25 de abril de 2021

Coluna Versátil News

Governo do RN: Concurso do Itep tem edital retificado e conta com novidades

Com a retificação, haverá novo período de isenção e as inscrições irão até 07/06O concurso público do ITEP-RN (Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte) teve o Edital de Abertura retificado e conta com novidades, dentre elas: os requisitos e atribuições dos cargos de Nível Superior não serão exclusivos para bacharéis, com tecnólogos e licenciados nas respectivas áreas também podendo se inscrever; já a seleção para os cargos de Nível Médio não contará mais com a prova de títulos. Também vale destacar que, requisitos como a CNH categoria B para os cargos de nível médio, por exemplo, são exigidos somente no momento da posse do cargo e não impossibilita a inscrição. Até o final do certame, os candidatos podem se organizar para conquistarem as devidas certificações. Com a retificação, haverá novo período de isenção, que ocorrerá entre os dias 27 e 30 de abril de 2021 e as inscrições serão estendidas até o dia 7 de junho. As provas objetivas e discursivas estão previstas para o dia 25 de julho do corrente ano, e deverão ser aplicadas em Natal, com possibilidade de serem aplicadas, também, em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município. Já o horário e o local das provas serão informados futuramente, por meio do edital no site da organizadora e no Cartão de Informação do Candidato, a partir do dia 7 de julho. Ao todo estão disponíveis 276 vagas, incluindo 16 destinadas às PcD (Pessoas com Deficiência), entre os níveis médio e superior, com oportunidades de atuação em quatro municípios onde há unidades do órgão, como Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros. Os cargos são: Perito Criminal (área geral e específica), Perito Médico Legista, Perito Médico Legista na área de Psiquiatria, Perito Odontolegista, Assistente Técnico Forense, Agente Técnico Forense e Agente de Necropsia, sendo os dois últimos destinados aos profissionais de nível médio. As vagas podem ser concorridas por profissionais de diversas áreas, tanto das ciências biológicas e da saúde, como das humanas e exatas, incluindo graduados em medicina, medicina veterinária, odontologia, biologia e biomedicina, meio ambiente, engenharia, arquitetura, física, análise sistemas, química, administração, contabilidade, economia, computação, farmácia, serviço social, biblioteconomia, psicologia, direito, entre outros. As inscrições devem ser realizadas pelo site do Instituto AOCP, instituição organizadora do certame, pelo endereço eletrônico: http://www.institutoaocp.org.br. Para os cargos de Nível Médio, a taxa de inscrição é R$ 90; Assistente Técnico Forense, R$ 110, e os demais cargos de Nível Superior, R$ 130

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Prefeitura de Parnamirim: NOVO DECRETO: Parnamirim readequa medidas de contenção à Covid-19

Divulgação

A Prefeitura de Parnamirim publicou neste sábado (24) mais um decreto que atualiza as medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. As determinações atuais objetivam consolidar as regras de abertura e funcionamento do comércio de Parnamirim, de modo a garantir o adequado enfrentamento da emergência na saúde pública. O atual decreto – 6.480 de 23 de abril de 2021 – passa a vigorar a partir deste sábado (23) até o próximo dia 12 de maio.

RESTAURANTESBARESFOODTRUCKS E FOODPARKS:

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes. 

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIASCENTROS COMERCIAIS SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.  

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIASBOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com frequência máxima de 30% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público. 

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais permanece suspenso, bem como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, realização de festas, shows e eventos comerciais de qualquer natureza.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais; 

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros; 

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; 

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher; 

V – atividades de segurança privada; 

VI – serviços funerários; 

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias; 

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística; 

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe; 

X – correios, serviços de entregas e transportadoras; 

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; 

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas; 

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos; 

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos; 

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção; 

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás; 

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; 

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; 

XIX – lavanderias; 

XX – atividades financeiras e de seguros; 

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; 

XXII – atividades de construção civil; 

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; 

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; 

XXV – atividades industriais; 

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos; 

XXVII – serviços de transporte de passageiros; 

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; 

XXIX – cadeia de abastecimento e logística. 

XXX – Serviços de Call Center;

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelos Poderes Públicos, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes. 

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156 ou do 190.

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Governo do RN: PGE vai recorrer de decisão que liberou consumo de álcool em Natal

Tendo como parâmetro decisões de tribunais estaduais respaldadas no Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai recorrer da decisão do desembargador Cláudio Santos que acata, em parte, decreto da Prefeitura do Natal sobre consumo de bebidas alcoólicas, funcionamento de escolas e do comércio, em desacordo com o decreto estadual 30.516/21, que entrou em vigor neste sábado (24). As restrições ao consumo de álcool em locais públicos são um dos principais instrumentos das autoridades sanitárias para conter a disseminação do coronavírus (Covid-19) e manter o funcionamento dos hospitais em níveis seguros, sem risco de colapso.

A PGE entende que a decisão do desembargador quebra o paradigma, segundo o qual os entes federados podem legislar sobre medidas sanitárias de proteção à vida, mas havendo conflito no exercício da competência concorrente, prevalece a norma mais rígida, especialmente no que se refere à circulação de pessoas.

Foi esse o entendimento do desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Em março, ele acatou pedido do Ministério Público e reformou decisão de primeira instância, determinando que a Prefeitura de Carnaúba dos Dantas cumprisse integralmente os termos do decreto estadual 30.419/21, com regras mais restritivas que às locais, sobre o fechamento das atividades não essenciais.

“A pandemia ainda inspira cautela por parte dos gestores na tomada de decisões. A doença continua tirando vidas, levando muitas pessoas para as UTIs. Por isso, todo e qualquer decreto municipal que contrarie o decreto estadual, será alvo de ação da PGE na Justiça”, afirma o procurador geral do Estado, Luiz Antônio Marinho.

Na ação em que pediram a nulidade do Decreto Nº. 12.205 por adotar normas mais flexíveis, os procuradores do Estado lembram que as medidas adotadas no âmbito municipal liberam o ensino presencial para todas as séries na rede privada; autoriza o funcionamento do comércio sem qualquer restrição de atividades e em horário que conflita com o toque de recolher do Estado; permite o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos – restaurantes, bares, pizzaria etc. -, e abre as praias, inclusive com a permissão de exploração de quiosques e barracas.

Além da insegurança jurídica, a PGE também entende que o decreto de Natal dificulta o trabalho do Estado em conter a disseminação do coronavírus no atual cenário de pandemia. O RN tem taxa de ocupação de leitos críticos acima de 90%. “A nossa média diária é de 30 mortes por Covid, 700 novos casos confirmados da doença e uma demanda que ultrapassa 100 leitos por dia. Os indicadores mostram que 80% da população do RN vive atualmente em áreas de risco de contrair a doença, daí a importância de cumprir as medidas restritivas do decreto estadual”, alerta o secretário da Saúde, Cipriano Maia.

O titular da Sesap destaca que a proibição do uso de bebida alcoólica em espaços públicos, mantida no atual decreto do Governo, tem sentido epidemiológico e de responsabilidade com a proteção da vida. “Se começamos a flexibilizar a abertura de escolas, temos que restringir os bares e restaurantes com a venda de bebidas alcoólicas. Vários estudos internacionais mostram esses ambientes com alto potencial de transmissibilidade, pois ao motivar o encontro de amigos para papear estamos favorecendo o risco de contágio. E a isso, soma-se o fato de que o avanço do consumo do álcool vai liberando os controles, as censuras, e cresce o risco das pessoas adotarem comportamentos mais agressivos, mais liberais, sem se proteger e sem proteger os outros.”

Cipriano lembra também que a ingestão de álcool em locais públicos favorece o número de acidentes, o que sobrecarrega ainda mais o sistema de saúde e o consumo de itens comuns e essenciais ao tratamento de pessoas com Covid-19. 

“Havendo mais um recrudescimento da crise, não há nenhuma garantia de que possamos atender os doentes porque a capacidade de expansão de leitos já está se exaurindo”, reforça o vice-governador Antenor Roberto

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Caixa paga hoje auxílio emergencial a nascidos em setembro

Benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375

Marcelo Camargo

Os trabalhadores informais nascidos em setembro começam a receber hoje (25) a nova rodada do auxílio emergencial. O benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês.

O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta-corrente.

O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou para 30 de abril a 17 de maio.

Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo no fim de março e atualizado na semana passada.

O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Bolsa Família

Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.

O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até o dia 30. Amanhã (26), recebem os beneficiários com NIS de final 6. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial.

Calendário de pagamento das parcelas do auxílio emergencial. – Arte/Agência Brasil

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

Fonte: agência Brasil

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G1: Idema recomenda que municípios guardem parte do lixo encontrado em praias do RN para auxiliar na investigação da origem do material

Órgão do governo também sugere interdição dos trechos das praias que ainda possuam lixo e que haja a colocação de bandeiras vermelhas para indicar que locais estão impróprios para banho.

O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emitiu nota técnica para orientar os quatro municípios que registraram grande quantidade de lixo no litoral Sul do Rio Grande do Norte nos últimos dias. Pelo menos 3,5 toneladas de resíduos sólidos foram recolhidas em praias de Baía Formosa, Canguaretama, Tibau do Sul e Nísia Floresta.

Entre as recomendações às prefeituras, o Idema pede que uma parte destes resíduos seja armazenada temporariamente para auxiliar nas investigações da origem, ainda desconhecida.

“A gente tem orientado que esse resíduo possa ser armazenado separadamente pelas prefeituras de forma que permita a investigação posterior da origem desse material. Infelizmente, como há muitos voluntários e o pessoal das barracas das praias recolhe, a gente fica sem acesso a esse material e acaba prejudicando as investigações”, declarou Leon Aguiar, diretor do Idema, em entrevista à Inter TV Cabugi.

Limpeza de lixo na praia de Tabatinga, em Nísia Floresta, RN, ocorrida neste sábado (24) — Foto: Ayrton Freire/Inter TV Cabugi

Limpeza de lixo na praia de Tabatinga, em Nísia Floresta, RN, ocorrida neste sábado (24)

Sugere também a interdição dos trechos das praias que ainda possuam lixo e que, se possível, faça a colocação de bandeiras vermelhas indicando que o local está imprópria para banho, até a total limpeza da região, “aguardando alguns dias, de modo que se tenha certeza que não estão chegando novas quantidades de resíduos nas praias”. O Núcleo de Monitoramento Ambiental do Idema está acompanhando a situação e vai avaliar as condições de balneabilidade das águas da área afetada.

Na nota técnica, o Idema destaca ainda que a “limpeza das praias deve ser realizada o mais rápido possível para que esse material não volte para o mar, tampouco o material mais pesado fique submerso na areia”.

Recomendações do Idema às prefeituras dos municípios atingidos pelo lixo no litoral Sul do RN

Interdição dos trechos das praias que ainda possuam resíduos sólidos;
Se possível, colocação de bandeiras vermelhas indicando que a praia está imprópria para banho, até a total limpeza das praias, aguardando alguns dias, de modo que se tenha certeza que não estão chegando novas quantidades de resíduos nas praias;
A limpeza das praias deve ser realizada o mais rápido possível para que esse material não volte para o mar, tampouco o material mais pesado fique submerso na areia;
E que os resíduos possam ser armazenados temporariamente em algum local reservado no município para auxiliar nas investigações da origem.

O órgão do governo considera que este cuidado necessário, pois “há grande risco de transmissão de doenças com o uso das águas para recreação” ou em contato direto com as areias das praias, e orienta que todos os municípios costeiros se mantenham em alerta para a chegada de quaisquer resíduos ou materiais diferentes nas praias. Foram disponibilizados os contatos da Defesa Civil do Estado (98120-1297) e do próprio instituto (0800-281-1975 e 3232-7004).

 — Foto: Arte G1

— Foto: Arte G1

O que foi encontrado no lixo no RN?

Em Baía Formosa, foram encontrados seringas, tubos para coleta de sangue, documentos, restos de roupas e sapatos. Em Tibau do Sul, um relatório técnico apontou que entre o lixo estavam fragmentos de madeiras, garrafas pets, recipientes plásticos, isopor, sacos plásticos, máscaras descartáveis e seringas. Em Nísia Floresta, foram encontrados plásticos, restos de embalagens, sapatos, garrafas e também um tubo de coleta de sangue.

Ibama abre investigação

Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) abriu uma investigação para apurar o lixo encontrado nas praias do litoral sul do RN. A informação foi confirmada pelo superintendente estadual, Rondinelle Oliveira.

O órgão nacional explicou que essa investigação é um acompanhamento secundário e que a investigação principal, neste momento, está a cargo dos órgãos estaduais. Foi recomendado também a limpeza imediata das praias. O Ibama não deu mais detalhes sobre o tema.

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