fevereiro 2024

Coluna Versátil News

Artigo: Relatório de Transparência Salarial e o prazo de preenchimento para as empresas

 

*Por Anna Carolina Gogolla Kalmus

Em janeiro, foi anunciado o prazo para as empresas com mais de 100 empregados realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial.

As empresas devem incluir as informações a partir do dia 22 de janeiro, por meio do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As organizações que já prestaram informações necessárias por meio do eSocial precisam atualizar os dados ou complementá-los, caso necessário.

O prazo para preenchimento dos dados se encerra no dia 29, sendo obrigatória sua publicação semestral pelas empresas com cem ou mais empregados. É importante ressaltar que em caso do não cumprimento, a empresa está sob pena de multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitadas a cem salários-mínimos.

Após essa data, os relatórios deverão ser atualizados semestralmente, com emissão nos meses de março e setembro, contendo as seguintes informações:

  • Cargo do empregado;
  • Valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; ratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos; adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e  remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

A iniciativa atende às determinações do Decreto nº 11/795/2023, publicado para regulamentar a Lei nº 14.611/2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

As informações prestadas nos relatórios de transparência deverão ser utilizadas para apuração da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo e, caso identificada desigualdade salarial, a empresa deverá ser notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para apresentar Plano de Ação de Mitigação de Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre homens e mulheres, em até 90 dias.

O mencionado plano deverá conter todas as medidas e ações a ser implementadas para promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, com metas e prazos específicos.

É importante ressaltar que a participação de representantes de entidades sindicais e dos empregados no processo de criação e implementação do Plano de Ação e Mitigação de Desigualdade Salarial e Critérios Remuneratórios deve ser garantida.

Desta maneira, é importante que os departamentos jurídicos e de recursos humanos das empresas adotem medidas estratégicas como revisão de cargos e salários, descritivo de funções, forma de avaliação e promoções, a fim de minimizar riscos.

*Anna Carolina Gogolla Kalmus é advogada Trabalhista no Marcos Martins Advogados

Sobre o Marcos Martins Advogados

O Marcos Martins Advogados é um escritório especializado nas práticas de direito empresarial e societário, tributário, trabalhista, contencioso, arbitragem e insolvência. Fundado em 1983, tem como objetivo guiar os clientes assegurando o presente e impulsionando o futuro dos seus negócios, com uma equipe de profissionais conceituados, visão estratégica, parceria com os clientes, sólida governança e uma gestão que é referência no setor.  Em 2023, o Marcos Martins Advogados foi reconhecido no ranking do IFLR1000 na área de M&A e no ranking do ITR World Tax, na categoria Tax Controversy. No ano passado, ficou em primeiro lugar no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2022 na categoria Gestão; foi eleito o Escritório Mais Admirado pelo Ranking Análise Advocacia no Setor Econômico: Financeiro; e um dos Escritórios Mais Admirados do Interior de São Paulo pelo Ranking Análise Advocacia Regional 2022 e 2023.  https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

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Infectologista da UnP alerta sobre o uso de medicamentos contraindicados em casos de suspeita de dengue

 

De acordo com Igor Queiroz, objetivo é evitar agravamento da doença

 

Em meio ao aumento de casos de dengue, especialistas em Saúde alertam sobre quais medicamentos não devem ser usados para tratar os sintomas que podem vir acompanhados de febre, dor de cabeça, mal-estar, dores no corpo (músculos, articulações e ao redor dos olhos), enjoo, vômitos e vermelhidão no corpo. O aviso tem o objetivo de prevenir complicações graves e melhorar a compreensão sobre o manejo adequado da doença.

 

O doutor Igor Queiroz, infectologista e professor de Medicina da Universidade Potiguar (UnP), cujo curso é parte integrante da Inspirali, melhor ecossistema de educação em saúde do país, destaca que medicamentos contendo ácido acetilsalicílico, anti-inflamatórios não esteroidais, corticoides e ivermectina estão entre os contraindicados.

 

“A dengue já é conhecida por causar diminuição nas contagens de plaquetas, aumentando o risco de sangramentos. O uso desses medicamentos contraindicados pode agravar ainda mais essa situação, comprometendo a função plaquetária e potencialmente resultando em complicações hemorrágicas”, enfatiza Queiroz, que também é Consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) e presidente da Sociedade Riograndense do Norte de Infectologia (SRNI).

 

No caso da ivermectina, começou a ser difundida nas redes sociais como uma possível terapia para a dengue. No entanto, o especialista destaca que, apesar de não causar sangramentos, esse medicamento é estritamente destinado ao combate de parasitas, carecendo de respaldo científico que comprove sua eficácia contra os vírus da Dengue.

 

Por outro lado, o profissional ressalta que o paracetamol e dipirona são recomendados como opções mais seguras para aliviar a febre e a dor associadas à dengue, desde que o paciente não tenha alergias, mas é preciso ter cautela para um uso seguro desses medicamentos.

 

“Os pacientes precisam compreender a necessidade de seguir rigorosamente as orientações médicas quanto à dosagem e frequência destes e de qualquer outro medicamento, uma vez que medicamentos contraindicados e doses excessivas podem levar a danos no fígado ou rins, por exemplo”, orienta.

 

“A população também deve procurar atendimento médico imediato assim que surgirem os sinais de alarme, para que seja feito o monitoramento da evolução da doença e que sejam tomados cuidados para evitar agravamento do quadro. Lembrar que a hidratação pela via oral pode levar à melhora da doença, sem necessidade de internação hospitalar”, frisa o professor da UnP/Inspirali, Igor Queiroz.

 

Sinais de alarme:

Dor abdominal intensa (referida ou à palpação) e contínua;

Vômitos persistentes;

Acúmulo de líquidos (ascite, derrame pleural, derrame pericárdico);

Hipotensão postural ou lipotimia;

Hepatomegalia maior que 2 centímetros abaixo do rebordo costal (contorno das últimas costelas);

Sangramento de mucosa;

Letargia (inconsciência, sono profundo) e/ou irritabilidade.

 

Medicamentos contraindicados:

·         Ácido acetilsalicílico (como aspirina e ASS);

·         Anti-inflamatórios não esteroidais (mais comuns são indometacina, ibuprofeno, diclofenaco, piroxicam, naproxeno, nimesulida, sulfinpirazona, fenilbutazona e sulindac.⁠);

·         Corticoides (prednisona, prednisolona, dexametasona e hidrocortisona);

·         Ivermectina (específico para tratamento de parasitas).

 

Medicamentos indicados com supervisão médica:

 

·         Paracetamol ou dipirona (desde que o paciente não tenha alergias).

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OMS estima que a partir de 2050 superbactérias irão matar mais que cânceres

 

Exames moleculares identificam resistências antibióticas, agilizam o tratamento correto e auxiliam na diminuição dos custos com medicação e tempo de internamento

Quando falamos sobre as doenças que mais matam no mundo, é comum que venham à cabeça o câncer, problemas cardíacos ou pulmonares. Mas, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), temos um novo problema: a resistência antibiótica. A estimativa é que a partir de 2050 as bactérias resistentes a antibióticos irão matar, pelo menos, 10 milhões de pessoas por ano, um número maior que o atual de mortes causadas por cânceres.

Essa resistência é adquirida pelo uso inapropriado de antibióticos e pode ser estendida à produção animal e agrícola. Ela é um problema sério e global de saúde, que ocorre quando bactérias não são eliminadas durante o tratamento devido às mutações genéticas que conferem resistência. Dentre os lugares mais suscetíveis, estão os hospitais, nas unidades de terapia intensiva (UTIs), mas também pode acontecer durante tratamentos domiciliares.

Os medicamentos citados pela OMS são os antimicrobianos, que incluem antibióticos, mas também podem ser antivirais, antifúngicos e antiparasitários. Alguns dos mais comuns, quando utilizados de forma inadequada ou em excesso, são: quinolonas, cefalosporinas, penicilina, macrolídeos e tetraciclinas. Além destes, outros antibióticos menos comuns podem colaborar com a seleção de bactérias mais resistentes.

Resistência traz danos à saúde global e a farmacoeconomia 

Segundo o Dr. Fernando Henrique Gonçalves, médico intensivista do Hospital VITA, os riscos para a saúde são grandes. “A resistência bacteriana aos antibióticos é, atualmente, um dos problemas de saúde pública mais relevantes, uma vez que muitas bactérias, anteriormente suscetíveis aos antibióticos usualmente utilizados, deixaram de responder a esses mesmos agentes. A resistência aos antibióticos é responsável por consequências clínicas e econômicas graves, relacionadas com o aumento da morbilidade e mortalidade devido ao atraso na administração de tratamentos eficazes contra as infecções causadas por bactérias resistentes”.

Além de agravar o quadro infeccioso, a resistência também põe em risco o tratamento de infecções causadas por vírus, parasitas, fungos e outras enfermidades e até mesmo se torna um fator negativo em procedimentos avançados, como a quimioterapia ou o transplante de órgãos.

Outro setor que é acometido pela resistência é o econômico, pois uma vez que o paciente é internado e os antibióticos não respondem, o valor gasto com medicações tende a aumentar, assim como os gastos com internação. “A hospitalização prolongada e o uso de antibióticos diferentes dos de primeira linha aumentam, e de forma acentuada, os custos com cuidados de saúde, o que constitui um problema particularmente relevante, considerando os recursos finitos que sustentam os sistemas de saúde”, destaca.

Exames moleculares identificam resistência 

Saber quais resistências a bactéria possui permite que o tratamento realizado seja assertivo, contribuindo para a saúde da pessoa, além de diminuir o tempo de internação e os gastos com medicamentos que podem não fazer efeito. A Mobius, empresa que desenvolve e comercializa produtos destinados ao segmento de medicina diagnóstica focada na biologia molecular, lançou o kit MDR Direct Flowchip Kit, que realiza a identificação de microorganismos multirresistentes por PCR multiplex e hibridização reversa, sendo a detecção de cinco espécies bacterianas (S. aureus, K. pneumoniae, P. aeruginosa, E. coli e A. baumanniie 56 marcadores de resistência que incluem os principais mecanismos do tipo enzimático.

“É necessário saber que alguns pacientes, principalmente aqueles internados ou com internamento hospitalar recente, podem ser colonizados por bactérias multirresistentes, sem significar necessariamente que possuem infecção. Mas a importância de determinar se há tal tipo de colonização impacta em medidas de isolamento de contato, por exemplo, para evitar infecções cruzadas dentro do ambiente hospitalar. Determinar se uma bactéria é multirresistente ou não, é fundamental para o resultado do tratamento. Existem métodos de pesquisa para determinar esse grau de resistência, alguns desses exames são mais simples, mas outros exigem métodos mais sofisticados de acordo com a base molecular da resistência bacteriana, sendo necessário análises genéticas inclusive”, explica o Dr. Fernando.

Como prevenir a resistência? 

Há mais de dez anos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determinou que antimicrobianos só podem ser vendidos com receita médica no Brasil. Tal ato é uma maneira de garantir que essas medicações só serão utilizadas para tratar infecções bacterianas diagnosticadas por um profissional da saúde, impedindo a automedicação e o consumo desses medicamentos para tratar infecções virais, como por exemplo uma simples gripe.

Evitar a automedicação é uma maneira de prevenir a resistência antibiótica, mas também realizar o tratamento correto, mesmo que apresente melhora antes do fim do ciclo, pois isso garante a eficácia do tratamento. Ainda de acordo com o médico intensivista, uma outra maneira de prevenir a emergência e disseminação das resistências bacterianas, é restringir o consumo de antibióticos na prática veterinária e na produção animal, atividades responsáveis pelo consumo inadequado de muitos antibióticos.

Sobre a Mobius

A Mobius faz parte de um grupo sólido de empresas com mais de 25 anos de atuação e grande expertise no mercado. Desenvolve, produz e comercializa produtos destinados ao segmento de medicina diagnóstica, fornecendo kits para o Diagnóstico Molecular in vitro de doenças infecciosas, oncologia e genética e sorologia, tornando o diagnóstico cada vez mais rápido e preciso.

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Projeto do vereador Herberth Sena cria Programa Empresa Amiga do Esporte em Natal

A prática esportiva ganhou novo incentivo em Natal, com a aprovação do projeto de lei que cria o programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer. Este projeto foi proposto pelo vereador Herberth Sena e  aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quinta-feira (22), seguindo agora para apreciação do poder Executivo.
“O esporte é um direito social constitucionalmente tutelado, mas a garantia desse direito enfrenta desafios, especialmente financeiros, quando o Estado não dispõe de meios sufucientes para apoiá-lo. Este programa tem a finalidade de estimular as empresas a contribuírem para a melhoria da qualidade da prática de esporte e do lazer em nossa capital”, afirma o vereador.
Pelo projeto de lei, a participação das empresas neste Programa se dará por meio de doação de materiais esportivos; da realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos; da reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos; e da realização de ações que fomentem o esporte e o lazer. Em contrapartida, as empresas participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, exceto nos equipamentos esportivos púbicos. “É importante ressaltar que o Poder Público municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão desta participação”, ressalta Herberth Sena.
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Artigo: Chegou a vez das falências?

 

*Por Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues

Após três anos da importante reforma na Lei de Recuperações e Falências, o Governo Federal pretende implementar novas mudanças no sistema de insolvência empresarial, dessa vez com foco na falência. Essa provável atualização deve gerar oportunidades interessantes para o mercado de ativos estressados.

Segundo dados da Serasa Experian, com base nos 12 meses anteriores a novembro de 2023, os pedidos de falência e de recuperação judicial cresceram 39% em relação ao mesmo período anterior. Somados, eles totalizam 2367 pedidos.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), somente 6,1% dos créditos são recuperados nos processos de falência, que duram em média 11 anos. Isso faz que os créditos sejam considerados irrecuperáveis pelos seus titulares.

Nesse cenário, por meio do Projeto de Lei nº 3/2024, o Ministério da Fazenda enviou ao Congresso Nacional um conjunto de alterações com o objetivo de dar mais protagonismo aos credores no processo de falência, com destaque para a criação das figuras do gestor fiduciário e do plano de falência.

O primeiro, escolhido pelos próprios credores reunidos em assembleia, terá como papel primordial gerir a totalidade dos bens arrecadados pela massa falida e cumprir à risca o plano de falência.

O objetivo é trazer mais efetividade ao processo, por meio da desburocratização de diversas tarefas essenciais à liquidação da falência, como avaliação dos bens, alienação dos ativos e solução do passivo. O gestor fiduciário não precisará, por exemplo, pedir autorização judicial a todo momento para cumprir essas atividades, desde que previamente estabelecidas no plano de falência.

Esse, por sua vez, será apresentado pelo gestor ou, na sua ausência, pelo administrador judicial e deverá trazer um roteiro bem discriminado das formas de gestão dos recursos da massa, de realização do ativo e de pagamento do passivo, além de medidas envolvendo contingências da massa e eventuais acordos, tudo com a devida prestação de contas.

O plano será acompanhado de relações de bens, credores, processos e estimativa de valores devidos em cada classe de beneméritos.

Críticas podem ser levantadas em relação aos pontos da reforma, como a dispensabilidade da criação de um gestor fiduciário, já que suas funções são realizadas pelo administrador judicial. Além disso, há o temor de conceder excessivo poder aos maiores credores, em detrimento dos menores.

Por fim, não há teto para remuneração do gestor fiduciário, que      poderá ser pago até mesmo conforme o sucesso na alienação dos ativos. Falências com ativos relevantes tenderão a atrair muitos interessados na função de gestão.

Mesmo assim, especialistas do Ministério da Fazenda acreditam que a reforma tem o potencial de diminuir pela metade o tempo de tramitação das falências e aumentar significativamente o índice de recuperação dos créditos.

Adicionalmente, ainda que nenhuma regra da Recuperação Judicial seja alterada, há expectativa de que ela também seja beneficiada com melhores escolhas pelos credores, já que, atualmente, muitos planos são aprovados em razão da baixa perspectiva de pagamento na falência.

*Leonardo Ribeiro Dias e João Máximo Rodrigues são, respectivamente, head Contencioso, Arbitragem e Insolvência e advogado Contencioso Cível e Arbitragem no Marcos Martins Advogados

Sobre o Marcos Martins Advogados

O Marcos Martins Advogados é um escritório especializado nas práticas de direito empresarial e societário, tributário, trabalhista, contencioso, arbitragem e insolvência. Fundado em 1983, tem como objetivo guiar os clientes assegurando o presente e impulsionando o futuro dos seus negócios, com uma equipe de profissionais conceituados, visão estratégica, parceria com os clientes, sólida governança e uma gestão que é referência no setor.  Em 2023, o Marcos Martins Advogados foi reconhecido no ranking do IFLR1000 na área de M&A e no ranking do ITR World Tax, na categoria Tax Controversy. No ano passado, ficou em primeiro lugar no Prêmio Análise DNA+Fenalaw 2022 na categoria Gestão; foi eleito o Escritório Mais Admirado pelo Ranking Análise Advocacia no Setor Econômico: Financeiro; e um dos Escritórios Mais Admirados do Interior de São Paulo pelo Ranking Análise Advocacia Regional 2022 e 2023.  https://www.marcosmartins.adv.br/pt/

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Separação de bens no casamento para pessoas acima de 70 anos passa a ser facultativa

 

Jurista do CEUB comenta decisão do STF que autoriza a opção por regime de bens diferente do obrigatório previsto no Código Civil

Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal entendeu, por unanimidade, que a separação de bens em casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterada conforme a vontade das partes.
Brasileiros desta faixa etária casados ou em união estável podem alterar o regime de bens a partir de autorização judicial ou escritura pública. Luciana Musse, professora de Direito no Centro Universitário de Brasília (CEUB), detalha as alterações no Código Civil, comentando os impactos sociais e legais da medida.
Confira a entrevista, na íntegra, da especialista do CEUB:
Quais são os principais pontos destacados pelo STF na decisão sobre a possibilidade de alteração do regime obrigatório de separação de bens envolvendo pessoas com mais de 70 anos?
LM: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos viola princípios constitucionais, especialmente o da dignidade humana. O dispositivo legal questionado (art. 1.641, II, do Código Civil) impede que indivíduos conscientes de suas escolhas decidam sobre o destino de seus bens e desvaloriza as pessoas idosas, tratando-as como meros instrumentos para garantir os interesses dos herdeiros.
Segundo entendimento da Suprema Corte, baseado no Recurso Extraordinário (RE) 878.694, os casais em união estável têm direito à aplicação das mesmas regras para divisão de herança que os casados. Dessa forma, o regime da separação de bens não deve ser obrigatório para pessoas maiores de 70 anos. Assim, nos casos de casamentos e uniões estáveis com pessoas dessa faixa etária, o regime de separação de bens pode ser afastado se ambos os parceiros estiverem de acordo. Do contrário, a regra da separação de bens permanece vigente.
Vale ressaltar que o STF não eliminou o regime da separação obrigatória, apenas flexibilizou sua aplicação de acordo com a vontade do casal. Além disso, reconheceu que o tema possui repercussão geral, devendo a decisão ser aplicada a todos os processos semelhantes em andamento no Judiciário brasileiro.
O que motivou o STF a considerar que a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas?
LM: O Tribunal entendeu – numa interpretação conforme a Constituição – que esse dispositivo é uma espécie de discriminação contra a pessoa idosa em razão, única e exclusiva, da sua idade, o que vem sendo chamado de etarismo. Essa atitude transmitiria uma mensagem preconceituosa de que a pessoa com 70 anos ou mais que quer iniciar uma (nova) família – se casando ou estabelecendo união estável – é incapaz de perceber se está sendo vítima de um eventual golpe e, portanto, de tomar decisões nesse campo da vida, garantindo a proteção do seu patrimônio.
Por envolver uma incapacidade presumida, essa desqualificação da pessoa idosa contrasta com normas constitucionais, que não exigem idade máxima para o indivíduo ser deputado federal, senador ou presidente da república, por exemplo e outros dispositivos legais do nosso ordenamento. Inclusive do próprio código civil, que reconhecem a capacidade e a autodeterminação da pessoa com 70 anos ou mais para praticar outros atos, como doar, comprar e vender bens ou administrar seus negócios.
Há, todavia, juristas que entendem que essa regra objetiva garantir uma forma de proteção ao patrimônio da pessoa idosa, portanto não seria expressão de preconceito e nem promoveria discriminação desse grupo.
Qual é o procedimento necessário para afastar a obrigatoriedade do regime de separação de bens para casais com mais de 70 anos? Como a manifestação desse desejo deve ser formalizada?
LM: Desde 02 de fevereiro de 2024, os casais que ainda não se casaram ou iniciaram uma união estável podem registrar o regime de bens de sua escolha em cartório, por escritura pública de pacto antenupcial ou de convivência. Importante destacar que cabe ao tabelião verificar e atestar se essas pessoas com 70 anos ou mais tem [ou não] capacidade para escolher outro regime de bens diferente da separação obrigatória de bens, o que, em virtude da força de fé pública, traz maior segurança jurídica à autodeterminação das pessoas idosas e ao ato.
Em relação aos casais já casados ou em união estável acima dos 70 anos, como a decisão do STF permite a alteração do regime de bens, e quais são os requisitos para tal modificação?
LM: Se a partir da decisão do STF, o casal, de comum acordo, quiser alterar o regime de bens, adotando, por exemplo, a separação total de bens convencional, a comunhão universal ou parcial de bens, poderá fazê-lo por meio de escritura pública, no caso de união estável, ou apresentando o pedido junto ao Poder Judiciário, por meio do procedimento legal de alteração de regime de bens (art. 1.639, § 2º, CC; art. 734 do CPC), em se tratando de pessoas casadas.
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Gatos: curiosidades e cuidados para preservar a saúde dos felinos

 

Professor do CEUB revela preferências da espécie e recomenda atenção na alimentação, higiene e transporte dos felinos

Celebrado em fevereiro, o Mês Internacional do Gato chama atenção para uma das espécies de estimação mais populares do mundo. Segundo levantamento do IBGE, 20 milhões de gatos habitam lares e corações dos brasileiros. Embora sejam conhecidos por sua independência, incluindo visão noturna aguçada, caça e agilidade, os tutores dos “Felis Catus” devem se atentar a cuidados especiais com os companheiros. Confira dicas preciosas para preservar a saúde dos gatinhos, by Bruno Alvarenga, professor de Medicina Veterinária do CEUB
1. Alimentação e hidratação: distribua potes e água pela casa, com pelo menos uma fonte de água circulatória, que são a preferência da espécie. Forneça também alimento húmido. “Os donos devem estimular a ingestão de líquidos pelo felino, além de acrescentar água ao alimento”, indica. Para gatos saudáveis, deixe à disposição ração seca, optando, sempre que possível, por linhas super premium. Vale ainda investir em potes comedouros rasos para evitar amassar as vibrissas (bigodes), que são órgão sensoriais sensíveis.
2. Banheiros: como os gatos são exigentes, o tutor deve ter uma caixa de areia para eliminação de urina e fezes a mais que o número de gatos, com dimensão de uma vez e meia o tamanho do animal. Jamais utilize produtos com cheiro para a caixa sanitária, pois os gatos tendem a ter aversão. Recolha os dejetos e troque semanalmente a areia da caixa. “Polvilhar bicarbonato de sódio no fundo caixa é muito eficiente para reduzir odores. Havendo alteração fecal, é recomendado fazer coleta das fezes para exame e procurar o veterinário”.
3. Higiene: alguns especialistas são contrários ao banho nos gatos, porém Alvarenga considera que, em geral, gatos de pelos curtos podem tomar banho a cada 3 meses e de pelo longo a cada 6 meses com xampu e condicionador adequados e sem cheiro. Sobre a higiene oral, o ideal é escovar diariamente os dentes com creme dental e escova veterinária, caso o hábito seja introduzido na rotina dos gatos desde filhotes. “Qualquer mudança na rotina de um gato adulto pode ser mal recebida e se tornar um motivo para alteração mediada por estresse”, ressalta.
Os pelos também precisam de cuidados especiais, devem ser escovados diariamente ou sempre que possível. A escovação periódica previne doenças dermatológicas e distúrbios gastrointestinais, além de auxiliar na redução dos pelos dispersos pela residência. “Para evitar acidentes, os donos de gatos domiciliares também devem aparar as unhas dos felinos, cortando a cada 14 dias ou uma vez por mês”.
4. Segurança: em busca de uma posse responsável e que preserve o bem-estar destes animais, é contraindicado permitir que estes tenham acesso à rua de forma desassistida. “Para garantir a segurança, moradores de apartamento devem instalar telas nas janelas, evitando também fugas, quedas, brigas e contágio de doenças”.
5. Transporte seguro: é fundamental ter uma caixa de transporte exclusiva para o gato, sendo que ela não pode ser emprestada e que caixas transparentes devem ser evitadas. “Os gatos vivem em um mundo de cheiros e feromônios, entrar em uma caixa com cheiro de outro felino pode ser uma experiência bem desagradável e estressante”, alerta o docente do CEUB.
6. Medicamentos: nada de medicar sem consultar o veterinário. Bruno Alvarenga ressalta que felinos possuem um metabolismo muito diferente dos humanos e dos cães: “Em virtude disto é fundamental consultar um médico veterinário antes de ministrar qualquer medicação em seu gato”.
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Filarmônica UFRN reúne Itália e Polônia na abertura do 3º Festival Szymanowski no Brasil em março

Concerto “As Quatro Estações, uma canção e um Vocalise” também abre a temporada 2024 da Filarmônica em Natal/RN

A Filarmônica UFRN inicia a Temporada 2024 com o concerto “As Quatro Estações, uma canção e um Vocalise”, que também marca a abertura do 3º Festival Szymanowski no Brasil. O concerto acontece em Natal, no dia 02 de março, às 18h, na Igreja Nossa Senhora da Apresentação – com entrada livre e lotação conforme a capacidade do local.

O programa reúne obras dos compositores italianos Giovanni Gabrieli (1557-1612), Antonio Vivaldi (1678-1741) e o polonês Wojciech Kilar (1932-2023). A apresentação conta com a presença de dois solistas, a soprano Alzeny Nelo e o violinista polonês Mariusz Monczak, que também é o diretor artístico do 3o Festival Szymanowski no Brasil.

Neste ano, a 3a edição do Festival tem concertos programados para a Pinacoteca Potiguar, Auditório Onofre Lopes da Escola de Música da UFRN, Igreja Nossa Senhora da Apresentação e na Igreja do Galo, além de concertos em Tibau do Sul e no “Habitat Marte”, em Caiçara do Rio do Vento. O evento também contará com palestra da musicóloga Ewa Monczak e diversas masterclasses e atividades educacionais. A programação completa pode ser conferida nas redes sociais da Escola de Música da UFRN.

O maestro da Filarmônica UFRN, André Muniz, escolheu, para abrir a temporada, a Canzon Pian’ e Forte, peça escrita em 1618 por Gabrieli apenas para o naipe dos metais. O compositor escreveu a obra para dois “corais”: um coral formado por 3 trompetes e 1 trombone e o segundo formado por 1 trombone, 2 trompas e 1 tuba. A peça é conhecida por contrastar sons em dinâmica “piano” – ou seja, suaves – com aqueles em dinâmica “forte”, como diz o próprio título, tendo sido uma das primeiras obras na história da música a usar essa notação nas partituras impressas.

Em seguida, a obra principal da noite é “As Quatro Estações”, de Vivaldi, concertos para violino e orquestra de Vivaldi que retratam musicalmente paisagens e sensações de cada uma das estações do ano. Compostas entre 1718 e 1720, foi utilizada em As Quatro Estações, um procedimento incomum na época: o compositor inseriu poemas na própria partitura que descrevem cada um dos momentos, criando pinturas musicais de riachos, de pássaros, de um pastor e seu cão, de moscas zumbindo, tempestades, dançarinos bêbados, paisagens congeladas e fogueiras de inverno, entre muitas outras descrições textuais e musicais.

Para finalizar este importante concerto, a soprano Alzeny Nelo apresenta o delicado e hipnótico “Vocalise de Kilar”, obra composta em 1999 para o filme “O Último Portal”, e que será apresentada em Natal pela primeira vez. Wojciech Kilar foi um dos maiores compositores poloneses do século XX, tendo atingido grande renome tanto por suas obras de concerto como por suas colaborações com o cinema.

A Filarmônica conta com o apoio da UFRN, da Escola de Música da UFRN, da PROEX/UFRN e do patrocínio da CAURN – Caixa Assistencial Universitária do Rio Grande do Norte.

Sobre Festival Szymanowski no Brasil

O Festival Szymanowski no Brasil é um evento organizado em parceria com a Escola de Música da UFRN e pela Fundacja Ars Activa, da Polônia. O nome do festival refere-se a Karol Szymanowski (1882-1937), renomado compositor polonês (pronuncia-se “ximanóvski”) cujas obras serão tocadas em algumas das apresentações. O compositor não foi escolhido por acaso. Como explica o Prof. Durval Cesetti, organizador do evento, “tanto eu como Mariusz, fizemos nossos doutorados em Montreal a respeito deste compositor – eu sobre suas obras de piano e ele sobre as peças para violino –, então o nome do festival foi certamente uma escolha natural. Esperamos que possa atiçar a curiosidade do público sobre ele e também sobre a cultura polonesa em geral.” Porém, o festival também inclui em sua programação obras de outros compositores – da Polônia, do Brasil e de diversos outros países.

Serviço:
Temporada 2024- Filarmônica UFRN | Concerto Especial
(3º Festival Szymanowski no Brasil)

*Quando: 02 de março (sábado)
*Horário: 18h
*Onde:* Igreja Matriz Nossa Senhora da Apresentação (Praça André de Albuquerque, s/n – Cidade Alta)
Entrada: Gratuita

Siga: @filarmonicaufrn

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Pós-NRF  da CDL Natal apresenta as tendências mundiais de consumo para o varejo

Evento ocorre na próxima terça-feira, 27 de fevereiro

CDL Natal promove encontro Pós-NRF para discutir tendências mundiais de consumo no varejo. O evento acontecerá em 27 de fevereiro, às 18hs no D’praia em Ponta Negra. Empresários, diretores e o presidente da CDL compartilharão insights e inovações do varejo global, visto por eles em janeiro, em Nova York, durante a NRF, a feira mundial do Varejo.
Serão realizadas palestras, painéis e 01 mesa redonda com temas que incluem varejo, tecnologia, gestão, inovação, pessoas e propósito. Uma noite dedicada ao empreendedorismo e ao aprendizado,  com a missão de  proporcionar experiências, network e negócios.
Realizado em parceria com o SOMA Network RN, patrocinado pelo Banco do Nordeste, com apoio do Sebrae RN e Sistema Tribuna de comunicação, o evento é gratuito para associados da CDL Natal.
Comunicação e Relações Públicas
Luciana Tito (84) 99175-5275

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Saidinhas temporárias de presos: Senado aprova limitações do benefício

 

Detentos em regime semiaberto continuam podendo usar as saídas temporárias para estudar, explica jurista do CEUB

O Senado aprovou, o projeto de lei (PL) 2.253/2022, que limita o acesso ao benefício da saída temporária para condenados. Originalmente proposto com a revogação completa do benefício, o projeto foi modificado para permitir a saída de presos que estejam envolvidos em atividades educacionais. O texto elimina a possibilidade de liberação temporária durante feriados e datas comemorativas.
Outras regras que até então eram válidas para as saídas temporárias, como visitas a familiares e participação em atividades de reintegração social, deixam de ser contempladas. Doutor em Direito Penal, o professor de Direito do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Víctor Quintiere explica quais são as alterações previstas na aprovação do Projeto de Lei.
Confira entrevista, na íntegra:
Qual é a principal mudança proposta pelo projeto de lei aprovado pelo Senado em relação às saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas?
VQ: O PL aprovado pelo Senado elimina essas saídas em feriados e datas comemorativas, mas mantém a permissão para detentos em regime semiaberto estudarem fora da prisão, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. Lembrando que, apesar da aprovação no Senado, a Câmara dos Deputados, onde a votação foi iniciada em 2022, precisará revisitar a questão. Isso indica um processo legislativo em andamento, sujeito a discussões e potenciais ajustes antes de se tornar lei.
Como o projeto de lei aborda a questão das saídas temporárias para detentos em regime semiaberto que desejam estudar fora da prisão?
VQ: É importante destacar que o que foi concluído pelo Senado não extingue totalmente a saída temporária. Os detentos em regime semiaberto continuam podendo usar as saídas temporárias para estudar, desde que observados os requisitos previstos na lei de execução penais, bem como requisitos desta redação proposta pelo Senado, que será submetida à análise da Câmara dos Deputados.
Quais são os argumentos apresentados para justificar o fim da saída temporária?
VQ: A tragédia envolvendo o policial militar assassinado por um indivíduo beneficiado pela saída temporária, que resultou na Lei Sargento PM Dias, destaca uma preocupação central sobre a eficácia das políticas de execução penal. Muitos temem que indivíduos liberados temporariamente não retornem para cumprir suas penas, que foi um dos principais argumentos para a aprovação dessa lei. Além disso, há a percepção de que a imposição integral da pena no cárcere poderia dissuadir potenciais criminosos, tornando o sistema mais rígido e evitando o que é visto como um benefício inadequado.
Essas preocupações refletem um debate mais amplo sobre como equilibrar a ressocialização dos condenados com a proteção da sociedade. Enquanto alguns defendem medidas mais rigorosas, outros argumentam que a reintegração social é fundamental para reduzir a reincidência e promover a justiça restaurativa.
A questão desafia as autoridades a encontrar um equilíbrio entre a punição justa e a reabilitação eficaz, garantindo ao mesmo tempo a segurança pública. O diálogo contínuo e a avaliação cuidadosa das políticas penais são essenciais para encontrar soluções que protejam os direitos das vítimas e dos infratores, ao mesmo tempo em que promovem a segurança e a justiça na sociedade.
Quais são as condições estabelecidas pelo projeto para a progressão de regime de condenados?
VQ: Foram estabelecidas condições para a progressão de regime de condenados, incluindo a realização de exames criminológicos. De acordo com o texto, um preso só terá direito ao benefício se demonstrar boa conduta carcerária, comprovada por meio desse exame criminológico realizado pelo diretor do estabelecimento. Esse teste deve avaliar, por exemplo, se o detento é capaz de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, apresenta baixa periculosidade e possui senso de responsabilidade.
Além disso, resgatando a jurisprudência sobre o tema, a Súmula Vinculante número 26 e a Súmula 439 do STJ, já admitiam essa possibilidade de realização de exame criminológico. A questão é que esses exames eram realizados de forma não automática, dependendo do caso concreto. A legislação atual, por sua vez, aplica-os como requisito imediato, e isso provavelmente será justificado. Agora resta aguardar para ver como os tribunais interpretarão essa questão, se o texto está em conformidade ou não com a Constituição Federal, com a legislação infraconstitucional e com os demais valores defendidos pela jurisprudência.
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