Emater realiza mutirão para cadastramento de imóveis rurais em 10 municípios potiguares

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Agricultores assistidos por programas oficiais, proprietários e posseiros de imóveis rurais de Mossoró poderão procurar a sede da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) na quarta e na quinta-feira, 27 e 28 de abril, para obter ajuda e participar do Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório para todos os imóveis rurais do país. Durante estes dias, dois técnicos estarão disponíveis para prestar informações sobre o cadastramento.

A ajuda também será oferecida aos agricultores dos municípios de Umarizal, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, João Câmara, Assu e Santa Cruz no mesmo período.

As orientações atendem a solicitação feita pelo Ministério Público Estadual (MP/RN) para facilitar aos agricultores o cadastro. A campanha de cadastramento está sendo intensificada devido ao prazo para prestar informações sobre as propriedades para obter os benefícios relativos à regularização ambiental acabar no próximo dia 05 de maio.

As Prefeituras de cada cidade também deverão divulgar as datas do apoio fornecido pela Emater. Agricultores com acesso à internet também podem realizar o cadastramento obrigatório pelo site www.car.gov.br, devendo preencher as informações requeridas sobre o perímetro do imóvel, áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outros.

Desde o início da campanha de cadastramento, no dia 05 deste mês, até o último dia 18, foram cadastrados 13.610 imóveis rurais no Rio Grande do Norte, uma média de 280 imóveis por dia no Estado. No entanto, de acordo com censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a estimativa é que existem em torno de 83 mil imóveis rurais no RN.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional criado pelo Governo Federal no ano 2012 para formar uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A falta do registro no CAR pode impedir a regularização ambiental do imóvel rural, impedindo também que o possuidor ou proprietário utilize os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ou impedir ainda o acesso ao crédito agrícola.

Fonte: O Mossorense