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CPI da Covid: Coronel Azevedo recebe documentos sobre gastos do governo estadual

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O deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) recebeu, nesta segunda-feira (19), um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) em que constam informações a respeito de recursos enviados pelo Governo Federal para o Rio Grande do Norte no combate à Covid-19. O documento foi solicitado pelo deputado federal General Girão (PSL) e entregue ao parlamentar estadual.

Com a iminência de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar contratos do Governo do Rio Grande do Norte em ações contra a Covid-19, Coronel Azevedo destacou a importância destas informações para a Comissão que, tudo indica, vai começar seus trabalhos nos próximos dias. “É um material robusto com informações detalhadas e tenho certeza que será muito bem aproveitado pelos integrantes da CPI”, disse.

General Girão espera que a documentação chegue a todos os parlamentares. “Aconteceram irregularidades que precisam ser apuradas”, disse. “A verdade precisa chegar ao conhecimento do cidadão”, completou o parlamentar.

Para Coronel Azevedo, essa documentação vai ajudar a “Casa Legislativa na busca pela verdade”. “Queremos buscar onde foi empregado o dinheiro público de volumosos recursos repassados pelo Governo Federal desde o início desta pandemia”, concluiu.

Ocupando a 2ª vice-presidência da Casa, o deputado estadual informou que a documentação será entregue à Presidência da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (20).

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Fecomercio:Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.

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Governo do RN: Jucern registra aumento de 40% no número de empresas abertas no semestre

Segundo dados da Junta Comercial do RN, as solicitações para abertura de empresas tiveram alta de 40% entre janeiro e junho no comparativo com o mesmo período do ano passado. Foram 4.372 novos negócios em 2021 frente a 3.136 em 2020. Os números também apontam melhora no paralelo com o cenário pré-pandemia, com acréscimo de 7% em relação ao 1º semestre de 2019.

A maioria desses empreendimentos tem um perfil parecido: 90% são micro ou pequenas empresas, 50% atuam no setor de serviços e 37% praticam atividade do comércio. Outra marca registrada é que este é o semestre com mais solicitações de abertura desde 2013.

Já o número de empresas que encerraram suas atividades, após se manter estável entre 2019 e 2020, oscilou com aumento de 7%. Foram cerca de 2.400 baixas. Ainda assim, o saldo final é positivo, com 60% mais negócios iniciando suas atividades do que encerrando.

“Os dados de abertura no primeiro semestre deste ano foram positivos em relação a 2020 e também em relação a 2019. O que pode ser considerado, sim, um sinal de recuperação. É importante frisar que a Jucern se modernizou nesse período e essas simplificações também impactam o ambiente de negócios, pois elas permitem condições  propícias para o aproveitamento de oportunidades. Hoje a Jucern é um órgão 100% digital, o investimento em tecnologia vem de antes da pandemia e foi fundamental para garantir a continuidade dos serviços, mesmo com a necessidade de isolamento social”, destaca o presidente da Jucern, Carlos Augusto Maia.

Os serviços estão integrados no portal Redesim RN, que reúne os dados cadastrais da Receita Federal e demais órgãos estaduais e municipais que participam do processo de abertura, alteração e baixa de empresas, em um ambiente virtual interativo e de fácil acesso. Atualmente, desde o registro de empresas e demais alterações até a emissão de certidões de inteiro teor e a autenticação de livros contábeis são feitas de forma online.

Recentemente, foi disponibilizada no Redesim RN a assinatura avançada, ferramenta que garante a autenticidade de documentos em meio digital. O dispositivo utiliza o cadastro na plataforma nacional de acesso a serviços públicos Gov.br para fazer a identificação nos procedimentos. Com isso, sua utilização é gratuita e contribui para simplificar e modernizar o ambiente de negócios

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Lei de Ezequiel que incentiva Literatura de Cordel nas escolas do RN é sancionada

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De autoria do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), o Estado passa a contar com uma Lei de incentivo e fomento à Literatura de Cordel nas escolas públicas e privadas. A sanção da governadora Fátima Bezerra (PT) ao projeto do parlamentar aprovado no Legislativo foi publicada esta semana no Diário Oficial do Estado, e prevê diretrizes para que ocorra a expansão do cordel nos colégios. 

Para o parlamentar, a medida vai contribuir para aproximar os estudantes da poesia e de uma das mais especiais formas literárias do país. “Estudar o cordel e o repente na escola significa ter contato com o mundo da poesia a partir do cotidiano, com uma carga de  significados que dificilmente outra forma literária tem no Brasil, especialmente para nós, potiguares”, justificou Ezequiel Ferreira.

A lei sancionada pela governadora prevê que as escolas deverão ter instituídas diretrizes para o incentivo e o fomento à Literatura de Cordel, contribuindo para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira, estimular a cultura de popular, extinguir a discriminação relacionada à cultura regional nordestina, fomentar o reconhecimento identitário norte-rio-grandense, valorizar os cordelistas e ampliar o acesso a uma multiplicidade de gêneros literários como parte integrante do processo educacional.

“Com profundas origens na cultura popular, o cordel vem sendo cada vez mais estudado e venerado como gênero literário rico e de grande relevância para a constituição da identidade cultural brasileira. O cordel também é responsável por romper preconceitos, valorizar a cultura, nossa terra e incentivar os estudantes potiguares a buscarem compreender mais sobre suas origens”, disse Ezequiel Ferreira.

De acordo com a nova legislação, o Governo do RN, bem como os municípios potiguares, dentro dos seus respectivos espaços de competência legislativa, poderão criar diretrizes específicas para o fomento da Literatura de Cordel nos equipamentos públicos de educação.

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Dia do Amigo: Outback presenteia o ‘melhor amigo canino’ com coleira exclusiva MeuAuAu em ação especial

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Restaurante também estimula adoções em parceria com a marca de petshops Petz

Se existe uma amizade que muito se fortaleceu no último ano foi a de humanos e seus cachorros. Por isso, o Outback vai tornar o Dia do Amigo mais especial e comemorar de um jeito bem diferente: durante uma semana, de 19 a 25 de julho, a marca de temática australiana irá presentear os ‘aumigos’ com uma coleira customizada da marca MeuAuAu. O item acompanhará os pedidos dos combos especiais da promoção. A ação acontece exclusivamente no delivery, via iFood, enquanto durarem os estoques.

“Por conta do isolamento, faz um ano e meio que nos privamos de estar com amigos e familiares, mas um amigo especial esteve ao nosso lado em todos os momentos. Pensando nisso, queremos reconhecer aqueles que estiveram com a gente, fiéis e sempre dispostos a nos divertir. Por isso, neste Dia do Amigo, quem ganha o presente do Outback é o cãozinho, nosso melhor aumigo! A data já é celebrada há muitos anos por nós, sempre incentivamos a comemoração do dia com a galera no Outback, por meio de promoções e campanhas. Com essa lógica, neste ano, não poderíamos fazer diferente. Nossos cachorros são com certeza nossos maiores companheiros e tiveram um grande papel ao nosso lado durante os últimos tempos!”, diz Renata Lamarco, diretora de Marketing do Outback Brasil.

Os combos criados especialmente para a ação são: Cãobo Ribs (Ribs on The Barbie + Iced Tea de 500ml) e Cãobo Wings (Super Wings + 1 Growler de 1L de Chopp Brahma), por R$ 89,90 cada. O cliente ainda poderá escolher o tamanho da coleira exclusiva e produzida em parceria com a MeuAuAu, disponível em P, M e G. Cada combo dá direito à uma coleira.

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Prefeitura de Parnamirim: Confira a programação da vacinação contra a Covid-19 desta semana

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A novidade será a ampliação do cronograma para pessoas a partir dos 37 ANOS, BANCÁRIOS E TRABALHADORES DOS CORREIOS.

As UBS poderão ter horário diferenciado. Verifique com cada unidade.

Não escolha o imunizante!Vacina boa é vacina no braço.

POPULAÇÃO 37+ EDUCAÇÃO, SAÚDE, COMORBIDADES, PESSOAS COM DEFICIÊNIA PERMANENTE 18+ E INDUSTRIÁRIOS 28+.

Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto Passagem de Areia II.

Nordestão da Avenida Maria Lacerda.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

Associação de Moradores da Cohabinal.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

GRÁVIDAS, PUÉRPERAS, LACTANTES (com bebês de até um ano).

Associação de Moradores da Cohabinal.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

UBS João Dias, Parque Industrial, Parque das Orquídeas, Cidade Verde, Cohabinal, Parque de Exposições II. (Verificar estoque com as unidades).

TRABALHADORES DO SETOR BANCÁRIO E DOS CORREIOS

Nordestão da Avenida Maria Lacerda.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

Associação de Moradores as Cohabinal.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto Passagem de Areia II.

DOCUMENTAÇÃO

Carteira de trabalho; ou crachá funcional; ou Contra-cheque com documento de identidade; ou carteira de sócio (a) dos sindicatos de da categoria profissional.

SEGUNDA DOSE OXFORD/ASTRAZENECA (para quem estiver na semana de completar 90 dias da primeira dose).

Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto Passagem de Areia II.

Nordestão da Avenida Maria Lacerda.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

Associação de Moradores da Cohabinal.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

SEGUNDA DOSE DE CORONAVAC (para queme stiver completando 28 dias da D1).

Unidades Básicas de Saúde (UBS), exceto Passagem de Areia II.

Nordestão da Avenida Maria Lacerda.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

Associação de Moradores da Cohabinal.
Horário: das 8h às 12h e 13h às 16h.

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Fecomércio: Sancionada lei prorrogando medidas emergenciais para Turismo e eventos

O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou lei que prorroga o prazo de vigência das medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de Turismo e de cultura. A norma, originada da MP nº 1.036/21, altera a Lei nº 14.046/20.

A medida implementa uma alternativa temporária para as obrigações derivadas de contratos de consumo, a fim de dispor sobre os prazos de utilização de créditos, realização de remarcações ou restituição de valores relativos ao adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos dois setores.

A lei sancionada busca aprimorar a redação da medida provisória, tornando mais claras as suas disposições. Foram mantidas as previsões constantes da medida provisória, dentre as quais se pode destacar a disponibilização do crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, que poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Além disso, está prevista a data limite para remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados: 31 de dezembro de 2022.

O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor até a referida data, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito.

Conforme a Exposição de Motivos da MP, assinalou-se que “o movimento anual do setor do turismo, por exemplo, foi em torno de 75% menor do que em 2019”. Sob essa perspectiva, ressaltou- se que, ao se viabilizar a medida, as empresas do setor poderão administrar melhor o seu negócio, evitando a descontinuidade dos serviços e possibilitando a manutenção do emprego.

A sanção presidencial visa assegurar os interesses do segmento de eventos culturais e turísticos, assim como dos consumidores, ao possibilitar o cumprimento do objeto contratado em condições razoáveis ou a compensação diante da impossibilidade de seu implemento, como forma de atenuar os efeitos negativos relacionados ao estado de emergência em saúde internacional.

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Governl do RN: RN lidera leilão de compra de energia nova 2021 e é destaque no Jornal Nacional

O estado do Rio Grande do Norte foi destaque em reportagem no Jornal Nacional nesta sexta (16), em horário nobre, ao ser reconhecido como recordista no país em geração de energia eólica nesses últimos anos, utilizando os ventos para superar a crise hídrica e ajudar o sistema nacional na geração de energia. O estado é o maior produtor de energia eólica do país e a capacidade tende a crescer nos próximos meses – fato destacado pelo repórter Ranniery Fonseca, da InterTv, durante a reportagem no Jornal Nacional.

A reportagem ressalta que o Rio Grande do Norte tem liderado a contratação para novos projetos para a ANEEL e para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Ao todo, mais 20 usinas eólicas devem entrar em funcionamento em 2024. O investimento previsto é de R$ 1,4 bilhão de reais.

“Vai ser um recorde de investimento. O ano passado foram 7 bilhões, esse ano vai passar dos 13 bilhões”, destaca o secretário do Desenvolvimento Econômico do RN, Jaime Calado.

A produção de energia eólica no Rio Grande do Norte, que é de 5,2 GW, é superior ao consumo no estado, que é de 1 GW – estamos com a capacidade de produção maior do que consumimos. “Isso está contribuindo para dar folga ou margem a todo o sistema nacional”, afirma o diretor do Centro de Energias Renováveis, Darlan Santos. Essa produção de energia eólica vem num momento de seca no país – a falta de chuvas baixa os níveis dos reservatórios gerando dificuldades no funcionamento das hidrelétricas, causando uma crise hídrica nacional, encarecendo a energia, o que é refletido na conta de luz do consumidor.

Na semana passada, o RN ficou em primeiro lugar no leilão A-3 e A-4 de compra de energia nova 2021 realizado no dia 08 de julho deste ano. Ao todo foram contratados 350,6 MW em projetos de geração de energia no RN, tendo como principal fonte a eólica. O valor equivale a quase três vezes o contratado para o segundo colocado no leilão, que foi o estado de São Paulo, com 131 MW. A Paraíba ficou na terceira posição, com 100 MW.

“Isso fortalece ainda mais nossa posição de líder quanto à produção de energia eólica no país. É resultado das ações de gestão, muito trabalho e planejamento; especialmente, numa área estratégica. Veja bem, isso é fruto de trabalho coletivo de uma gestão que tem foco, e isso denota o comprometimento que temos com o desenvolvimento sustentável do Rio Grande do Norte. Parabenizo, através da Sedec [Secretaria de Desenvolvimento Econômico] e Idema [ Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte], todos os envolvidos em mais esse brilhante trabalho”, declara a governadora Fátima Bezerra na ocasião do leilão.

Serão investidos R$1.427.253.000 na implantação dos projetos. O preço médio (R$/MWh) no leilão A-3 para fonte eólica foi de R$136,18 (deságio de 24,96%) e A-4 foi 150,70 (deságio 23,89%).

O Rio Grande do Norte possui mais de 22 empresas de geração de energia com projetos em operação, de acordo com boletim divulgado pela Sedec no último mês de março. O RN já concentra 181 empreendimentos em operação, e com os 5,2 GW em potência instalada, é o líder nacional em capacidade de produção. O estado possui ainda 52 empreendimentos em construção (1,8 GW) e outros 78 contratados (3,1 GW), sem contar com os contratos do último leilão.

Vale lembrar que o Governo do Estado já captou, nos seis primeiros meses deste ano, R$ 5.359 bilhões de reais em investimentos contratados para a energia eólica no RN. Este valor representa 64% do total contratado em 2020 – cerca de R$ 8,3 bilhões. Enquanto isso, os investimentos contratados em energia solar fotovoltaica somam R$ 1.211 bilhões desde janeiro de 2021, o que corresponde a 59% do montante captado em 2020. As fontes eólica e solar totalizam mais de R$ 6,5 bilhões captados no primeiro semestre.

O secretário de Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado, aponta que “14 das maiores empresas do mundo do setor eólico estão aqui”, e que a qualificação profissional, além da geografia privilegiada, é um dos principais atrativos do estado. “Temos aqui cursos voltados especificamente para o mercado eólico e por isso estamos gerando emprego de qualidade. Além disso, formamos um grupo de trabalho, composto por pesquisadores e outros agentes, especialmente focado nas energias renováveis, o que irá potencializar ainda mais este trabalho que estamos desenvolvendo, com incentivos e inovação

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Anvisa autoriza análise da eficácia de dose de reforço da AstraZeneca

Também foi autorizado estudo sobre medicamento proxalutamida

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta segunda-feira (19), a realização de estudo clínico para avaliar a segurança, a eficácia e a imunogenicidade da aplicação de terceira dose da vacina contra covid-19 da AstraZeneca.

Segundo a Anvisa, o estudo inicial será feito em participantes que já receberam as duas doses do imunizante, com um intervalo de quatro semanas entre as aplicações. A dose de reforço será aplicada de 11 a 13 meses após a segunda dose.

A Anvisa explica que trata-se de um estudo de fase três, em que o voluntário não saberá o que tomou: se uma dose da vacina ou de placebo.

Voluntários

“Serão incluídos voluntários com idade entre 18 e 55 anos, que estejam altamente expostos à infecção com o novo coronavírus, como profissionais de saúde. Não serão incluídas gestantes ou pessoas com comorbidades”, explica a agência, em nota.

Segundo informou a Anvisa, o estudo, patrocinado pela AstraZeneca, será realizado somente no Brasil, nos estados da Bahia (1,5 mil voluntários), Rio de Janeiro (1,5 mil), Rio Grande do Sul (3 mil), Rio Grande do Norte (1,5 mil) e São Paulo (2,5 mil).

Após a quebra do “cegamento da pesquisa”, quando os voluntários ficam sabendo se receberam a vacina ou o placebo, todos os participantes do grupo placebo serão convidados a tomar a dose de reforço.

Proxalutamida

Nesta segunda-feira, também foi autorizada a realização de um estudo clínico para avaliar a segurança e a eficácia do medicamento proxalutamida na redução da infecção viral causada pelo novo coronavírus e no processo inflamatório provocado pela covid-19.

O estudo é de fase três e avaliará a eficácia e a segurança da substância em participantes ambulatoriais do sexo masculino com covid-19 de leve a moderada.

O estudo é patrocinado pela empresa Suzhou Kintor Pharmaceuticals, sediada na China, e será realizado na Alemanha, Argentina, África do Sul, Ucrânia, México, Estados Unidos e Brasil, onde participarão 12 voluntários do estado de Roraima e 38, de São Paulo.

Nesse domingo (18), o presidente Jair Bolsonaro disse que pediria estudos sobre o uso do medicamento no Brasil.

Fonte: agência Brasil

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Lei traz novas regras para o Código de Defesa do Consumidor; advogado Igor Hentz explica

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Entrou em vigor, no início desse mês (2/7), a Lei 14.181/21, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do “superendividamento”. Sancionada com vetos, o texto é resultado de um projeto de lei aprovado por deputados e senadores e pretende dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas consideradas abusivas.

De acordo com o advogado Igor Hentz, o novo texto obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos.

No texto, explica Igor, entende-se por superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Com isso, a principal mudança diz respeito à quitação de dívidas garantindo o mínimo de subsistência básica para os brasileiros.

Segundo o advogado, a lei tramitava desde 2015 no Congresso e a sua aprovação é um grande avanço para a legislação, embora ainda precise de aperfeiçoamentos uma vez que, em seis anos, o cenário passou por mudanças. “A oferta de crédito no Brasil aumentou muito. Apesar de necessária, os abusos do mercado são muito grandes. Essa lei é um primeiro passo importante para que se cuide desse fenômeno do superendividamento, que com a pandemia piorou muito”, ressalta.

Além das novas regras sobre renegociação de dívidas e de transparência sobre valores no ato da contratação de crédito, o novo Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsável, e proíbe propagandas abusivas no mercado de empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”. Além disso, proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

O texto original propunha ainda a coibição de propagandas de oferta de créditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimos” ou “juros zeros”, pois, neste tipo de operação, os juros costumam estar “embutidos nas prestações”. O parágrafo, contudo, foi vetado pelo presidente da república. “A Lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, justificou.

Para Igor, a lei ganha ainda mais relevância quando consideradas as consequências que a inadimplência causa em muitas pessoas. “Quando não há dinheiro para se pagar as dívidas e sobreviver com o mínimo, muitas pessoas acabam entrando em depressão ou até mesmo tentando suicídio”, acrescenta.

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