5 de setembro de 2020

Coluna Versátil News

Publicada MP que prorroga auxílio emergencial até o fim do ano

Saiba quem pode e quem não pode receber

A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento de quatro novas parcelas do auxílio emergencial está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja enquadrada nos novos critérios.

Excluídos

Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

Segundo as novas regras, também não está habilitado a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

Também não têm direito quem estiver preso em regime fechado e quem tiver menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Chefes de família

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. No caso as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600. Como é medida provisória, a norma publicada hoje já está valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação do auxílio emergencial, o governo editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.

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Presidente do BC diz que deve autorizar pagamento pelo Whatsapp

Campos Neto concedeu entrevista a rede de TV norte-americana

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a instituição deverá autorizar o funcionamento do recurso de pagamentos e transferências pelo Whatsapp.

“Projetos como estes devem passar por um processo de aprovação. Quando o Whatsapp propôs o arranjo, entendemos que era um arranjo grande. Dissemos que como era grande e tinha várias dimensões, pedimos que entrassem no rito de aprovação como ocorre normalmente. E será aprovado”, afirmou o presidente do BC, em entrevista à rede de TV estadunidense Bloomberg.

Segundo ele, a análise do banco envolve a identificação de eventuais problemas que a operação possa trazer em sua implantação no país, tanto no aspecto concorrencial quanto nos direitos dos usuários.

“As duas dimensões que estamos focando é promover competição e proteger os dados dos cidadãos. Queremos competição, queremos que todas as big techs [nome em inglês dado às grandes empresas de tecnologia] entrem no Brasil. Você pode ter um sistema que comece competitivo, mas no fim acabe não tendo esta característica”, alertou na entrevista.

Em seu anúncio, realizado em junho, a empresa declarou que o novo recurso permitiria transferir dinheiro e fazer compras em estabelecimentos por meio do aplicativo de mensagens, com a proteção da plataforma Facebook Pay.

No dia 23 de junho, o Banco Central suspendeu o início do projeto argumentando que teria de estimar os riscos. De acordo com o órgão, sem uma avaliação, o serviço poderia trazer prejuízos ao mercado brasileiro.

Em nota à Agência Brasil, o Whatsapp afirmou que está em diálogo com o BC. Quando o recurso for autorizado, os usuários que desejarem deverão ativar o Facebook Pay no smartphone, informando o cartão de crédito e débito e definindo uma senha (um PIN). Para enviar o dinheiro, será preciso clicar em um contato e acionar a ferramenta “anexar”. A transação será uma das alternativas de anexo.  

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O uso do meio de pagamento foi anunciado no dia 15 de junho. No primeiro momento, a novidade estaria disponível para clientes do Banco do Brasil, Nubank e Sicredi que têm cartão de crédito ou débito das bandeiras Visa e Mastercard. As transações seriam processadas pela Cielo e não preveem custos para consumidores e pessoas físicas. Já as empresas terão de arcar com uma taxa por transação recebida. As pequenas empresas são um dos principais focos do lançamento. Foi então que o Banco Central travou o lançamento da empreitada.

“Mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas movimentam a economia brasileira, e já é muito comum mandar um zap a essas empresas para tirar dúvidas sobre produtos e fazer pedidos. Com o recurso de pagamentos no WhatsApp, além de ver os produtos no catálogo, os clientes também poderão fazer o pagamento do produto escolhido sem sair do WhatsApp. Ao simplificar o processo de pagamento, esperamos ajudar a trazer mais empresas para a economia digital e gerar mais oportunidades de crescimento”, diz o comunicado do Whatsapp.

Na ocasião, a Agência Brasil ouviu especialistas e pesquisadores no tema que destacaram os impactos da entrada desse agente econômico no mercado e os cuidados a serem tomados por correntistas e usuários da plataforma.

Fonte: Agência Brasil

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Caern orienta clientes ao constatar aumentos repentinos na conta

Problemas na tubulação dos imóveis, geralmente, são os responsáveis por aumentos repentinos na conta de água. Os vazamentos elevam o consumo e podem causar muitas dúvidas no consumidor. A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) alerta seus clientes que fiquem atentos ao consumo de água. A recomendação é ficar atento às leituras do hidrômetro e fazer manutenção nas instalações hidráulicas dos imóveis regularmente. 

De acordo com a coordenadora comercial da Regional Oeste, Samyra Viviane, é comum vazamentos internos nos imóveis. “É comum na tubulação de subida para a caixa de água ou para a cisterna”, explica a coordenadora. É possível ter canos nas residências em profundidades maiores que começam a vazar e fica difícil identificar. A recomendação é que em caso de problemas em tubulações profundas, elas sejam desativadas, e uma nova tubulação mais rasa seja instalada. 

As raízes de plantas também podem danificar a estrutura das cisternas e causar vazamentos. Samyra lembra ainda que é muito comum as pessoas não utilizarem boias, para vedar a entrada de água, quando reservatório fica cheio. Tem pessoas que costumam usar uma frase que é um atentado ao uso racional de água: “Gosto de ver a caixa derramar para saber se está cheia”. Essa é uma cultura que deve ser repensada pelos clientes. Porque ao derramar, perdem-se muitos litros sem necessidade. E pesam no bolso. 

A instalação e manutenção adequada da boia evita um aumento desnecessário no consumo da água, assim como evitar torneiras pingando, descargas do banheiro com problemas, chuveiro com dificuldade de vedação. Todos esses são vilões e elevam o valor da conta por um volume de água que não foi efetivamente utilizado. Ou seja, a palavra de ordem é manutenção. O olhar atento do consumidor é bom para o bolso e para o meio ambiente. 

De acordo com Samyra, é comum também o problema em casas fechadas ou que deixaram de ser habitadas, após aluguel. Os proprietários precisam ficar atentos. A coordenadora comercial lembra que o consumidor deve acompanhar a leitura do medidor, da sua residência, sempre que receber a conta de água. Verificar periodicamente se está dentro da média de consumo usual. “Porque ajuda a detectar possíveis problemas com mais agilidade o que possibilita o rápido conserto, minimizando o desperdício de água”, reforça Samyra Viviane. Outra dica é instalar um registro geral, após o hidrômetro, para que o próprio consumidor possa controlar o seu consumo e desligar quando o imóvel precisar ficar fechado por um período mais longo. 

DISPOSITIVOS

No mercado existem vários dispositivos que ajudam ainda mais na economia. Os arejadores de torneiras, por exemplo, podem ser instalados na saída de água. Eles, basicamente, vão reduzir respingos e tornar o jato mais suave. 

Existem também as descargas de caixa acoplada com duplo acionamento. É possível utilizar o acionamento com três litros de água e o maior com seis litros de água. As torneiras com temporizador, iguais às encontradas em locais públicos, também podem ser instaladas em casa. Elas serão fechadas após alguns segundos e impedem, por exemplo, que crianças brinquem com a água.

REGULAÇÃO

De acordo com Resolução Normativa Nº 002, de 08 de novembro de 2016 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, os consumidores devem arcar com os custos dos vazamentos internos. 

Art. 138. Nos casos de alto consumo, devido a vazamentos nas instalações internas do imóvel, o prestador de serviços não concederá nenhum tipo de desconto.

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Portaria: Governo do RN autoriza eventos em formato ‘drive-in’

O Governo do Estado autoriza a realização de eventos em formato “drive-in”, em que o público permanece em seu veículo, através da Portaria Conjunta Nº 024/2020, assinada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec). O documento será publicado na edição deste sábado (05), do Diário Oficial do RN. 

A produção de eventos no formato drive-in deverá higienizar os espaços e equipamentos a cada troca de atração; proporcionar o distanciamento mínimo de 1,5m entre cada veículo estacionado, sendo as vagas devidamente demarcadas, e no máximo quatro ocupantes por veículo; vender ingressos exclusivamente de forma online; comercializar alimentos e bebidas exclusivamente no formato “delivery” (feito por serviços de entregas) ou “drive-thru” (sem o consumidor sair do carro).

O consumo de alimentos e bebidas deverá ocorrer exclusivamente no interior dos veículos e não será permitido o descarte de lixos ou restos de alimentos, assim sendo, o ocupante deverá levar sacos para lixos, guardanapos etc. Os clientes só poderão sair dos veículos para irem ao banheiro, que deverão ser higienizados após cada evento e dispor de álcool em gel, papel-toalha, sabonete líquido e lixeira com pedal. O acesso aos sanitários deverá ser controlado para evitar possíveis aglomerações. Todas as pessoas deverão usar máscaras de proteção.

O descumprimento das determinações da portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 31, de 24 de novembro de 1982 (Código Estadual de Saúde), e nas demais normas estaduais de combate ao novo coronavírus.

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