O trabalhador que sofrer um acidente durante o percurso de ida ou volta ao trabalho e tiver de se aposentar não contará mais com o pagamento do benefício integral da aposentadoria por invalidez, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) nesses casos.
O mesmo vale para pensão por morte gerada por esse tipo de ocorrência.
O motivo é simples: a Medida Provisória nº 905/2019, mais conhecida como a MP Verde e Amarelo, deixou de classificar esse tipo de ocorrência como acidente de trabalho.
A alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento. No caso de pensão por morte, o valor do benefício cairá até 64%.
Através do Decreto-lei nº 329.327/19, o governador em exercício Antenor Roberto determinou a desapropriação de um terreno público, medindo três mil metros quadrados, a fim de servir à ampliação das instalações do Fórum da Comarca de Parnamirim. “O governo da transparência e do diálogo mantém uma relação de parceria administrativa com o Tribunal de Justiça do RN, de modo que as providências para desapropriação em favor do novo prédio para a comarca de Parnamirim emprestam ao órgão melhores condições de prestação jurisdicional, ganhando com isso a cidadania”, explicou Antenor.
O ato de assinatura aconteceu na sala de reuniões da sede da governadoria, nesta sexta-feira (29), e contou com a presença do presidente do TJ-RN, desembargador João Rebouças, do juiz Geraldo Mota (auxiliar da presidência) e do secretário geral Lindolfo Sales secretario geral. “Para nós, este gesto do Executivo estadual é de extrema grandeza e representa a possibilidade de melhorarmos consideravelmente a prestação dos nossos serviços na comarca de Parnamirim”, disse o presidente do TJ-RN.
Também estavam presentes o secretário da Segurança e da Defesa Social (Sesed), coronel Francisco Araújo e o secretário adjunto, delegado da Osmir Monte; o secretário da Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier; e a assessora especial go governo, Luciana Daltro. O procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, chegou logo após a assinatura do decreto.
Templos religiosos e entidades beneficentes de assistência social poderão continuar isentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 31 de dezembro de 2032. A proposta, um projeto de lei complementar (PLP 55/2019) de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ), aprovada em maio pelos deputados, pode ter a última votação no plenário do Senado, nesta terça-feira (3), em regime de urgência.
Na última semana a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa aprovou por unanimidade o relatório do senador Irajá (PSD-TO), favorável à prorrogação por mais 15 anos do benefício. Ele explicou que o PLP muda a Lei Complementar 160, de 2017. Ela estabelece prazos de até 15 anos para isenções, sendo o mais curto — de um ano — a regra geral, na qual templos e entidades assistenciais foram enquadrados. O prazo máximo é concedido a atividades agropecuárias e industriais e a investimentos em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano. “Não há justificativa para que os incentivos voltados para templos e instituições assistenciais tenham sido enquadrados na regra geral, com prazo mais curto”, disse Irajá em seu voto.
O relator esclareceu ainda que o projeto não implica diretamente renúncia de receita, apenas autoriza os estados a firmar convênios sobre incentivos fiscais do ICMS voltados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social. Já a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ) destacou que “não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”.