Fecomércio: Federações empresariais apoiam cobrança da diferença do ICMS

Federações empresariais apoiam cobrança da diferença do ICMS

Alvo de um imbróglio judicial, a cobrança do diferencial de alíquota interestadual (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é consenso entre as federações potiguares das Indústrias (Fiern) e do Comércio de Bens, Turismo e Serviços (Fecomércio-RN) e Secretaria de Estado da Tributação. A diferença entre as alíquotas do estado do consumidor e do estado da empresa onde determinado produto está sendo vendido é apontada como uma forma de equilibrar a concorrência das lojas físicas locais com o e-commerce, especialmente para os estados que não detém grandes lojas virtuais.

O presidente da Fiern, Amaro Sales, diz que a entidade sempre defende que os tributos devem ser cobrados de forma justa, equilibrada e simplificada. “Também é preciso que se tenha segurança jurídica para evitar que a instabilidade prejudique a atividade das empresas.

Assim, o Diferencial de Alíquota do ICMS sobre os produtos que são comercializados pela internet pode evitar que se tenha alíquotas diferentes para produtos locais e comprados fora do estado, com prejuízo para estabelecimentos localizados no Rio Grande do Norte”, pontuou Sales.

Quando a compra é feita em empresas de estados das regiões Sul e Sudeste, a alíquota interestadual é de 7%. No caso do Norte e Nordeste é de 12%. Por isso, como no RN a alíquota é de 18%, mercadorias vindas do Sul e Sudeste, geram uma cobrança de 11% no preço do produto comercializado e de 6% quando são oriundos das regiões Norte e Nordeste.

Dessa forma, o RN deixou de arrecadar cerca de R$ 30 milhões nos três primeiros meses de 2022 com a suspensão do Difal sobre mercadorias que são comercializadas pela internet com origem em outros estados para consumidores locais. A cobrança no e-commerce estava suspensa por força de uma decisão de 2021 do STF, que entendeu necessitar de uma lei complementar para que os estados pratiquem a cobrança. Essa lei foi publicada em 5 de janeiro de 2022, mas gera questionamentos porque há um entendimento de que poderia passar a vigorar 90 dias após, como está ocorrendo no Rio Grande do Norte, mas também há quem defenda que só poderia entrar em vigor um ano depois.

“A questão da data da retomada, se em abril deste ano, três meses depois de instituída a lei, ou no exercício seguinte, ainda está em discussão. O importante é termos uma definição que não prorrogue a discussão judicial por um período indefinido, deixando a questão em suspense. É importante também que tenhamos a melhor solução para evitar concorrência desleal, garantindo justiça às empresas potiguares na adoção das alíquotas”, defendeu o presidente da Fiern.

Para o presidente da Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, a cobrança da Difal ajuda a equalizar a concorrência entre as empresas locais e os grandes players do varejo que atuam há tempos no mercado nacional e têm grande poder de negociação com fornecedores. “Sem a cobrança desta diferença, estas empresas que já têm maior competitividade por serem grandes, na prática, conseguiam ter custos até 11% menores que os varejistas locais. Ou seja, é um cenário de grande injustiça tributária. Em tempos de renda e consumo em queda, qualquer diferença competitiva, mínima que seja, pode ser decisiva para a sobrevivência de um empreendimento do varejo, de comércio ou de serviços”, declarou.

Ele também relembra o prejuízo que a falta da cobrança gerou na arrecadação do estado. “Por tudo isso, a Fecomércio é plenamente favorável que a cobrança seja retomada e mantida. Se for preciso discutir o tema na Justiça, algo que entendemos ser da competência do Governo do Estado, que assim seja feito”, pontuou Marcelo Queiroz.

A problemática sobre a cobrança na esfera judicial ocorre em todo país e pode ainda se estender. O fato da publicação da Lei Complementar 190/2022 ter sido feita em 5 de janeiro abriu interpretações para os contribuintes de que o recolhimento deveria começar somente no próximo ano para atender à anterioridade do exercício financeiro. Já os estados dizem que a regra não se aplica, pois não se trataria de imposto novo ou aumento de alíquota.

Neste sentido, o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o entendimento de que a cobrança do Difal do ICMS deve respeitar o princípio da anterioridade anual. Assim, só deveria começar a ser cobrado pelos estados em 2023.

A resposta de Aras foi em relação ás quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) sobre as quais foi consultado e que lidam com a questão sobre o início da cobrança, tendo o ministro Alexandre de Moraes como relator. Se o STF voltar a decidir pela suspensão até 2023 a começar pelo próximo mês, o Rio Grande do Norte deverá perder cerca de R$ 80 milhões durante uma possível nova suspensão, considerando a arrecadação atual.

O secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, diz que cobrar a diferença do ICMS nas compras interestaduais é positivo em dois sentidos. “É positivo do ponto de vista da arrecadação, obviamente, para os cofres públicos, mas também é positivo para os nossos empreendedores porque, aquele produto que na internet já tem um custo menor, com essa ‘não-tributação’ reduz mais ainda o custo dele, então a gente consegue dar competitividade para os nossos contribuintes aqui do estado, para os nossos empresários”, ressaltou o secretário.

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