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STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Marcello casal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Fonte :agência Brasil

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RN recebe evento da Senasp a partir desta terça-feira (20)

Natal sediará, a partir desta terça-feira (20), o ‘Senasp Itinerante’, iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp/MJSP) que visa ampliar o debate com as secretarias estaduais da área e conhecer as demandas de cada ente federativo.

O evento contará com representantes de todos os Estados do Nordeste e tem abertura marcada para as 14h30, no Centro de Convenções do Estado, na Via Costeira. Logo após, no mesmo local, às 15h30, haverá uma coletiva de imprensa com o secretário nacional de Segurança Pública, Renato Paim, o secretário de Segurança Pública do RN, coronel Francisco Araújo, e o vice-governador do RN, Antenor Roberto.

Depois da coletiva, acontece o encontro com todos os secretários de segurança pública do Nordeste, além de uma câmara temática sobre o fortalecimento das instituições de segurança pública. A programação segue até a quinta-feira (22), com eventos sempre no Centro de Convenções pela manhã e tarde, com encerramento previsto para as 17h20 do dia 22 de outubro.

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Governo renova decreto de calamidade pública em virtude da Covid-19

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O Governo do Estado emitiu nesta segunda-feira (19) o Decreto Nº 30.071, que será publicado nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado, em que prorroga o Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Norte, por conta da pandemia do novo coronavírus. O presente documento considera, sobretudo, o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, a pandemia da Covid-19. 

A assinar o atual decreto, a governadora Fátima Bezerra também leva em conta a continuidade do estado de calamidade pública em saúde, de importância internacional declarada pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A decisão do Estado considera a continuidade dos casos da Covid-19 no Brasil e principalmente no Rio Grande do Norte. Por isso continua necessária a celeridade de respostas, fortalecendo estruturas de atendimento aos pacientes infectados, para evitar a proliferação da doença causada pelo novo coronavírus.

Considerando a permanência de confirmação de pessoas infectadas e mais de dois mil óbitos decorrentes da pandemia no RN, relatados em boletins diários da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), o documento assevera que “Fica declarado ‘Estado de Calamidade Pública’ em todo o território do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude do desastre classificado e codificado como Estado de Calamidade Pública provocada por desastre natural biológico, Nível III – Desastre de Grande Intensidade”.

Tão logo publicado o novo decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período, o Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC) emitirá ofício requerendo Reconhecimento Federal de Estado de Calamidade Pública, instruído na forma estabelecida pela Portaria Ministerial nº 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). 

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Em setembro, Bombeiros atendeu 245 ocorrências de incêndios florestais

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Apenas no mês de setembro, o 2° Grupamento de Bombeiros (2°GB), que responde pelas regiões de Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros, atendeu 245 ocorrências de incêndios florestais. No ano passado, durante esse mesmo período, apenas 112 chamados foram apontados. 

“Realmente houve um aumento de ocorrências atendidas no interior do estado. Isso porque antecipamos de forma estratégica a Operação Abrace o Meio Ambiente – AMA, que consiste em uma ação integrada com vários órgãos do governo para prevenir e combater as queimadas. Começamos a fase de planejamento ainda em julho, estamos em outubro. Os números mostram que o trabalho tático lá atrás feito pelo Corpo de Bombeiros está trazendo resultados positivos”, disse o Diretor de Engenharia e Operações do CBMRN, tenente-coronel Santos Lima.  

Segundo o relatório estatístico repassado pela Diretoria de Engenharia e Operações (DEO), a área do quartel de Mossoró teve 116 ocorrências registradas, enquanto Caicó e Pau dos Ferros, respectivamente, registraram 70 e 59 atendimentos.  

Operação AMA  

Sabendo dos altos índices de queimadas que ocorrem durante o segundo semestre, o Governo do Rio Grande do Norte, montou uma força-tarefa com vários órgãos públicos que atuam na defesa do meio ambiente. O objetivo do trabalho em conjunto é prevenir e combater incêndios florestais durante esse período, garantindo a preservação da fauna e da flora. 

Diante disso, o Corpo de Bombeiros Militar e o Idema lançaram a Operação Abrace o Meio Ambiente (AMA), que tem como intuito intensificar as ações contra incêndios florestais por meio de investimento em equipamentos de proteção individual, viaturas operacionais e outras estruturas necessárias para reforçar o trabalho de prevenção e combate. 

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Sesap vai aplicar mais de 600 testes rápidos da Covid em trabalhadores da Ceasa

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Nesta terça (20) e quarta-feira (21), das 8h às 13h, o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), ligado a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), realiza uma ação dentro da Central de Abastecimento do RN (Ceasa) com testagem da Covid-19 para 640 trabalhadores do local.

De acordo com Kelly Lima, subcoordenadora do Cerest/RN, desde o início da pandemia a Sesap vem realizando inspeções no local e orientando os profissionais. “O fluxo de pessoas na Ceasa é muito intenso e com essa ação nós vamos identificar quem já teve o contato com o vírus ou se ainda estão com a doença. A nossa intenção é levar informação e garantir a prevenção. Esperamos que os trabalhadores possam aderir a essa ação para que possamos ter o diagnóstico do ambiente”. 

O resultado sai em 15 minutos e, caso seja positivo para Covid-19, a pessoa será automaticamente encaminhada pelos profissionais médicos do Cerest para uma unidade de saúde mais próxima de sua residência para iniciar o tratamento.

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