial protocolando a petição “Aditamento – petição relacionada a covid-19”em qualquer petição de mudança pós-registro que cumpra com as condições descritas anteriormente. Além disso, considerando a questão de saúde pública envolvida, a área de medicamentos da Anvisa também realizará uma varredura na fila de pós-registro e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica, independentemente de solicitação da empresa, se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos.
“Recomendamos também que mudanças semelhantes a serem realizadas em vários produtos (por exemplo, inclusões de linha de produção) sejam discutidas previamente ao protocolo, para que a agência possa dar o máximo possível de celeridade. Para essa recomendação, não é obrigatória uma reunião de pré-submissão”, diz a nota.
Registros
No sentido de aumentar a disponibilidade de produtos que possam auxiliar no manejo clínico da covid-19, a Anvisa diz que tem se pautado no art. 9º da RDC 415/2020. “Nesse sentido, destacamos que empresas que estejam desenvolvendo medicamentos que possam ser utilizados no manejo clínico da covid-19, mesmo que ainda não tenham peticionado o registro, devem entrar em contato com a agência caso tenham condições de fornecer os produtos em curto prazo, apresentando as provas de eficácia, segurança e qualidade das quais a empresa já dispõe e quais provas ainda faltam para que o dossiê de registro esteja completo. A Anvisa poderá, mediante uma avaliação de benefício-risco realizada por um comitê interno, conceder um registro desses medicamentos mediante termo de compromisso para apresentação de provas posteriores”.
Para registros já protocolados e ainda não concluídos, a Anvisa recomenda “fortemente” que a empresa se utilize do “Aditamento – petição relacionada a Covid-19” para pleitear uma aprovação nos termos da RDC 415/2020, caso possa fornecer o produto a curto prazo. Para esses casos a Anvisa também fará uma varredura na fila de registro e nas petições de registro já protocoladas e não concluídas (em análise, em exigência etc.) e poderá retirar as petições da fila fora da ordem cronológica ou realizar uma aprovação mediante termo de compromisso se houver possibilidade de que a petição contribua para aumento na oferta desses produtos.
Pedidos não urgentes
Nas situações de pedidos não urgentes, a agência pede que essas autorizações não sejam pleiteda, por exemplo, em situações que não vão ter impacto real e em curto prazo na oferta dos produtos, como por exemplo registros ou mudanças pós-registro em que ainda não foram produzidos lotes-piloto.
O mesmo vale para registros ou mudanças pós-registro de medicamentos que não tenham eficácia comprovada para o tratamento da covid-19 e que não tenham relação com seu manejo clínico (tais como cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida) e que não estejam em evidente risco de desabastecimento – isto é, em que haja dificuldade em encontrar qualquer produto com o referido ativo e a referida forma farmacêutica.
“Para as situações acima, ressaltamos que, além de serem negadas, essas solicitações contribuirão negativamente para a responsividade da Agência, uma vez que se demandará trabalho técnico e administrativo na análise do mérito do pedido antes que ele seja negado, sem qualquer resultado positivo para a empresa ou para a população”, alerta o nota técnica.