Jurista dá dicas para evitar transtornos e sanar problemas de compras de viagens, hospedagem e ingressos no feriado carnavalesco
Com a alta demanda de viagens e compras para o Carnaval, todo cuidado é pouco quando o assunto é pacote de viagem, aluguel de imóveis, compra de ingressos, abadás, entre outros. Diante de tantas ofertas tentadoras, o consumidor deve ficar atento para as regras contratuais previstas em cada serviço ou produto adquirido. O professor de Direito do Consumidor do Centro Universitário de Brasília (CEUB) Nauê Bernardo dá dicas para evitar transtornos nas compras e serviços para os dias de folia. Confira:
Quais cuidados devem ser tomados ao comprar um pacote de viagem? Se a pessoa fecha um pacote e não consegue viajar, o que fazer?
NB: A empresa que vende um pacote de turismo é obrigada a arcar com o compromisso firmado com o cliente no ato da compra, porém o consumidor precisa estar atento à hipótese desta empresa vir ser um golpe. Neste caso, há uma dificuldade de buscar reparação se o pacote de viagens não existir.
Quais medidas o consumidor deve tomar em casos de fraudes ou furtos dos cartões de crédito? O consumidor que for prejudicado por essa causa pode recorrer a algum lugar?
NB: Sobre fraudes nos cartões bancários, caso haja o extravio do cartão de crédito ou de débito, é essencial registrar um boletim de ocorrência com velocidade, informar a instituição financeira para que seja aberto o expediente antifraude e procurar, no mínimo, reduzir a perda que possa vir acontecer a partir do extravio desse cartão. Enquanto medida de segurança, também vale desligar a função de aproximação do cartão e manter o máximo de barreiras no celular para ativação e acesso ao aplicativo do banco, evitando prejuízos.
Na hipótese de roubo ou furto, não há que se transferir a culpa desse evento para o consumidor. Neste caso, é necessário acionar o quanto antes o mecanismo de fraudes para que se possa tomar as medidas corretas e aptas a reduzir o eventual prejuízo. É essencial buscar uma empresa que tenha procedência no mercado comprovada por outras pessoas que já tenham se utilizado o serviço.
O consumidor que comprou um voo antecipadamente e perto da viagem não consegue viajar deve pagar multa?
NB: Quando há a compra de um pacote antecipado e a pessoa não consegue viajar, primeiro deve-se recorrer aos instrumentos contratuais para entender qual é o limite da multa que o contrato prevê. Atenção para eventuais valores exorbitantes de multa, que, por vezes, ultrapassam até mesmo valor daquele pacote. Esse tipo de multa tem boa chance de ser ilegal.
De qualquer forma, é necessário buscar negociar com a empresa, pois muitas vezes existem políticas de cancelamento que permitem a conversão do cancelamento em crédito, por exemplo, para uma nova viagem. Lembrando que existem limites e que na maior parte deles, o consumidor precisará arcar com a diferença dos valores entre o pacote cancelado e o que possa vir a ser adquirido com os créditos.
E quando a empresa vende mais assentos do que o avião suporta, o que o consumidor pode fazer neste momento?
NB: Quando há o overbooking ou preterição de embarque, que é quando a venda de poltronas é superior ao que a aeronave suporta, a empresa é obrigada a oferecer alternativas de reacomodação de voo, reembolso dos valores pagos, a integralidade e execução do serviço por outra modalidade de transporte, que deve ficar a critério do passageiro.
Além disso, a empresa deve efetuar imediatamente o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro, que pode ser por transferência bancária, voucher ou em espécie – o que não afasta a possibilidade de eventual discussão no poder judiciário a respeito de perdas e danos ou prejuízos que tenham sido provocados por essa situação.
A pessoa alugou uma casa, mas chegando lá não correspondia ao anúncio. Ela pode requerer que o contratante resolva ou deve ser descontado do valor pago?
NB: Caso o consumidor alugue uma casa com problemas, pode ocorrer de exigir a resolução do problema por parte do proprietário ou exigir algum tipo de compensação, pois o produto que foi ofertado não corresponde à realidade. Nada impede também eventual discussão por perdas e danos ou um reembolso daquilo que foi pago, caso haja a possibilidade de buscar e arcar com outra hospedagem.
Turismo no Brasil
– O Ministério do Turismo oferece o Cadastur, o cadastro que oficializa empresas e ofertadores de serviços turísticos. Ele dá a segurança para o empresário e para o turista na hora de viajar para minimizar principalmente fraudes e aplicações de golpes no setor. A recomendação é que todo turista, antes de contratar uma empresa/serviços ou se hospedar, verifique se o serviço/empresa está regular no Cadastur: https://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/capa/entrar
– O ministério, em conjunto com a Anac e a ANTT, criou guias com informações sobre deveres e direitos do consumidor ao viajar de avião, carro e visitar ambientes naturais. Assuntos de de cancelamento de viagem, atrasos e contratação de serviços podem ser consultados pelo site: https://www.gov.br/turismo/pt-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/consumidor-turista