28 de abril de 2021

Coluna Versátil News

DEPUTADOS DEBATEM SOBRE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E VACINAÇÃO

No horário destinado aos deputados, encerrando a sessão ordinária desta terça-feira (27), da Assembleia Legislativa, o deputado Vivaldo Costa (PSD) enalteceu a região do Seridó como a que tem os municípios, proporcionalmente, com maior qualidade de vida, como registra o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do Estado. O parlamentar quis com isso ressaltar o projeto do Complexo Industrial de Serviços e Comércio do Seridó (Ciscom), que será instalado em Caicó.

“O Complexo tem o apoio do prefeito de Caicó, Dr. Tadeu (PSDB), e de prefeitos da região, do presidente desta Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), dos deputados federais João Maia (PL) e Beto Rosado (PP), e dos ministros Rogério Marinho e Fábio Faria”, afirmou Vivaldo. Segundo o deputado, o projeto segue o modelo do que foi adotado no município pernambucano de Santa Cruz do Capibaribe, onde funciona um grande centro comercial, abrindo espaço para empreendedores de toda a região, possibilitando emprego e renda.

Segundo orador, o deputado Ubaldo Fernandes (PL) comentou sobre a sanção, pela governadora Fátima Bezerra (PT), de lei de sua autoria, aprovada na Assembleia, que garante transparência à campanha de imunização no Estado. “Se no Rio Grande do Norte não havia acometimento de irregularidades na aplicação de vacinas, não existirá mais porque a lei já está em vigor”, disse Ubaldo, lembrando que em alguns estados se registrou aplicação em idosos sem a presença do imunizante dentro da seringa.

O deputado ainda relatou atuação de seu mandato em defesa dos idosos, e disse que um projeto que trata de políticas públicas para a faixa de idade deverá ser sancionado. Ele ainda falou sobre campanha educativa lançada pelo seu gabinete levantando a bandeira de defesa dos idosos.

Vacinação foi o tema do pronunciamento do deputado Kelps Lima (Solidariedade), que defendeu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), que no final de semana se pronunciou sobre a falta de imunizantes para aplicar segunda dose da CoronaVac no município que administra. Kelps afirmou que Allyson conversou diretamente com a governadora Fátima Bezerra e explicou que a falta do imunizante em Mossoró se deu pelo fato da quantidade enviada para segunda dose, ter sido inferior à que foi enviada para a primeira.

“O prefeito Allyson não vai entrar na briga política, ele só tem uma preocupação: gerir pelo povo de Mossoró”, disse Kelps, referindo-se ao pronunciamento da deputada Isolda Dantas (PT), anteriormente, sobre o assunto que dominou a mídia no final de semana, após ter sido anunciada falta de imunizantes em Natal e Mossoró. Kelps afirmou que o prefeito Allyson relatou à governadora, o déficit de mais de mil doses encaminhadas a Mossoró, somando frascos quebrados, frascos com doses a menos.

“A preocupação do prefeito Allyson é vacinar o mais rápido possível e em Mossoró a vacinação está sendo um show”, disse Kelps. “O prefeito de Mossoró não pode pagar por estar sendo competente. Queremos a parceria da governadora na campanha de vacinação”, complementou o deputado. O discurso de Kelps foi rebatido pela deputada Isolda Dantas (PT), afirmando que não acusou o prefeito de estar fazendo política. Isolda disse que entrou em contato com o prefeito, disposta a colaborar, e afirmou que tem participado de reuniões da governadora Fátima com ele. “Estou à disposição do prefeito”, disse a parlamentar, ressaltando que trabalha pelo ‘bem de Mossoró’.

A deputada sugeriu que o deputado Kelps ouvisse a declaração da secretária de Saúde de Mossoró, Morgana Costa. “Ela disse que a culpa não era do Governo do Estado, estou aqui com o áudio”, afirmou a parlamentar. Isolda concluiu relatando as posições do Ministério da Saúde recomendou armazenamento de doses equivalentes à segunda aplicação, depois recomendou a aplicação imediata de 100% das doses enviadas a estados e municípios, e por final disse mais uma vez que estados e municípios guardem a segunda dose para evitar o que tem acontecido em alguns estados brasileiros, que é a falta de imunizantes.

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Câmara de Natal aprova leis que incentivam cultura e artesanato na capital

Elpidio Júnior

Garantir mais incentivo à cultura e ao artesanato na capital potiguar. Esse foi o objetivo da aprovação de dois projetos de lei apreciados em segunda discussão durante a Sessão Ordinária remota desta terça-feira (27), no plenário da Câmara Municipal de Natal. 

A primeira matéria de Nº 193/2019, de autoria da vereadora Divaneide Basílio (PT), e subscrita por outros parlamentares, autoriza a criação da campanha de Incentivo à Musica Autoral em Natal. A iniciativa visa promover a música potiguar e incentivar o trabalho dos artistas locais. “Pensar na valorização dos artistas é pensar na saúde, na cultura, na educação e na vida. Parabéns a todos os artistas potiguares, viva a música local e autoral”, ressaltou Divaneide. 

Já com foco nos artesãos, foi aprovada a Lei Nº 66/2020, de autoria do vereador Kleber Fernandes (PSDB), subscrita pelo vereador Raniere Barbosa (Avante), que institui o dia 19 de março como Dia Municipal do Artesão em Natal. “Um projeto que vai garantir notoriedade, visibilidade, reconhecimento, respeito e a garantia de que anualmente esta data servirá para reconhecer a importância, a valorização e a necessidade de serem fomentadas políticas públicas de apoio e incentivo ao artesanato e artesão”, destacou Kleber. 

Ainda foi aprovado pela Casa, em segunda discussão, o Projeto de Lei Nº 228/2018 de autoria do ex-vereador Sérgio Pinheiro, subscrito pela vereadora Nina Souza (PDT) e pelo vereador Preto Aquino (PSD), que estabelece regras sobre a adoção de práticas e métodos sustentáveis nas obras e serviços de construção civil executados pelo município de Natal.

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Ministério da Saúde inclui grávidas no grupo prioritário de vacinação

A vacinação deve começar no dia 13 de maio

Divulgação

Em audiência na Câmara dos Deputados para debater a situação das vacinas no país, a coordenadora disse que a medida foi tomada em razão da situação preocupante da pandemia no Brasil e visto que grávidas e puérperas têm risco maior de hospitalização por covid-19.  “A vacinação deve começar a partir do dia 13 de maio”, informou.

Em 15 de março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades. De acordo com Franciele, uma nota técnica foi encaminhada ontem (26) aos secretários estaduais de Saúde, com as novas orientações.

“Nossa indicação é que, nesse momento, vamos alterar um pouco a recomendação da OMS [Organização Mundial de Saúde] que hoje indica a vacinação, de acordo com o custo x benefício. Mas, hoje, o risco de não vacinar gestantes no país já justifica a inclusão desse grupo para se tornar um grupo de vacinação nesse momento”, afirmou.

Apesar da mudança, de acordo com a pasta, em um primeiro momento, devem ser vacinadas as grávidas com doenças pré-existentes. De acordo com a coordenadora, serão usados as vacinas Coronavac, AstraZeneca e da Pfizer. Neste caso, o primeiro lote de entregas do imunizante deve chegar na próxima quinta-feira (29) e 1,3 milhão de doses serão distribuídos para utilização nas capitais.

Franciele disse que a medida foi tomada devido a necessidade de armazenagem das vacinas. Para manter a estabilidade do material, a vacina precisa ficar armazenada em temperaturas de -90° a -60°, por até seis meses.

No caso das capitais, as doses serão encaminhados aos centros que podem manter o imunizante em temperaturas de -20° pelo período de sete dias.

“Para a aplicação, a vacina pode ficar em temperatura de geladeira, de até 8°, por até cinco dias”, afirmou.

Fonte: agência Brasil

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Publicada Lei Municipal que pune quem furar a fila da vacina contra a Covid 

Publicada Lei Municipal que pune quem furar a fila da vacina contra a Covid 

Quem tentar “furar a fila” da vacinação contra a Covid-19, em Natal, terá que pagar multa. O prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei nº 7.140 que determina a punição pecuniária para quem praticar o ato contra a saúde pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município – DOM, desta terça-feira (27). O valor da multa será definido, posteriormente, via Decreto.

A Lei determina a sanção de multa para os indivíduos que burlarem a sequência de vacinação dos grupos prioritários previstos no plano nacional e municipal de imunização contra a Covid-19. 

A sanção não se aplica apenas aos indivíduos que praticam o “fura fila”. Está prevista punição ainda aos profissionais de rede pública municipal que administrem a dose do imunizante ou criem meios para que isso ocorra. 

Além disso, a aplicação da multa não isenta os infratores das demais sanções previstas por outras leis no âmbito administrativo, cível e criminal.

A Lei sancionada considera, nestes casos, infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole regras jurídicas previstas nesta lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate à pandemia, relacionadas à ordem de prioridade de vacinação em Natal.

A medida assinada pelo prefeito Álvaro Dias e aprovada na Câmara Municipal, determina que os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados ao sistema de saúde pública no Município do Natal, podendo ser usados para aquisição de vacinas, materiais de expediente, remédios e equipamentos.

Os servidores ou qualquer cidadão que detectarem a fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria Municipal de Saúde, a quem competirá adotar as diligências necessárias para a abertura de processo administrativo e encaminhamento dos nomes dos envolvidos para o Ministério Público. 

A SMS poderá, conforme a necessidade, solicitar a cooperação da Polícia Militar, bem como da Polícia Civil, em casos de flagrante ou qualquer situação que se concretize como fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, inclusive para evitar a concretização do ato fraudador.

As infrações administrativas serão apuradas, processadas e decididas em processo administrativo próprio, no âmbito da SMS, assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

A SMS tem prazo de cinco dias para comunicar ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação, independentemente do processo administrativo.

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