Justiça cassa aposentadorias vitalícias de José Agripino e Lavoisier Maia

Por decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 5ª Vara da Fazenda Pública, estão cassadas as aposentadorias vitalícias como ex-governadores do senador José Agripino Maia (DEM) e do ex-deputado federal e ex-senador Lavoisier Maia, que tinham sido regulamentadas em 21 de agosto de 2015, já no governo Robinson Faria (PSD).

Atualmente a pensão vitalícia de José Agripino pelo exercício de mandato de governador entre 1983/1986 e Lavoisier Maia, no período de 1979/1983, corresponde ao valor bruto de R$ 21.914,76. Pela decisão judicial, o governo do Estado  tem  30 dias para cumprimento de sentença, que em caso de desobediência, pode pagar multa de R$ 30 mil por cada pagamento que for feito aos ex-governadores.

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma Ação Civil Pública para obrigar o Estado do Rio Grande do Norte  a sustar  o pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores Lavoisier Maia Sobrinho e José Agripino Maia a partir de representação feita pela 44ª Promotoria de Justiça de Natal, o que levou a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal instaurou o  Inquérito Civil nº 011, em 2 de fevereiro de 2011, com o objetivo de averiguar a legalidade e a compatibilidade com a Constituição das aposentadorias e pensões especiais recebidas por ex-Governadores e seus dependentes no Estado do Rio Grande do Norte.

Finalmente, em março de 2014 foi ajuizada a ação propriamente dita, depois que  Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal obteve  informações ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) e da Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Searh), Casa Civil e ao Tribunal de Contas do Estado cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro das pensões especiais, bem como dos atos administrativos que concederam as referidas pensões. Em nenhum desses órgãos havia qualquer documento.

Em ofício de nº 1859/2011, o então Chefe da Casa Civil do Governo, Paulo de Tarso Fernandes, assim se manifestou: “Lamentavelmente, não nos foi possível localizar qualquer processo administrativo culminando com a concessão do benefício, levando-nos a aventar a possibilidade de uma concessão automática, a partir da autorização constitucional acima referida, haja vista a redação do art. 175, da Constituição Estadual de 1974, que determina a concessão cessada a investidura no cargo de Governador.”

Na época, os promotores afirmam que a concessão automática da pensão “é corroborada durante todo o trâmite do sobredito inquérito, em que todas as tentativas ministeriais de ter acesso ao procedimento ou ato administrativo concessivo da “pensão eletiva” restaram frustradas. Ao fim, o Tribunal de Contas do Estado ponderou que inexiste naquela Corte cópias dos processos administrativos instaurados para fins de registro, bem como as cópias dos atos administrativos concessivos da pensão eletiva.”a