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Covid-19: Sesap organiza sistema que possibilita investigar se há reinfecção

Mesmo sem ter nenhum caso confirmado de reinfecção por Covid-19 até o momento, a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde Pública organizou o fluxo de notificação e investigação de possíveis casos de reinfecção pelo SARS-COV-2 no território do Rio Grande do Norte.

Apenas em 24 de agosto no deste ano em Hong Kong, houve a confirmação de um caso de reinfecção pelo SARS-CoV2 em um indivíduo assintomático quatro meses e meio após o primeiro episódio sintomático de COVID-19. Tal confirmação foi realizada após os pesquisadores sequenciarem o genoma das duas amostras virais que infectaram o indivíduo e detectaram que o vírus da segunda infecção era diferente da primeira, confirmando assim a possibilidade de reinfecção pelo SARS-CoV2.

De acordo com Alessandra Lucchesi, subcoordenadora da Vigilância Epidemiológica, diante dessa nova perspectiva, recomenda-se o acompanhamento de pacientes Covid-19 por tempo prolongado independente da diminuição dos sintomas, bem como não está autorizado o descarte de amostras positivas para SARS-CoV2, devendo seu armazenamento neste momento ser realizado por prazo indeterminado, tanto as amostras analisadas pelos laboratórios públicos, quanto por laboratórios privados.

“Até 90 dias após a primeira infecção é possível encontrar fragmento viral na naso e orofaringe do paciente. Como até o presente momento nenhum paciente positivou em RT-PCR após 90 dias da data da primeira confirmação de infecção, optamos por ampliar a sensibilidade da rede de vigilância no RN com a investigação de possíveis casos”, esclarece Alessandra Lucchesi.

Nessa perspectiva, qualquer paciente que tenha o RT-PCR positivo numa primeira infecção e que após 60 dias apresente qualquer sintoma de síndrome gripal será investigado para possível caso de reinfecção. “Esse procedimento só será válido com pacientes que apresentem o diagnóstico com a RT-PCR. Essa investigação consiste na análise tanto dos aspectos clínicos, quanto do genoma do vírus, ou seja da estrutura genética do vírus, para que a gente consiga identificar uma possível reinfecção”, finaliza a subcoordenadora.

Clique aqui e confira a Nota Técnica emitida pela Sesap.

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Governo faz minicurso para serviços de assistência social para idosos

Pessoa Idosa e Assistência Social” é o tema do minicurso virtual que o Governo do Estado, por meio da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (COGESUAS) da Sethas RN, promoverá nesta sexta-feira (23), a partir das 9h, na plataforma de transmissão GoToMeeting.

O minicurso faz parte da programação do mês de outubro em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, e tem como público-alvo, gestores(as) e trabalhadores(as) da Política de Assistência Social nos municípios do Rio Grande do Norte além de conselheiros(as) dos Conselhos Estadual do RN e Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. A atividade terá duração de 3 horas e será dividida em 2 módulos.  

“É importante ressaltar que o Governo do Estado, por intermédio da SETHAS, vem realizando um conjunto de ações voltadas para o fortalecimento da Política de Assistência Social no atendimento a esse público”, explicou a subcoordenadora de Proteção Básica da Sethas, Hellen Tattyane de Almeida.

O minicurso terá como palestrante Glênia Rouse da Costa, docentre e mestra em Serviço Social e Direitos Sociais no módulo I. O módulo II será ministrado pela equipe do CRAS Macaíba:  coordenadora Josedilma Araújo dos Santos; psicólogas Rebeca da Rocha Nepomuceno  e Adila Dayane Diógenes; assistentes sociais Luciana Barros de Lima e Jéssica Luiza Liberato de Melo.

A mediação será feita pela presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa do RN (CEDEPI/RN), Tamires Carneiro.  

A Sethas, dentro do Programa RN Chega Juntos, de ações socioassistenciais na pandemia, publicou dois editais para melhorias e cofinanciamento das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Também fez  entrega de cestas básicas, álcool em gel e máscaras para as 32 instituições filantrópicas para idosos do Estado.

Este ano, a Secretaria elaborou uma cartilha sobre os direitos socioassistenciais da Pessoa Idosa e o Plano Estadual dos direitos da pessoa idosa na Assistência Social, disponíveis no site da Sethas, www.sethas.rn.org.br, no link Documentos, aba Publicações, além de ter intensificado o e apoio técnico contínuo junto aos 167 municípios RN na Proteção Social Básica, Proteção social Especial, Vigilância socioassistencial e educação permanente.

 
PROGRAMAÇÃO
Minicurso virtual Pessoa Idosa e Assistência Social
23 de outubro – 9h às 12h
Inscrições: Plataforma GoToMeeting
Pelo computador, tablet ou smartphone o ingresso será pelo seguinte link:
https://global.gotomeeting.com/join/622580525

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Lei Aldir Blanc: Governo divulga resultado preliminar de contemplados

Sandro Meneses

O Governo do Estado, através da Fundação José Augusto, divulgou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site www.cultura.rn.gov.br o resultado preliminar dos cadastros realizados para a solicitação do Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc aos trabalhadores e trabalhadoras da Cultura no RN.  O valor estimado dos recursos é de R$ 12 milhões.

O resultado preliminar foi obtido através da comparação dos dados informados no cadastro a partir de dados do Governo do Estado.

Os requerentes aos benefícios listados permanecem sob análise até o resultado final pela Dataprev, órgão responsável por dar suporte ao Governo Federal na identificação dos solicitantes que serão atendidos pelo auxílio emergencial. 

Será divulgada uma lista dos cadastros homologados que não tenham impedimentos, de acordo com o artigo 6 da Lei Federal 14.017/2020 e do Artigo 6 do Decreto Estadual n° 29.975/2020.

No site www.cultura.rn.gov.br será divulgada uma relação de documentos obrigatórios para análise final, além de um link no qual o requerente irá preencher um termo autodeclaração que deverá ser enviado para o email auxilioemergencial.fja@gmail.com.

O requerente, cujo nome não figure na lista, poderá consultar o link cadastroleialdirblanc.rn.gov.br, através do CPF e data de nascimento e entrar com recurso administrativo no prazo de dois dias úteis até as 18h do dia 22/10/2020. O link e e-mail para interposição do recurso estará disponibilizado no site da Fundação José Augusto.

“Foi exposta esta lista que passou pelo crivo do Ministério Público Estadual e que agora seguirá para a Dataprev. Através da divulgação dessa lista os inabilitados no RN tomarão conhecimento dos motivos das suas inabilitações”, declarou o Diretor-Geral da FJA, Crispiniano Neto.

A lista completa com os nomes também está disponível no DOE no endereço http://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12020-10-20.pdf

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Caern instala transformador em estação de bombeamento de Cerro Corá

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) iniciou na manhã desta terça-feira (20) a instalação do transformador da Estação de Bombeamento 1 (EB1) no açude Pinga, em Cerro Corá. O abastecimento da cidade pela EB1 estava suspenso após o transformador ter sido furtado duas vezes seguidas.

A Caern agora optou por instalar um transformador de alumínio, no lugar do de cobre, a fim de evitar novos furtos. O transformador de alumínio também tem um diferencial, que é a facilidade de rastreamento em caso de ser subtraído.

Enquanto a EB1 esteve parada, a cidade de Cerro Corá vem sendo abastecida em sistema de rodízio, alternando períodos de fornecimento e de suspensão, através do Sistema Produtor Integrado Serra de Santana.

A previsão é que a instalação do transformador seja concluída nesta quarta-feira (21), quando será retomado o abastecimento da cidade pelo açude Pinga. Após religado, o sistema levará até 72 horas para estar completamente normalizado.

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STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

Obrigatoriedade foi estabelecida na minirreforma eleitoral

Marcello casal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Fonte :agência Brasil

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