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Direito Imobiliário: o que preciso saber para alugar, vender ou doar um imóvel? O direito imobiliário lida diretamente com relações jurídicas que envolvam questões de posse, compra e venda de imóveis, doações, sucessão de bens, trocas e propriedades de imóveis. Os contratos de aluguéis, compra e venda de imóveis são sempre uma dor de cabeça quando não são orientados por profissionais qualificados. Questões como: Quais os deveres e direitos do inquilino ou do proprietário do imóvel? O despejo de um imóvel pode ser feito com apenas dois meses de atraso do aluguel? O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? Quero alugar um imóvel, mas o proprietário obriga ter um fiador. Isso é correto? No caso de doações de imóveis, sucessão de bens, trocas de imóveis ou até mesmo questões com o IPTU em atraso, tudo isso pode ser esclarecido através de um advogado especialista em direito imobiliário. O advogado Mário Pegado, especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário, respondeu algumas dessas perguntas. Confira abaixo: 1) Quais os principais direitos e deveres do inquilino dentro de um contrato imobiliário? R: Os direitos e deveres dos inquilinos estão regulamentados nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo alguns dos direitos mais importantes receber o imóvel em condições adequadas de uso; usar o imóvel durante o prazo contratual sem perturbações indevidas à sua posse; obter recibo com descrição das importâncias pagas; sublocar o imóvel a terceiros, desde que com aprovação escrita do proprietário; exercer a preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros e ser indenizado em caso de rescisão antecipada pelo locador, bem como por benfeitorias necessárias que fizer no imóvel. Suas principais obrigações legais são pagar pontualmente o aluguel e encargos acordados; utilizar o imóvel de acordo com o fim estipulado; não realizar modificações no imóvel sem autorização do proprietário; restituir o imóvel no exato estado de conservação em que o recebeu e reparar danos causados ao imóvel por si ou seus dependentes. 02) Quantos meses de atraso do aluguel podem levar o inquilino ser despejado? R: A legislação não determina quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, é imprescindível que o contrato de locação discipline a questão, ainda que o silêncio do contrato não impeça o proprietário de exercer seu direito logo após a verificação da mora. Recomenda-se que, uma vez verificado o atraso, notifique-se imediatamente o inquilino a promover a quitação dentro do prazo estipulado na notificação. Ao término do prazo, se as tratativas não surtirem efeito, deve-se ingressar com ação judicial de despejo, com pedido liminar de desocupação em 15 (quinze) dias caso o contrato não possua garantia locatícia. 03) O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel? R: A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto incide sobre a “propriedade”, logo o “proprietário” é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa obrigação para o inquilino em seu artigo 22, inciso VIII, parte final, por meio de cláusula no contrato de locação. Após constar em contrato que o pagamento do imposto é obrigação do locatário, o proprietário do imóvel estará autorizado a cobrá-lo nesse sentido e o eventual inadimplemento permite que o contrato seja rescindido e promovido o despejo, se for o caso. 04) O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? R: O artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato, prevê de forma expressa a obrigação legal de o inquilino pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Consequentemente, é de suma importância formalizar em contrato a obrigação de o inquilino transferir para o seu nome as obrigações nas respectivas concessionárias dos serviços, no prazo sugestivo de até 15 (quinze) dias após tomar posse do imóvel. Tais despesas são de caráter pessoal (propter personam) e não estão atreladas ao imóvel, mas ao consumidor. Assim, essa transferência é indispensável para evitar transtornos envolvendo o nome do titular anterior. 05) Quero alugar um imóvel, mas o proprietário me obriga a ter um fiador. Isso é correto? R: A Lei do Inquilinato confere ao locador, em seu artigo 37, a prerrogativa de exigir alguma das garantias locatícias lá previstas, entre as quais está a fiança. Sendo assim, caso o interesse seja o de alugar um imóvel cujo proprietário exige a garantia, o inquilino será legalmente obrigado a aceitar a imposição. É plenamente possível, no entanto, desistir do negócio, em face da exigência, e partir para a busca de outro imóvel que não necessite de fiador. 06) O inquilino deve se responsabilizar pela troca de algum equipamento do imóvel que deu defeito? R: Via de regra, esta questão é regimentada pela máxima de que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. Assim, caso o dano ao imóvel tenha sido provocado por si ou seus dependentes e familiares, é sua obrigação legal realizar a imediata reparação às suas expensas. O reparo passa a ser de responsabilidade do locador caso se constate que a deterioração foi ocasionada em período anterior ao de locação, ou se esta for decorrente de uso normal cotidiano, causada por efeito do tempo. Nesses casos, o locatário possui a obrigação de levar imediatamente ao conhecimento do locador a situação, a fim de que este promova os consertos e trocas.

Direito Imobiliário: o que preciso saber para alugar, vender ou doar um imóvel?

O direito imobiliário lida diretamente com relações jurídicas que envolvam questões de posse, compra e venda de imóveis, doações, sucessão de bens, trocas e propriedades de imóveis. Os contratos de aluguéis, compra e venda de imóveis são sempre uma dor de cabeça quando não são orientados por profissionais qualificados.

Questões como: Quais os deveres e direitos do inquilino ou do proprietário do imóvel? O despejo de um imóvel pode ser feito com apenas dois meses de atraso do aluguel? O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome? Quero alugar um imóvel, mas o proprietário obriga ter um fiador. Isso é correto?

No caso de doações de imóveis, sucessão de bens, trocas de imóveis ou até mesmo questões com o IPTU em atraso, tudo isso pode ser esclarecido através de um advogado especialista em direito imobiliário.

O advogado Mário Pegado, especialista em Direito Urbanístico, Ambiental e Imobiliário, respondeu algumas dessas perguntas. Confira abaixo:

1)    Quais os principais direitos e deveres do inquilino dentro de um contrato imobiliário?

R: Os direitos e deveres dos inquilinos estão regulamentados nos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991), sendo alguns dos direitos mais importantes receber o imóvel em condições adequadas de uso; usar o imóvel durante o prazo contratual sem perturbações indevidas à sua posse; obter recibo com descrição das importâncias pagas; sublocar o imóvel a terceiros, desde que com aprovação escrita do proprietário; exercer a preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros e ser indenizado em caso de rescisão antecipada pelo locador, bem como por benfeitorias necessárias que fizer no imóvel. Suas principais obrigações legais são pagar pontualmente o aluguel e encargos acordados; utilizar o imóvel de acordo com o fim estipulado; não realizar modificações no imóvel sem autorização do proprietário; restituir o imóvel no exato estado de conservação em que o recebeu e reparar danos causados ao imóvel por si ou seus dependentes.

02) Quantos meses de atraso do aluguel podem levar o inquilino ser despejado?

R: A legislação não determina quantidade específica de parcelas em atraso para justificar o ajuizamento de uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, é imprescindível que o contrato de locação discipline a questão, ainda que o silêncio do contrato não impeça o proprietário de exercer seu direito logo após a verificação da mora. Recomenda-se que, uma vez verificado o atraso, notifique-se imediatamente o inquilino a promover a quitação dentro do prazo estipulado na notificação. Ao término do prazo, se as tratativas não surtirem efeito, deve-se ingressar com ação judicial de despejo, com pedido liminar de desocupação em 15 (quinze) dias caso o contrato não possua garantia locatícia.

03) O inquilino é obrigado a pagar o IPTU do imóvel?

R: A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional preveem que o imposto incide sobre a “propriedade”, logo o “proprietário” é o responsável legal pelo pagamento do IPTU. No entanto, a Lei do Inquilinato autoriza a transferência dessa obrigação para o inquilino em seu artigo 22, inciso VIII, parte final, por meio de cláusula no contrato de locação. Após constar em contrato que o pagamento do imposto é obrigação do locatário, o proprietário do imóvel estará autorizado a cobrá-lo nesse sentido e o eventual inadimplemento permite que o contrato seja rescindido e promovido o despejo, se for o caso.

04) O inquilino é obrigado a colocar as contas de água e luz em seu nome?

R: O artigo 23, inciso VIII, da Lei do Inquilinato, prevê de forma expressa a obrigação legal de o inquilino pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto. Consequentemente, é de suma importância formalizar em contrato a obrigação de o inquilino transferir para o seu nome as obrigações nas respectivas concessionárias dos serviços, no prazo sugestivo de até 15 (quinze) dias após tomar posse do imóvel. Tais despesas são de caráter pessoal (propter personam) e não estão atreladas ao imóvel, mas ao consumidor. Assim, essa transferência é indispensável para evitar transtornos envolvendo o nome do titular anterior.

05) Quero alugar um imóvel, mas o proprietário me obriga a ter um fiador. Isso é correto?

R: A Lei do Inquilinato confere ao locador, em seu artigo 37, a prerrogativa de exigir alguma das garantias locatícias lá previstas, entre as quais está a fiança. Sendo assim, caso o interesse seja o de alugar um imóvel cujo proprietário exige a garantia, o inquilino será legalmente obrigado a aceitar a imposição. É plenamente possível, no entanto, desistir do negócio, em face da exigência, e partir para a busca de outro imóvel que não necessite de fiador.

06) O inquilino deve se responsabilizar pela troca de algum equipamento do imóvel que deu defeito?

R: Via de regra, esta questão é regimentada pela máxima de que o locatário é obrigado a restituir o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu. Assim, caso o dano ao imóvel tenha sido provocado por si ou seus dependentes e familiares, é sua obrigação legal realizar a imediata reparação às suas expensas. O reparo passa a ser de responsabilidade do locador caso se constate que a deterioração foi ocasionada em período anterior ao de locação, ou se esta for decorrente de uso normal cotidiano, causada por efeito do tempo. Nesses casos, o locatário possui a obrigação de levar imediatamente ao conhecimento do locador a situação, a fim de que este promova os consertos e trocas.

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“Dia de diversão” no Parque da Cidade será realizado neste domingo (28)

No próximo domingo (28), a partir das 15h30, o Parque da Cidade Dom Nivaldo Monte será palco de um evento repleto de atividades para todas as idades. Entre elas, Zumba Kids, exibição de filme com distribuição gratuita de pipoca, oficina de pintura e trilha guiada. A programação promete entretenimento variado, proporcionando uma tarde agradável para os frequentadores.

A sessão especial de Zumba Kids dará início às atividades, oferecendo às crianças a oportunidade de se movimentarem e dançarem ao ritmo de músicas animadas.

Logo após, a exibição de um filme para toda a família será acompanhada da distribuição gratuita de pipoca, proporcionando momentos descontraídos e de integração do público infantil e adulto.

Ainda na programação, uma oficina de pintura, estimulando a criatividade de todos os participantes. Para os amantes da natureza, uma trilha guiada será conduzida, permitindo a descoberta das belezas naturais do Parque em uma experiência enriquecedora para a família.

“O objetivo do evento é unir a educação ambiental e manejo para proporcionar um dia de diversão para o público sem perder o enfoque de proporcionar educação e movimento. O convite se estende a todos os interessados em desfrutar de uma tarde de diversão e momentos especiais.”, esclarece a chefe de Manejo Ambiental do Parque, Camila Viana.

O Parque

O Parque Natural Municipal da Cidade do Natal Dom Nivaldo Monte integra o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), no grupo de Unidade de Conservação de proteção integral, na categoria Parque Nacional

Projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, reconhecido mundialmente e, com a colaboração de Ana Niemeyer e Jair Varela o nome do local foi uma homenagem a Dom Nivaldo Monte, administrador Apostólico de Natal entre 1965-1967, devido a sua trajetória como amante da natureza, dedicado à botânica e que deixou como herança, um admirável exemplo de vida, por seu apostolado em nome da paz.

Cuidados ao visitar o Parque

Ao entrar no Parque da Cidade, o visitante ou frequentador precisa saber que somos uma área protegida, portanto, é importante ter cuidados especiais:

  • Não é permitido animais domésticos, com exceção do Cão Guia.
  • Não alimentar animais silvestres.
  • Não coletar plantas.
  • Jogar o lixo na lixeira.
  • Sinal fraco de celular.
  • Não é permitido fumar dentro do Parque.
  • Manter-se sempre dentro das trilhas.
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Carnaval de Natal já tem Rei e Rainha

Foto: Anderson Régis/ Secom

Natal já tem Rei e Rainha para o Carnaval 2024. O tradicional concurso para escolher o Reinado de Momo, promovido pela Prefeitura do Natal, lotou o pátio da Capitania das Artes na noite de ontem (24).

Ao som de Perfume de Gardênia, seis candidatas a Rainha e três ao posto de Rei disputaram os votos e pontuação dos jurados.

Érica Priscila Costa Alves, com pontuação 19,4, representando a Acadêmicos do Morro, foi a vencedora de 2024. Para o posto de Rei tem o reeleito Allan Rafael Gonzaga (Malandros do Samba), que obteve 19,5 dos jurados e será novamente Rei Momo do Carnaval em Natal.

Além do título, Érica e Allan receberão um cachê de R$ 10 mil cada pelo trabalho desenvolvido durante os dias de folia. A entrega da chave da cidade ao Rei Momo e à Rainha do Carnaval será feita pelo prefeito Álvaro Dias no dia 8 de fevereiro, uma quinta-feira, durante a abertura do Carnaval no Polo Petrópolis.

Foram avaliados pela comissão julgadora os quesitos desenvoltura, empatia com o público, animação e presença de palco.

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Bloco infantil Me Leva Mamãe vai agitar pré-carnaval em Natal em novo local: D´Praia

 

Natal/RN – janeiro de 2024 – Famoso bloco infantil do pré-carnaval em Natal, o Me Leva Mamãe está confirmado para agitar a criançada no dia 4 de fevereiro e esse ano com uma super novidade: visando oferecer mais comodidade e segurança, a festa acontecerá em um novo local, o espaço Dipraiaa, em Ponta Negra.

O bloco contará com a presença de diversos personagens da Cia Era Uma Vez, um percurso animado pela bandinha Clarin Kids, oficina de pinturas e penteados, além de muitos brinquedos infláveis. Os ingressos estão disponíveis para venda no site https://outgo.com.br/blokinho-me-leva-mamae e na Spicy – Shopping Cidade Jardim ou Mundo Spicy, na Av. Alexandrino de Alencar, 1139 – Barro Vermelho.

Pacotes promocionais estão disponíveis para garantir a folia em família, e clientes Unimed Natal têm acesso a valores especiais. O “Me Leva Mamãe” é uma realização da Viva Promoções e Mestiço Produções.

Preparem os confetes e serpentinas, pois será um dia repleto de festa! Não perca a oportunidade de proporcionar momentos inesquecíveis para a criançada neste pré-carnaval. A folia está garantida! Para mais informações, siga o bloco através do perfil oficial no Instagram [@melevamamae] (https://www.instagram.com/melevamamae/).

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Férias: Natal Shopping tem fins de semana com recreação e teatro infantil

 

No empreendimento, tarde de brincadeiras anima os sábados, e nos domingos, crianças podem assistir teatrinho em programação gratuita

Ainda é tempo de aproveitar as férias! Por isso, o Natal Shopping convida para mais um final de semana de pura diversão. No sábado (20), uma tarde de recreação aguarda a criançada para muitas brincadeiras, pintura de rosto e música no parque da mascote do empreendimento; e no domingo (20), a família toda vai poder aproveitar uma apresentação de Alice no País das Maravilhas no palco do Alpendre.

Na adaptação do clássico de Lewis Carroll, o público mirim vai acompanhar a menina Alice em sua jornada fantástica após cair numa toca de coelho que a transporta para um lugar povoado por personagens marcantes como o Gato Risonho, o Chapeleiro Maluco e a Rainha de Copas.

A agenda faz parte da programação das Férias com a Naty, totalmente gratuita durante os finais de semana de janeiro, sempre a partir das 16h. Além disso, as operações do empreendimento voltadas para o público infantil também estão especialmente preparadas para essa temporada de janeiro, como a Brinkids, a Vila Trampolim, o Game Station e o Cinépolis.

As salas do cinema estão com várias películas em cartaz – programa certo para todas as idades, como a nova animação da Disney, Wish: O Poder dos Desejos; Aquaman 2: O Reino Perdido, Wonka, Patos! e a estreia do musical Meninas Malvadas.

E para quem está curtindo a valer, o NAT elaborou um passaporte que pode ser solicitado pelo app e resgatado na administração do empreendimento. Com check-in em sete atrações a escolha do cliente, a criança ganha um brinde ao fim da jornada. A ação é válida até o dia 31 de janeiro.

SERVIÇO – Programação Férias com a Naty

Entrada gratuita em todas as atividades.

  • Sábado (20) – 16h

Recreação no Parque da Naty (Acesso com resgate de cupom gratuito pelo app do NAT)

  • Domingo (21) – 16h

Teatrinho no Alpendre – Alice no País das Maravilhas

  • Sábado (27) – 16h

Recreação no Parque da Naty (Acesso com resgate de cupom gratuito pelo app do NAT)

  • Domingo (28) – 16h

Teatrinho no Alpendre – Sítio do Picapau Amarelo

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Pra curar a ressaca: DNA Care oferece assistência no litoral para quem exagerou na bebida

DNA Center

 

O período do veraneio e do carnaval são um convite a mais para reunir os amigos, a família e tomar aquela cervejinha gelada, preparar uma boa caipirinha ou um drink com vodka e frutas da estação. Dá pra aliviar o calor, mas tem gente que exagera e acaba acordando no outro dia de ressaca ou precisando de cuidados mais específicos, como em casos de desidratação, por exemplo.
Se não deu pra seguir a recomendação de beber com moderação, o ideal é procurar a assistência necessária. O DNA Care oferece o suporte ideal para esse tipo de problema em 45 praias do litoral potiguar. Para ajudar a recuperar o equilíbrio, a equipe de profissionais de saúde pode se deslocar até a casa de praia e realizar os procedimentos de hidratação venosa e aplicação de glicose intravenosa. O serviço está disponível por meio de agendamento, por whatsapp ou ligação, pelo telefone (84) 4007-2595.
“O pessoal de ressaca vai estar desidratado. A tendência, quando você bebe, é ter hipoglicemia. O corpo entende que o álcool é açúcar, aumenta a produção de insulina e começa a puxar açúcar para dentro das células. A consequência é que você não tem mais açúcar no sangue e o álcool toma conta. Fora isso, vai sentir também todos os sintomas da falta de água, alterações de metabolismo. Por isso, essas medidas de conforto são necessárias”, explicou o enfermeiro responsável e supervisor administrativo do DNA Center, Manoel Gomes.
 O DNA Care também atende em domicílio pacientes que necessitam de reposição de ferro, retirada de pontos, curativos de feridas simples e complexas, aplicação de injeção, curativos pós-cirúrgicos, sondagem gástrica, sondagem de alívio e de demora, entre outros. Todos os procedimentos necessitam de prescrição médica.
Outros serviços oferecidos pelo grupo DNA Center também estão disponíveis no litoral durante o veraneio. Dá pra realizar a maioria dos exames de sangue e RT-PCR para COVID-19, com resultados rápidos e confiáveis. As equipes trabalham somente nas demandas de coleta externa e dispõem de carros exclusivamente para esse tipo de atendimento.
Mais informações pelo www.dnacenter.com.br, pelo @dnacenterlab ou ainda no @dnacarern. Abaixo, confira a lista de praias onde o serviço está disponível durante o verão:
Praias urbanas
Areia Preta
Praia dos Artistas
Praia do Meio
Praia do Forte
Praia de Ponta Negra
Praia da Redinha
Litoral Norte
Barra de Punaú
Barra do Rio
Caiçara do Norte
Cajueiro
Carnaubinha
Caraúbas
Galinhos
Genipabu
Graçandu
Jacumã
Macau
Maxaranguape
Maracajaú
Muriú
Perobas
Pitangui
Pititinga
Ponta do Mel
Porto-Mirim
Rio do Fogo
Santa Rita
São Miguel do Gostoso
Tibau
Touros
Upanema
Zumbi
Litoral Sul
Baía Formosa
Barra de Cunhaú
Barreta
Búzios
Camurupim
Cotovelo
Praia de Pipa
Pirangi do Norte
Pirangi do Sul
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Importância da comunicação na reabilitação

Cinthia Moreno – Fisioterapeuta Casa Durval Paiva – CREFITO 83476-FA comunicação faz parte de todas as etapas de nossas vidas, desde a infância. Saber falar, saber ouvir, ter atenção, transmitir informações adequadamente seja com gesto, uma ilustração ou de forma escrita são essenciais também nos serviços de saúde.A comunicação em saúde tem o objetivo não só de estabelecer vínculo e informar, mas de fornecer elementos para influenciar atitudes e comportamentos, como por exemplo, evitar água parada em recipientes para prevenir casos de dengue ou realizar mamografia, quando recomendada. Estabelecer diálogo é uma das melhores formas de se comunicar com gestores, a equipe de saúde, o paciente e a família.Especificamente sobre a comunicação com o paciente, através do diálogo, é fundamental falar de uma forma que ele de fato compreenda. E a compreensão às vezes não é imediata, leva um tempo. Quando tem relação com uma má notícia, como é o diagnóstico de câncer, é muito comum o paciente ou familiar chegar no setor de fisioterapia e perguntar sobre informações que já foram passadas por outros integrantes da equipe, mas não foram realmente entendidas.Diante de certas perguntas do paciente é bom perguntarmos o que ele ouviu do profissional e o que ele de fato entendeu. A resposta deve ser ouvida com atenção e paciência, o que parece ser um desafio no contexto atual onde aceleramos áudios. A partir dessa escuta, podemos explicar de uma forma mais clara o que não foi bem compreendido.Ao orientar sobre posturas e exercícios, é preciso pedir que o paciente demonstre. Assim, veremos imediatamente, logo após a orientação, se ele compreendeu e está executando de forma correta.Algumas orientações precisam ser passadas por partes e não todas de uma vez. E se envolver exercícios, primeiro devem ser orientados os mais simples e depois os mais complexos, usando sempre uma linguagem de fácil compreensão, evitando termos técnicos, também para corrigir o que for necessário.A comunicação, no contexto da reabilitação, deve ser para além da transmissão de uma mensagem entre um emissor e interlocutor. Um diálogo com olhar atento e empatia favorece as relações entre a equipe e também com o paciente.

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Férias e veraneio são oportunidades para cuidar da saúde, alerta especialista

 

Consultas médicas, check-ups e atualização do cartão vacinal são algumas das principais formas de cuidar do corpo nesta época do ano

 

Com o período de veraneio e férias, é normal que sejam feitos planos com foco em viagens, passeios e descanso, mas esta pode ser uma excelente oportunidade para consultas médicas e a realização de exames laboratoriais, os chamados check-ups.

 

Quem afirma é o especialista em Saúde do Trabalhador e Mestre em Saúde Coletiva, Averlândio Soares, que também é professor do curso de Medicina da Universidade Potiguar, cujo curso é parte integrante da Inspirali, melhor ecossistema de educação em saúde do país.

 

“Aproveite esse tempo livre e visite um serviço de saúde para uma consulta de rotina. Lá podem ser solicitados alguns exames básicos que são importantes, como hemograma, glicose de jejum, dosagem de colesterol, dosagens hepáticas e sumário de urina”, afirma o docente.

 

Se o indivíduo já faz algum acompanhamento em virtude de alguma situação crônica, as férias são um momento bem propício para buscar o médico e fazer aquela consulta que estava atrasada. Além das consultas, o cartão de vacinação também pode ser atualizado.

 

“Algumas vacinas têm mais de uma dose e outras têm reforços, sendo fundamental que sigamos direitinho o cronograma para ter o efeito desejado. Então, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima levando seu cartão de vacina e verificando a necessidade de tomar alguma dose”, lembra Averlândio, bacharel e licenciado em Enfermagem.

 

Mudanças de hábitos

Ainda de acordo com o Soares, as férias não devem resultar na prática de hábitos ruins para o organismo. O período pode ser conciliado com atividades que dão prazer, mas também oportunizam movimento, exposição controlada ao sol e ócio criativo.

 

“Mesmo de férias, busque manter uma rotina de hábitos de vida saudáveis cuidando da alimentação, praticando algum esporte, lendo, indo à praia, sem esquecer das atividades de lazer”, reforça o professor de Medicina da UnP/Inspirali.

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Tendência: clube de benefícios auxilia associados a economizarem no início do ano

Vila

 

O início do ano costuma ser um período de maiores gastos para as famílias, com a volta às aulas e impostos. Com cada vez mais espaço no mercado, os clubes de benefícios são uma tendência e atraem os consumidores que querem economizar através de descontos e cashback e o ingresso pode vir nas mais diversas áreas.

É o caso do Sempre+Benefícios, serviço da Sempre Assistência Familiar disponível no Sempre App, que garante descontos e vantagens exclusivas em mais de 25 mil estabelecimentos parceiros em todo o Brasil. O clube foi lançado em fevereiro de 2023 e conta com marcas nacionais e também potiguares, como forma de fomentar a economia local.

Com o Sempre+Benefícios, os clientes Sempre podem fazer compras online e em lojas físicas, gerando até cashback quem pode ser usado para compras futuras ou se transferido via Pix para a conta corrente do cliente a partir de R$ 20. “Entre os parceiros estão clínicas, farmácias, cursos de idiomas, salões de beleza e site de viagens. Essa é uma forma de fidelizar nossos clientes, oferecendo serviços que fazem parte de suas rotinas”, explica Luiz Alberto, gerente de mercado da Sempre.

A família da administradora Maria Helena Farias é cliente desde 2011. Segundo ela, ter um plano de assistência familiar garante segurança e mais tranquilidade em um momento tão delicado como o falecimento de um ente querido e o clube de benefícios proporciona um excelente custo-benefício. “De um modo geral, ninguém deseja usar o serviço principal do plano. E com os benefícios dá para usar ele todos os meses e não fica a sensação que ‘estou pagando para não usar’ porque tem meses que dá para economizar com o app praticamente o valor da mensalidade”, afirma.

O Sempre App está disponível para os sistemas Android e iOS. Na lista de empresa parceiras, os clientes encontram marcas como Dafiti, Posthaus, Netshoes, O Boticário, Extra, Gol, Booking.com, Carrefour, Pague Menos e Auri Auto Peças, além de laboratórios de análises clínicas e serviços médicos.

Sempre Assistência Familiar

Criada há quase 20 anos, a Sempre Assistência Familiar está presente em mais de 200 cidades do Rio Grande do Norte e Paraíba e é reconhecida e premiada internacionalmente. Atualmente, mais de 120 mil pessoas são associadas a assistência familiar da empresa Vila, chegando a mais de 800 mil vidas cobertas, que contam com serviços de floricultura, cemitérios, cremação humana e pet e crédito consignado.

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Obras no Centro Histórico alteram trânsito da rua Ulisses Caldas a partir da próxima segunda-feira

A Prefeitura do Natal, por meio da STTU, comunica o início das intervenções para execução da meta 1 das obras da Pedra do Rosário, que também envolve obras no Centro Histórico. Nesta etapa, a rua Ulisses Caldas, entre a avenida Rio Branco e rua Vigário Bartolomeu será interditada, e a intervenção avançará gradativamente pela rua Ulisses Caldas, seguindo pelo largo Junqueira Aires, rua Câmara Cascudo até chegar no entorno da praça Augusto Severo. A obra contempla calçadas, ciclovia, recapeamento asfáltico, embutimento da rede de telecomunicação, arborização e iluminação.

 

A intervenção inicia na próxima segunda-feira, dia 29, com os serviços da troca da rede de esgoto e abastecimento por parte da CAERN. A previsão da obra é de até oito meses, sendo a interdição e a liberação se dando conforme o avanço das obras.

 

Linhas de Transporte – O-24, O-33A, N-35, L-37, O-41A, L-46, L-56 e N-84 que têm itinerário pela rua Ulisses Caldas irão sofrer alteração, passando pela parada da Metropolitana, acessando à esquerda pela rua João Pessoa na lateral da catedral velha, entrando à esquerda na avenida Rio Branco e retornando ao itinerário normal. Durante a intervenção, agentes de mobilidade da STTU estarão no local dando suporte no trânsito da região.

 

A obra da Pedra do Rosário está orçada em R$ 30 milhões e está dividida em quatro metas, estando em andamento a meta 1 – requalificação da rua Ulisses Caldas e Largo Junqueira Aires, até o entorno da Praça Augusto Severo e meta 2 – requalificação da Avenida do Contorno, áreas adjacentes e as praças Djalma Maranhão e Walfredo Gurgel. As demais metas deverão ser iniciadas nos próximos meses.

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