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Cases de sucesso do Governo do RN serão apresentados em congresso

Diversos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado vão apresentar cases de sucesso durante o 14º Congresso de Gestão Pública do Rio Grande do Norte (Congesp/RN). O evento começa nesta terça-feira (1), às 16h, com a realização da solenidade de abertura, seguida da conferência magna. A promoção do Congesp é da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN). Cerca de 1.300 participantes já estão inscritos no congresso.

As experiências exitosas do RN vão ser apresentadas no dia 02 de dezembro (quarta), nos horários entre 9h e 10h e também entre 14h e 15h15, e no dia 03 de dezembro (quinta-feira), entre 9h e 10h. Cada apresentação terá tempo total de 15 minutos. Para receber certificado de participação, é preciso se inscrever no evento e registrar interesse na atividade. As inscrições podem ser feitas no site https://www.even3.com.br/14congesprn/

Entretanto, a organização do congresso disponibilizou um link direto, para acesso às salas no caso daqueles que não estarão inscritos. O link é: https://conferencia.rn.gov.br/b/con-uo5-ein-qbz. Na data e horário agendados das atividades, basta acessar o link para participar.

Os cases que serão apresentados no 14º Congesp são:  Trabalho Remoto e estratégias para oferta de apoio técnico online para gestores e técnicos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no estado do Rio Grande do Norte (SETHAS);  Nem só de tecnologia se faz uma escola a distância: um recorte do redesenho contínuo em busca de uma educação integral (SEEC);  O teletrabalho, novos fluxos de processos e inovação na gestão da FAPERN em meio à pandemia da COVID-19 (FAPERN);  Criação e operacionalização da Plataforma EaD na PMRN: a formação dos sargentos na PMRN durante a pandemia da COVID-19 (PMRN);  Estratégias para provimento e qualificação de pessoal para enfrentamento da COVID 19 (SESAP);  Plataforma RegulaRN (SESAP);  CREDJOVEM (SEMJIDH); Pesquisa do teletrabalho realizada na SET/RN em maio/2020 (SET); Atendimento Virtual da SET/RN e Pesquisa de Satisfação (SET); Reaprendendo a trabalhar – usando a criatividade para superar a crise (SET); Acolhe SET (SET); RE-SET – O Movimento de Aceleração da Modernização na SET (SET).

O Congesp/RN é reconhecido como um dos mais consolidados eventos da área de Gestão Pública em todo o país, tendo edições realizadas em todos os anos desde 2007. Como o congresso será realizado no formato virtual neste ano, a expectativa é de que participem representantes de todos os estados brasileiros. A programação completa pode ser conferida no site https://www.even3.com.br/14congesprn.

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Comissão Científica divulga lista de trabalhos aprovados para o 14º Congesp/RN

A Comissão Científica do 14º Congresso de Gestão Pública do Rio Grande do Norte (Congesp-RN) divulgou nesta terça-feira (1) a relação dos trabalhos aprovados que serão apresentados no evento virtual. Ao todo, foram submetidos 125 estudos científicos, entre artigos, cases e pôsteres. Destes, mais de cem foram aprovados, sendo 69 selecionados para apresentação em sessões temáticas e 25 para sessão de pôsteres, além de 13 cases oriundos de experiências inovadoras dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do RN.

As apresentações serão realizadas no segundo e terceiro dia do evento. Os títulos dos trabalhos e os horários de suas exposições podem ser conferidas no site do congresso: https://www.even3.com.br/14congesprn/

A Comissão Científica do 14º Congesp-RN é formada por Prof. Dr. João Emanuel Evangelista de Oliveira (EGRN), Profa. Dra. Anna Cecília Chaves Gomes (IFRN); Prof. Dr. Allan Solano Souza (UERN); Profa. Dra. Aline Virgínia de M. Nelson (UFRN); Profa. Dra. Ana Angélica R. de Queiroz (FAPERN); Profa. Dra. Ana Augusta da Silva Campos (UERN); Profa. Dra. Andrea Kaliany da Costa Lima (UERN); Prof. Dr. Antonio Pereira Junior (UERN); Prof. Dr. Cláudio Bezerra Dantas (UFRN); Profa. Dra. Ciclene Alves da Silva (UERN); Prof. Dr. Demétrius de Oliveira Marques (UERN); Profa. Dra. Diana Paula de S. R. Pinto (UERN); Profa Dra. Gilcélia Batista Gois (UERN); Profa. Dra. Giovana Paiva de Oliveira (SEAD); Procuradora Dra. Íris de Carvalho Medeiros (PGE); Prof. Dr. José Ricardo Silveira (UERN/FAPERN); Profa. Dra. Lilian de O. Rodrigues (UERN/FAPERN); Profa. Dra. Luciana Bezerra de Souza Giansi (UFRN); Prof. Dr. Luís Miguel Dias (UNILAB); Prof. Dr. Sérgio Luiz Pedrosa Silva (UERN); Profa. Dra. Maria do Perpétuo Socorro R. Severino (UERN); Profa. Dra. Maria Teresa Pires Costa (UFRN); Profa. Dra. Mariana Mazzini Marcondes (UFRN); Profa. Dra. Marta Maria S. Matos (FAPERN); Prof. Dr. Nestor Gomes Duarte Júnior (UERN); Profa. Dra. Pamela de Medeiros Brandão (UFRN); Profa. Dra. Regiane S. C. de Paiva (UERN/FAPERN); Profa. Dra. Raquel Maria da C. Silveira (UFRN); Prof. Dr. Richard Medeiros de Araújo (UFRN); Profa. Dra. Simone Gurgel de Brito (UERN); Profa. Dra. Suzaneide Ferreira da Silva (UERN).

A promoção do Congesp é da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN). Cerca de 1.300 participantes já estão inscritos no congresso.

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Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade

Resolução do Contran entrou em vigor hoje

Marcello casal

Está em vigor, a partir de hoje (1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 202
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Fonte: agência Brasil

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Fecomércio: CNC: endividamento dos brasileiros retorna ao nível pré-pandemia em novembro

Percentual de famílias com dívidas no País cai pela terceira vez seguida e atinge o menor patamar em oito meses

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de brasileiros com dívidas caiu pela terceira vez consecutiva em novembro e retornou ao nível registrado em fevereiro, antes da pandemia do novo coronavírus. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) deste mês apresentou retração de 0,5 ponto percentual, com relação a outubro, e apontou que 66% dos consumidores estão endividados. No comparativo anual, contudo, o indicador registrou aumento de 0,9 ponto percentual.

O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destaca que indicadores recentes têm mostrado que a recuperação da economia está mais robusta do que as estimativas indicavam, resultando, inclusive, em pressões inflacionárias por oferta e demanda. “Deve-se considerar, porém, que a proporção de consumidores endividados no País é elevada e grande parte do crédito dispensado durante a pandemia foi concedido com carência nos pagamentos”, alerta Tadros, reforçando a necessidade de seguir ampliando o acesso aos recursos com custos mais baixos e possibilitar o alongamento de prazos de pagamento das dívidas para mitigar o risco da inadimplência no sistema financeiro.

Entre as famílias que recebem até 10 salários mínimos, o percentual de endividamento caiu pela terceira vez seguida, chegando a 67,4% do total – após ter alcançado o recorde de 69,5%, em agosto. Entre as famílias com renda acima de 10 salários, esta mesma proporção se manteve estável, em 59,3%.

Inadimplência também continua caindo

O total de famílias com dívidas ou contas em atraso também apresentou a terceira redução consecutiva, caindo de 26,1%, em outubro, para 25,7%, em novembro. Em comparação com igual mês do ano passado, a proporção cresceu 1 ponto percentual. A parcela das famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes teve nova retração, passando de 11,9%, no mês passado, para 11,5%, em novembro. No mesmo período de 2019, o indicador havia alcançado 10,2%.

Izis Ferreira, economista da CNC responsável pela pesquisa, chama a atenção para o tempo médio de atraso na quitação das dívidas das famílias inadimplentes, que vem aumentando desde junho. “Em novembro, esse período subiu para 62,5 dias, o maior desde março.” “A proporção de famílias endividadas com atraso nas quitações acima de 90 dias vinha caindo desde antes do surto de covid-19, mas adotou trajetória de crescimento a partir de agosto e, este mês, chegou a 42,9%.”

Com relação aos tipos de dívida, o cartão de crédito segue como a principal modalidade de endividamento para 77,8% das famílias – mesmo com retração em novembro. “A proporção é inferior à média do indicador em 2020, de 77,9%, o que não ocorria desde agosto”, destaca Izis. Na sequência, aparecem os carnês (16,1%) e o financiamento de veículos (10,7%), ambas modalidades associadas ao consumo de médio e longo prazos.

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Governo do RN: 12 horas, CBMRN atendeu 13 ocorrências de enxames de insetos na Grande Natal

Em 12 horas, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN) registrou 13 ocorrências atendidas envolvendo enxames de insetos em toda a Região Metropolitana de Natal. Os casos aconteceram durante a manhã e tarde da segunda-feira (30). CBMRN não registrou vítimas.  

Segundo o relatório estatístico repassado pela Central da Corporação, Natal (08); Parnamirim (03); Macaíba (01) e Monte Alegre (01) somaram 13 ocorrências atendidas. Vale salientar que é durante esta época do ano que o índice de ocorrência envolvendo enxames de insetos crescem, devido a reprodução das abelhas – de agosto e fevereiro -, aumentando o perigo de ataques devido a incidência de incêndios florestais e por causa da defesa em relação a presença externa de homens e animais. 

Capacitação e Manejo Operacional Padrão – Abelhas 

O Corpo de Bombeiros do RN, através da Diretoria de Engenharia e Operações (DEO), elaborou um POP – DEO-SLV-001 (Procedimento Operacional Padrão), que mostra todas as instruções detalhadas e necessárias para o “manejo operacional de abelhas e vespas”. 

Durante meses, bombeiros militares foram capacitados em relação a esse tipo de ocorrência. No campo de atuação, as primeiras coisas a serem feitas são o isolamento e a evacuação dos imóveis próximos ou afetados pelas abelhas. A guarnição especializada deverá capturar o enxame utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como os equipamentos necessários para o transporte. Após a captura, as abelhas são levadas e liberadas em uma área de preservação ambiental. 

Pensando na segurança da sociedade, a Corporação recomenda os seguintes cuidados em caso de formação de colmeias: 

• Ao se deparar com um enxame de abelhas em deslocamento, abaixe-se e se perceber que será atacado, corra, preferencialmente em ziguezague; 

• Use roupas claras, pois as escuras atraem abelhas; 

• Não grite, pois as abelhas são atraídas por ruídos; 

• É importante ter bastante atenção ao passar por locais de mata; 

• Evite movimentos bruscos e excessivos quando próximo a colmeias; 

• Evite operar qualquer máquina barulhenta próximo a colmeias; 

• Afaste os animais domésticos do enxame, qualquer barulho que eles façam, poderá irritá-las e desencadear um ataque; 

• Ensine as crianças a se precaver e não matar as abelhas; 

• Caso seja alérgico a picadas, pergunte ao seu médico o que fazer; 

• Caso alguém seja picado, é importante que faça a remoção imediata dos ferrões, pois eles continuam liberando o veneno; 

• Em casos de formação de colmeias em residências, o proprietário deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar através do 193. 

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