8 de janeiro de 2019

Coluna Versátil News

CDL Natal Sorteia prêmios de campanha de vendas


Foto: Moraes Neto 

A CDL Natal sorteou no sábado 05 de janeiro, ao vivo pela TV Ponta Negra, os prêmios da Campanha Natal de Luz e Prêmios realizada pela primeira vez de 10 a 30 de dezembro de 2018 em parceria com a Prefeitura do Natal, Rede, Elo, Pop Credcard, FCDL RN e Fecomércio RN.

Foram 20 dias de campanha. A cada R$ 40,00 em compras o consumidor ganhava um cupom para concorrer aos prêmios, 01 carro modelo Etios, 01 moto Honda 125cc, 12 vales compras no valor de R$ 1.000, 12 televisores 40”, 05 vales compras no valor de R$ 1.000 para vendedores, e 01 viagem para Lisboa com direito a acompanhante para o lojista.

A entrega da premiação será realizada na sede da CDL Natal no dia 22 de janeiro.

Confira a relação dos Ganhadores

 1º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Claudia Larissa de Souza silva

2º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Isaac de Lyra Junior

3º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – João Rafael Gomes

4º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Geisa de Lima Ribeiro

5º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Sérgio Fernandes Galvão

6º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Fabiana Galvão Aires Santos

7º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Elizngela Vicente da Silva Teixeira

8º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Evndo Gomes de Oliveira

9º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Marcondes Gonçalves de Souza

10º Prêmio- Vale compras no valor de R$ 1.000 – Maria das Dores Bezerra da Silva

11º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – George Fernandes de Oliveira

12º Prêmio – Vale compras no valor de R$ 1.000 – Ronaldo Câmara de Melo

13º Prêmio – TV 40” – Veronice Pontes Fernandes de Lira

14º Prêmio– TV 40” – Edicleide da Silva Siqueira

15º Prêmio– TV 40” – Alice Dayene do Amaral Dantas

16º Prêmio– TV 40” – Gilmara Barros Lacet

17º Prêmio– TV 40” – Maria do Socorro Florêncio de Lira

18º Prêmio– TV 40” – Marittza Patrícia de Melo e Silva

19º Prêmio– TV 40” – Andrielle de Oliveira Barbosa

20º Prêmio– TV 40” – Francisco Célio Herculano da Costa

21º Prêmio– TV 40”– João Maria da Silva

22º Prêmio– TV 40” – Maria Marinalda de Lima Araújo

23º Prêmio– TV 40” – Clésia Mendes do Nascimento

24º Prêmio– TV 40” – Henio Godeiro Lacerda

25º Prêmio – 01 moto 125cc – Dennis Ferreira Silva

26º Prêmio – 01 Carro modelo Toyota Etios – Joana Darc Medeiros de Jesus

Coluna Versátil News

Governo do Estado pagará folhas de janeiro e fevereiro


Fotos: Elisa Elsie

O Governo do Estado anunciou o pagamento do salário de janeiro para os servidores, sendo que os que estão com os salários em atraso terão antecipação, já no dia 10, de 30% do valor bruto, sem nenhum desconto. Os 70% restantes serão pagos no último dia útil do mês. Os servidores que estão com os salários em dia receberão de uma só vez no final do mês.  A mesma fórmula será repetida no pagamento da folha de fevereiro.

O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra durante reunião com representantes das entidades sindicais dos servidores públicos na manhã desta segunda-feira, 07 de janeiro.

Na reunião, Fátima fez um relato das dificuldades que a levaram a decretar calamidade financeira, reconheceu os transtornos que os servidores enfrentam em função dos atrasos salariais, e afirmou que todo o dinheiro extra que entrar em caixa será direcionado para o pagamento das três folhas deixadas pela administração anterior, totalizando quase R$ 1 bilhão.

“Todo esforço nosso é para equacionar a dívida que temos com os servidores. Nesse sentido, estamos lutando em busca de recursos extras e, à medida que estes forem entrando no caixa do estado, o dinheiro será destinado a esta finalidade.”

Os recursos extras poderão vir da antecipação dos royalties do petróleo, da renegociação da administração da folha junto ao Banco do Brasil, da partilha da cessão onerosa do pré-sal, entre outras fontes.

As medidas anunciadas respeitam a isonomia e garantem a previsibilidade. “Tão dramático quanto o atraso é a falta de previsibilidade sobre o pagamento da folha do mês seguinte”, disse o secretário de Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire.

Pagamento da Folha Salarial

Janeiro

Dia 10: adiantamento de 30% sem descontos, para os servidores com salários em atraso.

Dia 31: pagamento dos 70% restantes.

Servidores com salários em dia recebem de uma só vez até o dia 31.

Fevereiro

Dia 11: Adiantamento de 30% sem descontos, para os servidores com salários em atraso.

Dia 28: pagamento dos 70% restantes.

Servidores com salários em dia recebem de uma só vez até o último dia útil do mês.

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Detran abre visitação a veículos que vão a leilão na quinta-feira (10)

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) leiloa nesta quinta-feira (10), 144 lotes de veículos que foram apreendidos nas ações de fiscalização do Órgão. Os lotes a serem leiloados estão retidos no pátio do Detran, situado na Rua Bom Pastor, 1222, bairro das Quintas (antiga garagem da viação Guanabara), em Natal. Os interessados podem visitar o local nesta terça-feira (08) e quarta-feira (09), no horário das 8h às 14h. Os lotes compreendem veículos que vão continuar em circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.

O leilão acontece na quinta-feira (10), a partir das 10h, no Rifóles Praia Hotel, Salão Almirante, localizado na Rua Cel. Inácio Vale, 8847, Praia de Ponta Negra, na Via Costeira. Os interessados em participar do leilão podem se cadastrar bastando comparecer ao local do evento levando a documentação exigida, sendo pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e sendo pessoa jurídica, o contrato social e CNPJ da empresa.

A participação também pode ser feita de forma online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas no endereço eletrônico:http://www.lancecertoleiloes.com.br/cadastro. Os lotes que vão a leilão variam de valores com lances iniciais que partem de R$ 100,00 até R$ 8mil.

O candidato que for responsável pelo arremate de qualquer bem deve assinar um comprovante de arrematação contendo número, valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal correspondente a 20% do valor do lote adquirido e após a data do pregão, em até três dias úteis, concluir a compra quitando os 80% que restarão. O custo de cada lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro, além de 0,90% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado à sucata.

Deverá o arrematante custear ainda licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, tudo que envolva a transferência de propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2019. Já a sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran. Nesse último caso, a arrematação dos veículos classificados como “Sucata” fica restrita as empresas de desmontagem registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal em que atuar, conforme o Artigo 3º da Lei Nº 12.977, de 20 de maio de 2014.

Outro ponto importante é que os veículos tipo ciclomotores que não estiverem devidamente emplacados somente serão liberados para retirada após o emplacamento, como determina a legislação vigente. Para isso o arrematante deve estar ciente que todas as custas que envolvam esse processo corre por sua conta.

O valor arrecadado com os arremates deve ser utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio, para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão, inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem ser conferidas clicando no link: https://www.lancecertoleiloes.com.br/leilao/100119VE.

Todos os lotes postos a leilão estão a mais de 60 dias retidos no pátio do Detran e de acordo com a lei 13.160, os veículos apreendidos que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento podem ser objeto de leilão.

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