Coluna Versátil News

Urânia Planetário

Júpiter atinge movimento estacionário e chamará a atenção no céu de março

Na noite de 10 de março de 2026, o gigante gasoso parecerá ficar imóvel por instantes, em um efeito visual causado pela perspectiva da Terra em sua órbita

Na noite de 10 de março de 2026, às 23h44, Júpiter atingirá um momento curioso em seu movimento aparente no céu. O planeta parecerá parar entre as estrelas por um breve período, fenômeno conhecido pelos astrônomos como movimento estacionário.

Desde 11 de novembro de 2025, Júpiter vinha apresentando o chamado movimento retrógrado. Nesse período ele parece deslocar-se lentamente de leste para oeste em relação às estrelas do fundo do céu. Esse comportamento ocorre porque a Terra, em sua órbita, ultrapassa Júpiter, criando um efeito visual semelhante ao que vemos quando um carro ultrapassa outro na estrada.

Em 10 de março de 2026, ocorre o momento chamado de Júpiter estacionário. A velocidade aparente do planeta no céu torna-se quase nula, e ele parece parar temporariamente entre as estrelas. É importante destacar que ele nunca realmente para, esse efeito é apenas uma consequência da perspectiva causada pelo movimento da Terra ao redor do Sol.

A partir de 11 de março de 2026, o planeta retoma o chamado movimento direto, voltando a deslocar-se lentamente de oeste para leste entre as estrelas. Esse é o sentido natural do movimento dos planetas ao redor do Sol e continuará sendo observado ao longo dos meses seguintes.

Nas próximas semanas, acompanhar Júpiter pode ser uma experiência interessante para quem observa o céu a olho nu, mesmo nas grandes cidades com poluição luminosa. Comparando sua posição entre as estrelas ao longo do tempo, é possível perceber como os movimentos da Terra e dos planetas produzem esses curiosos efeitos aparentes no firmamento.

Você pode saber mais sobre esse e outros eventos acompanhando as lives de terças-feiras, às 19h30, no canal do YouTube da Urânia Planetário.

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Governo do RN e Polícia Militar homenageiam mulheres com a outorga do Diploma Capitã Marina Galhardo

A governadora Fátima Bezerra participa, nesta terça-feira (10), da solenidade alusiva ao Dia Internacional da Mulher promovida pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN). O evento acontece às 10h, no Quartel do Comando Geral da PM (QCG), no bairro Tirol, em Natal.

Durante a cerimônia será feita a entrega do “Diploma Capitã PM Marina Régia Galhardo Rocha Leôncio”. A honraria é destinada a reconhecer e valorizar mulheres — tanto civis quanto militares — que têm se destacado pela prestação de serviços relevantes à causa da segurança pública.


SERVIÇO:

  • O QUÊ: Governo do RN e Polícia Militar homenageiam mulheres com a outorga do Diploma Capitã Marina Galhardo
  • DATA: Terça-feira (10/03).
  • HORA: 10h
  • LOCAL: Quartel do Comando Geral da PM (QCG) – Bairro Tirol, Natal/RN.
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Nossa Churrascada confirma edição 2026 em Natal com vendas a partir desta terça-feira (10)

A experiência gastronômica que conquistou o público potiguar já tem data para voltar.

A Nossa Churrascada confirma sua edição 2026 para o dia 9 de maio, no Aeroclube do Rio Grande do Norte, em Natal, mantendo o formato que se consolidou como um dos eventos gastronômicos mais aguardados do calendário local. Os ingressos começam a ser vendidos nesta terça-feira, dia 10 de março, a partir das 12h, pela Bilheteria Digital e nas lojas Frigoiás (Jaguarari, Petrópolis e Ponta Negra).

Integrando o projeto Tempero Potiguá, o evento reunirá novamente gastronomia de alto nível, música ao vivo e experiências ao ar livre em uma estrutura pensada para proporcionar conforto, convivência e celebração de sabores. A proposta segue a mesma da edição anterior, com sete horas de open food, diversas estações gastronômicas comandadas por chefs convidados e uma programação musical que acompanha o público durante toda a experiência.

O festival reunirá dezenas de profissionais da gastronomia preparando pratos ao vivo, explorando diferentes técnicas de preparo, cortes especiais e receitas autorais ligadas à cultura do churrasco. A proposta é oferecer uma experiência completa para o público, que poderá circular entre as estações, experimentar diferentes sabores e acompanhar de perto o trabalho dos chefs convidados.

A programação também contará com atrações musicais ao longo de todo o evento, criando uma atmosfera descontraída e vibrante para acompanhar a experiência gastronômica. Assim como nas edições anteriores, o público poderá aproveitar estrutura de alto padrão, áreas de convivência, espaços instagramáveis, ativações de marcas e curadoria especial de bebidas.

Após o sucesso das últimas edições — que reuniram centenas de pessoas em sete horas de churrasco, música e encontros — a expectativa é de mais uma edição com grande procura. A abertura das vendas marca o início da contagem regressiva para um evento que já se consolidou como referência na cena gastronômica e cultural da capital potiguar.

Mais informações serão divulgadas em breve nas redes sociais oficiais do evento. Siga @nossa.churrascada e @vivapromocoes.

Serviço:
Nossa Churrascada 2026
Data: 9 de maio
Local: Aeroclube do Rio Grande do Norte – Natal/RN
Início das vendas: 10 de março, às 12h
Vendas online: Bilheteria Digital
Vendas física: lojas Frigoiás (Jaguarari, Petrópolis e Ponta Negra).
Instagram: @nossa.churrascada | @vivapromocoes

Informações à imprensa:
Mosaique Comunicação
http://mosaiquecomunicacao.com.br
Ulysses Freire – DRT 1716/RN – (84) 98829-4375

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Outback atende pedidos dos consumidores e traz clássicos de volta em campanha com Dani Calabresa

Cinco produtos escolhidos pelos consumidores retornam por tempo limitado, reforçando a estratégia da marca de colocar o cliente no centro das decisões

Depois de muitos pedidos dos consumidores nas redes sociais, o Outback Steakhouse anuncia o retorno de cinco pratos clássicos do cardápio na nova campanha Back to Outback. Com o conceito “Vocês pediram tanto que eles voltaram”, a ação traz a humorista e apresentadora Dani Calabresa, em filme que estará disponível nas redes sociais, reagindo a comentários e manifestações dos consumidores que pediram calorosamente a volta de seus itens favoritos. Os pratos retornam ao menu de todas as unidades do Brasil por tempo limitado até o dia 10 de maio.

Mais do que um resgate de sucessos, o movimento reforça uma estratégia clara: transformar escuta ativa em ação concreta. A escolha dos pratos foi baseada em pesquisas e na análise estruturada de feedbacks recebidos nos canais oficiais da marca, redes sociais e interações diretas com clientes, evidenciando o compromisso do Outback em responder de forma consistente aos desejos do seu público.

Entre as entradas escolhidas estão as Aussie Beef Quesadillas (R$ 99,90), uma suculenta quesadilla com pétalas de Bloomin’ Onion, tiras de filet mignon, mix de queijos e tomate; a Chook’n Dillas (R$ 89,90), outra opção da famosa e inesquecível quesadilla recheada com tiras de frango temperada, coberta com bacon, champignons e queijos; e a Ribs Rocker Crown R$ 179,90, uma versão especial da clássica costela em formato de coroa, com um recheio cremoso de Mac ‘n’ Cheese e coberta com costela desfiada, servida com Aussie Cheese Fries e um acompanhamento à escolha do cliente.

Já os amantes de hamburguer têm como opção o Catupiry®️ Madness Burger (R$ 66,90), um hamburger suculento de 200g com disco de Catupiry®️ Original empanado, maionese verde Outback, Smoked Mayo e picles de cebola roxa, servidos no pão brioche.

Para finalizar com uma sobremesa icônica, o S’mores Outback (R$ 34,90) traz uma combinação perfeita com base de cookie com gotas de chocolate e um toque brasileiro: brigadeiro cremoso, marshmallow gratinado, calda e raspas de chocolate, servido quentinho para uma verdadeira experiência do mais puro bold flavour.

Para Claudia Vilhena, vice-presidente de Marketing, Vendas e Growth da Bold Hospitality Company, a iniciativa traduz a evolução da marca na relação com seu público e mostra que a narrativa hoje não está mais com a marca, mas sim com os clientes. “Hoje, o consumidor não apenas consome a marca, ele participa ativamente da sua construção. No Outback, estruturamos nossos processos para que cada feedback seja analisado e transformado em inteligência para o negócio. Além dos comentários, também realizamos uma enquete aberta com nossos mais de 3 milhões de seguidores no Instagram para entender o que eles gostariam de ver de volta. Colocar o consumidor no centro não é discurso: é prática, é método e é decisão estratégica. Quando ele sinaliza o que deseja, nós escutamos, priorizamos e agimos”, comenta a executiva.

Os pratos passam a integrar o cardápio de todos os 188 restaurantes da rede no Brasil até o dia 10 de maio e estarão disponíveis no delivery — com exceção da Ribs Rocker Crown, oferecida exclusivamente nas unidades físicas. Para mais informações, acesse o site oficial do Outback.

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Direito à recarga em edifícios é uma grande vitória de São Paulo

ABVELogo Comunica

Nota oficial da ABVE – 19/02/2026

Governador sanciona projeto aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro

Lei permitirá avanço da recarga elétrica com segurança e esclarece ainda mais sobre requisitos e competências

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico cumprimenta o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, pela sanção ao Projeto de Lei da Assembleia Legislativa que estabelece o direito à recarga de veículos elétricos nos edifícios residenciais e comerciais do Estado.

Cumprimenta também os deputados Marcelo Aguiar (Podemos) e Antonio Donato (PT), autores do PL 425/2025, aprovado no dia 16 de dezembro pela Alesp, bem como o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que deu parecer favorável à sanção.

“Parabéns ao governador, à Assembleia, aos Bombeiros de São Paulo e a todos os que tornaram possível a publicação dessa lei” – comemorou o presidente da ABVE, Ricardo Bastos.

“A nova legislação dará segurança jurídica a todos os setores envolvidos no debate sobre eletromobilidade e proteção contra incêndios em edifícios comerciais e residenciais de São Paulo. É um grande avanço”.

A Lei 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, foi divulgada nesta quinta-feira (19/2) no “Diário Oficial”. Ela diz, em seu Artigo 1º:

“É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes”.

No Parágrafo 2º, acrescenta:

“A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada”.

O texto promulgado pelo governador oferece previsibilidade e uma base normativa sólida para diferentes segmentos: condôminos, proprietários de veículos, síndicos, administradores prediais, engenheiros, setor de construção civil e indústria automotiva.

“A Lei 18.403 é, acima de tudo, uma vitória para São Paulo, que, com tal iniciativa, se alinha às legislações mais modernas do mundo nessa matéria e reafirma seu papel de liderança em sustentabilidade ambiental“ – concluiu o presidente da ABVE.

ÍNTEGRA

 LEI Nº 18.403, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026

(Projeto de lei nº 425/2025, dos Deputados Marcelo Aguiar – PODE e Donato – PT)

Dispõe sobre o direito à instalação de estação de recarga individual para veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais no Estado e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – É assegurado ao condômino o direito de instalar, às suas expensas, estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga de garagem privativa, em edificações residenciais ou comerciais localizadas no Estado, desde que respeitadas as normas técnicas e de segurança vigentes.

  • 1º – A instalação referida no “caput” observará os seguintes requisitos:

– compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma;

– conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

– instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT);

– comunicação formal prévia à administração do condomínio.

  • 2º – A convenção condominial poderá dispor sobre a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilização por danos ou consumo, não podendo, contudo, proibir a instalação da estação de recarga sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
  • 3º – No caso de recusa imotivada ou discriminatória por parte do condomínio, o condômino poderá apresentar representação junto aos órgãos públicos competentes.

Artigo 2º – Os empreendimentos imobiliários que tiverem seus projetos aprovados após a entrada em vigor desta lei deverão prever, em seus sistemas elétricos, capacidade mínima de suporte à instalação futura de estações de recarga para veículos elétricos por seus condôminos ou usuários.

Parágrafo único – A regulamentação técnica desta obrigação será definida por ato do Poder Executivo, após a publicação desta lei.

Artigo 3º – Vetado.

I – vetado;

II – vetado;

III – vetado.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

 Tarcísio de Freitas

Osvaldo Nico Gonçalves

Secretário de Segurança Pública

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Roberto Ribeiro Carneiro

Secretário-Chefe da Casa Civil

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